DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300057 57 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Pessoas e Tecnologias 9.1 Implementar o Programa de dimensionamento da força de trabalho 9.1.01 Índice de aplicação do dimensionamento da força de trabalho no âmbito do FNDE DIRAD 40% 67% 168% . 9.2 Identificar e preservar as competências essenciais e específicas dos servidores. 9.2.01 Índice de ações voltadas para implementação/atualização do sistema de gestão por competências DIRAD 30% 75% 250% . 9.3 Estimular o compromisso do servidor com sua qualificação permanente 9.3.01 Índice de atualização dos normativos referentes à política de capacitação DIRAD 50% 33% 66% . 10.1 Promover a política de valorização e um ambiente emocional e laboral saudável 10.1.01 Índice de execução de ações voltadas para valorização e ambientação dos servidores. DIRAD 60% 78% 130% . 10.2 Executar ações para melhoria do ambiente físico do FNDE. 10.2.01 Índice de execução do ambiente físico e da logística do FNDE DIRAD 80% 100% 125% . 11.2 Implantar plataforma corporativa de dados 11.2.01 Índice de implantação da plataforma corporativa de dados DIRTI 100% 0% 0% . 11.3 Sustentar, modernizar e aprimorar os sistemas legados e a infraestrutura de Tecnologia da Informação 11.3.01 Índice de migração para o Open Shift DIRTI 100% 100% 100% . 11.8 Otimizar recursos e serviços de Tecnologia da Informação 11.8.01 Índice de conclusão de planejamento de contratações críticas DIRTI 100% 100% 100% . Orçamentária 12.1 Gerir a administração financeira 12.1.01 Índice de execução de transferência de recursos DIFIN 85% 95% 112% . 12.1.02 Índice de execução da programação financeira 87% 97% 111% . 12.1.03 Índice de revisão para execução financeira de solicitações não automatizadas 88% 97% 111% . 12.2 Gerir o planejamento e orçamento 12.2.01 Índice de gestão do orçamento institucional DIFIN 95% 100% 105% . 12.2.02 Índice de análise e planejamento orçamentário 95% 100% 105% . 12.3 Gerir a contabilidade do FNDE 12.3.01 Índice de eficiência na realização de conformidade contábil DIFIN 100% 100% 100% . 12.4 Gerir a prestação de contas dos programas e projetos educacionais 12.4.01 Índice de prestações de contas alcançadas por proposta técnica de solução baseada em gestão risco DIFIN 50% 65% 130% . 12.5 Gestão a recuperação de créditos 12.5.01 Índice de atendimento tempestivo de demandas DIFIN 90% 100% 111% . 12.5.02 Índice de atendimento as unidades internas, órgãos externos e sociedade 90% 100% 111% . 12.5.03 Índice de valores inscritos em conta controle no SIAFI em função da adoção de medidas de exceção 80% 90% 113% . 12.5.04 Índice de valores inscritos em conta controle no SIAFI em função do Parcelamento 80% 80% 100% . Resultado (apuração janeiro a outubro / 2023) 121,0% . Desempenho parcial 24,3% . Desempenho parcial (Metas Globais + Metas Intermediárias) 115,2% INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO CAMPUS JUÍNA PORTARIA Nº 3.210/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 23195.000734.2023-59 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23195.000734.2023-59 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001-43, na modalidade Multa contratual, com a inclusão no SICAF, no valor de R$ 2.188,77 (dois mil cento e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos); Art. 2º A aplicação se dá, em síntese, pelo não cumprimento da Cláusula 10.2 "iv" do contrato 06/2023, da Cláusula 8.2 do Termo de Referência da dispensa de licitação Nº. 01/2023 UASG 158493 / Ordem de Fornecimento e/ou Serviço Nº 4/2023 - JNA- SCC/JNA-DAP/JNA-DG/CJUINA/RTR/IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Juína, ao inexecutar parcialmente as obrigações assumidas e ensejar o retardamento da execução do objeto, assim como no Inciso II do Artº. 156 da Lei 14.133/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Art. 4º Cientifiquem-se e cumpram-se. JULIO CÉSAR DOS SANTOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS SALINAS PORTARIA Nº 355, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.181, de 15/12/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16/12/2020, e considerando o que consta no processo 23396.004894/2022-20, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 08 de março de 2024, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital nº 05/2023, publicado no DOU de 07/02/2023, homologado pelo Edital nº 26/2023, publicado no DOU de 08/03/2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIRENE RODRIGUES SANTANA PORTARIA Nº 356, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.181, de 15/12/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16/12/2020, e considerando o que consta no processo 23396.005132/2022-41, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 09 de março de 2024, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital nº 10/2023, publicado no DOU de 17/02/2023, homologado pelo Edital nº 30/2023, publicado no DOU de 09/03/2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIRENE RODRIGUES SANTANA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Nº 1.307 - Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 07/02/2024, o prazo de validade do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 04/2022, publicado no Diário Oficial da União de 21/07/2022, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria n. 111/2023, no Diário Oficial da União de 07/02/2023. . Campus: Salvador Unidade Universitária: Faculdade de Arquitetura . Departamento: Coordenação Acadêmica Área de Conhecimento: Desenho e Meios de Representação e Expressão . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva JEILSON BARRETO ANDRADE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 2.359, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo objeto do Edital Nº 017/2023, de 28/06/2023, publicado no D.O.U. em 26/06/2023, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto Nº 9.739/2019, de 28/03/2019, conforme segue: . Unidade Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista Candidato Classificação . INC Ciências da Computação; Administração Auxiliar com especialização, Nível 1 AC Fernando Albino Dantas Filho 1º AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 87, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o procedimento de concessão de bolsa no âmbito do Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, considerando o disposto no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.062394/2023-32, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1° Estabelecer o procedimento a ser observado para a concessão de bolsas no âmbito do Programa Bolsa-Atleta, na categoria Atleta Pódio, instituído pela Lei n° 14.597, de 14 de junho de 2023, destinado aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades individuais olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, bem como instituir modelo e critérios gerais para concessão do benefício de que trata o inciso VII do art. 52 da mesma Lei. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2° Para os fins desta Portaria, considera-se: I - atleta candidato: atleta que figura dentre os 20 (vinte) primeiros colocados do ranking mundial ou ranking olímpico (quando houver) em sua respectiva modalidade individual olímpica, paralímpica e surdolímpica em prova individual ou prova em dupla; II - atleta indicado: atleta candidato, indicado pela respectiva organização nacional de administração e regulação do esporte; III - atleta aprovado: atleta indicado, aprovado pelo grupo de trabalho - GT´s, conforme os termos do capítulo IV; IV - atleta inscrito: atleta aprovado que tenha realizado o preenchimento do formulário online e enviado para analise, confirmado mediante recebimento de correspondência eletrônica do Ministério do Esporte; V - atleta apto: atleta inscrito, que teve seu formulário online e os documentos comprobatórios aprovados pelo grupo de trabalho- GT´s, conforme os termos do capítulo III; VI - atleta contemplado: atleta apto, selecionado conforme o disposto em edital, que tenha seu nome publicado em meio de comunicação oficial do Ministério do Esporte; VII - atleta bolsista: atleta contemplado que encaminhe o Termo de Adesão na forma e no prazo regulamentar e que não tenha pendências de pleitos anteriores, cujo nome esteja publicado em meio de comunicação oficial do Ministério do Esporte; VIII - modalidade individual: aquela em que o atleta inscrito na competição não possa, por motivos técnicos, ser substituído durante a competição e cuja classificação oficial seja apresentada de forma nominal; IX - modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas: aquelas indicadas no programa de competições dos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Jogos Surdolímpicos, reguladas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), Comitê Paralímpico Internacional (IPC) e Comitê Internacional de Desportos de Surdos (ICSD), respectivamente, e administradas, no Brasil, por entidades vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), conforme o caso; X - dirigente esportivo: todo aquele que exerça, de fato ou de direito, poder de decisão na gestão das organizações nacionais de administração e regulação do esporte, inclusive seus administradores, não compreendendo os atletas designados ou eleitos como representantes dos demais atletas filiados à entidade, inclusive os integrantes das comissões de atletas; XI - competição: evento esportivo que reúne várias modalidades e provas distintas, formando uma competição de caráter esportivo; XII - prova: disputa por medalha realizada na competição; XIII - prova individual: disputa por medalha realizada na competição na qual o atleta inscrito compete com adversários individualmente e, por motivos técnicos, não pode ser substituído durante a competição; e cuja classificação oficial é apresentada de forma nominal;