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Diário Oficial da União · 13/12/2023 · pág. 78

DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300078 78 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 384, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios cujos nomes constam do Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado de Santa Catarina. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 377, de 29 de novembro de 2023, do Governador do Estado de Santa Catarina, resolve: Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive prestações de parcelamento, e para o cumprimento de obrigações acessórias sob responsabilidade de contribuintes domiciliados nos municípios cujos nomes constam do Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado de Santa Catarina, em relação aos quais foi declarada situação anormal provocada por desastre meteorológico e caracterizada como estado de calamidade pública pelo Decreto nº 377, de 29 de novembro de 2023, do Governador do Estado. Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput aplica-se às obrigações com vencimento nos meses de novembro e dezembro de 2023, que ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de fevereiro e março de 2024, respectivamente. Art. 2º Fica suspensa até o último dia útil do mês de fevereiro de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o art. 1º. Art. 3º O disposto nesta Portaria: I - não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e II - não implica direito ao ressarcimento de valores recolhidos durante o período de prorrogação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO Municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública Decreto nº 377, de 29 de novembro de 2023 . Nº ordem Município Nº ordem Município . 1 Agrolândia 9 Lontras . 2 Agronômica 10 Otacílio Costa . 3 Aurora 11 Pouso Redondo . 4 Botuverá 12 Rio do Oeste . 5 Braço do Trombudo 13 Rio do Sul . 6 Brusque 14 São João Batista . 7 Ituporanga 15 Trombudo Central . 8 Laurentino 16 Vidal Ramos PORTARIA RFB Nº 385, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria RFB nº 4, de 22 de janeiro de 2021, dispõe sobre o Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e Aduaneira, utilizado para viabilizar o compartilhamento de dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A ementa da Portaria RFB nº 4, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Dispõe sobre o Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e Aduaneira, utilizado inclusive para viabilizar o compartilhamento de dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal." (NR) Art. 2º O preâmbulo da Portaria RFB nº 4, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.209, de 22 de janeiro de 2020, no art. 26 da Lei 10.180, de 06 de fevereiro de 2001 e no § 5º do art. 49 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve." (NR) Art. 3º A Portaria RFB nº 4, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e Aduaneira destina-se a viabilizar o compartilhamento de dados e informações, inclusive protegidos por sigilo fiscal, necessários para a realização dos trabalhos ou das atividades de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), observado o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional (CTN), e no Decreto nº 10.209, de 22 de janeiro de 2020, e será realizado nos termos desta Portaria. ................................................................................................................." (NR) "Art. 2º ................................................................................................................ VII - Ambiente Seguro e Controlado: conjunto de equipamentos computacionais com controles físicos e lógicos necessários e suficientes à proteção dos dados e das informações da RFB, inclusive sigilosos ou protegidos por sigilo fiscal; ................................................................................................................." (NR) "CAPÍTULO III SOLICITAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES, INCLUSIVE SOB SIGILO FISCAL" (NR) "Art. 3º............................................................................................................... I - os servidores competentes para proceder à solicitação dos dados e das informações, inclusive protegidos pelo sigilo fiscal; ................................................................................................................." (NR) "Art. 4º............................................................................................................... § 2º A disponibilização de dados e informações protegidos por sigilo fiscal à equipe de auditoria, em quaisquer das hipóteses previstas no caput, fica condicionada ao prévio preenchimento e assinatura, pelos integrantes da equipe de auditoria, de Declaração para Compartilhamento de Dados e Informações Protegidos por Sigilo Fiscal, com expressa manifestação de atendimento aos requisitos legais e regulamentares, conforme modelo previsto no Anexo Único desta Portaria ................................................................................................................." (NR) "Art. 6º............................................................................................................... § 8 º O acesso lógico dos integrantes da equipe de auditoria ao ambiente informatizado da RFB deve ser precedido da assinatura de termo de responsabilidade, em conformidade com as normas expedidas pela Cotec." (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 08ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Solicitação de sustentação oral por meio de vídeo / áudio gravado está condicionada a requerimento prévio a ser encaminhado por meio de formulário, disponibilizado no site da Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento da turma recursal. 2)A sustentação oral gravada será hospedada em pasta segura no ambiente da Receita Federal para compartilhamento com os julgadores da Turma Recursal. 3)Após o recebimento do formulário de sustentação oral, será enviado ao interessado o link para acesso ao ambiente seguro onde será depositado o áudio ou vídeo contendo a sustentação oral. 4)As orientações para postagem do vídeo / áudio, serão encaminhadas para o e- mail indicado no formulário de sustentação oral utilizado para cadastro do acesso à pasta segura como, também, para a Caixa Postal do interessado no Portal e-Cac. 5)A responsabilidade pelo acompanhamento do recebimento do link da pasta segura é exclusiva do interessado. DIA 20 de Dezembro de 2023, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): ANDREIA LUCIA MACHADO MOURAO 1 - Processo nº: 10880.902349/2017-20 - Recorrente: RAIZEN BIOMASSA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10880.919639/2017-11 - Recorrente: PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10880.919642/2017-26 - Recorrente: PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): WILLIAM DA SILVA SIQUEIRA 4 - Processo nº: 10983.900130/2016-57 - Recorrente: TUBARAO SANEAMENTO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10983.909012/2016-12 - Recorrente: TUBARAO SANEAMENTO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10983.912975/2016-95 - Recorrente: TUBARAO SANEAMENTO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10983.913297/2019-21 - Recorrente: TUBARAO SANEAMENTO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANDREIA LUCIA MACHADO MOURAO 8 - Processo nº: 13884.910216/2016-02 - Recorrente: LAU - RENT LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 20 de Dezembro de 2023, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): ANTONIO LOPO MARTINEZ 9 - Processo nº: 10166.723461/2016-91 - Recorrente: SINDIFISCO NACIONAL - S I N D. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10166.723462/2016-35 - Recorrente: SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 10166.723463/2016-80 - Recorrente: SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e Interessado: FAZEN DA N AC I O N A L 12 - Processo nº: 10166.723464/2016-24 - Recorrente: SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 11080.731374/2015-39 - Recorrente: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 11080.732201/2015-38 - Recorrente: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 13888.723474/2016-11 - Recorrente: UNIMED DE SANTA BARBARA DOESTE AMERICANA COOP TRAB MED e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 13888.723476/2016-00 - Recorrente: UNIMED DE SANTA BARBARA DOESTE AMERICANA COOP TRAB MED e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): WILLIAM DA SILVA SIQUEIRA 17 - Processo nº: 13888.903193/2015-51 - Recorrente: O-TEK TUBOS BRASIL LTDA . e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 13888.903195/2015-40 - Recorrente: O-TEK TUBOS BRASIL LTDA . e Interessado: FAZENDA NACIONAL. WILLIAM DA SILVA SIQUEIRA Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR08/8ª Turma Recursal