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Diário Oficial da União · 13/12/2023 · pág. 79

DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300079 79 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 15, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Cuiabá Indústria e Comércio de Cigarros Ltda., CNPJ nº 11.056.129/0001-38. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FECERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e os artigos 3º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.115, de 18 de novembro de 2022, e tendo em vista a extinção da Tutela Cautelar Antecedente nº 1013168- 52.2021.4.01.0000, declara: Art. 1º Ficam restabelecidos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 21 de setembro de 2020, publicado na página nº 50 da Seção I do Diário Oficial da União nº 183, de 23 de setembro de 2020, que cancelou o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 28-01/2011, da empresa Cuiabá Indústria e Comércio de Cigarros Ltda., CNPJ nº 11.056.129/0001-38, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2, de 2 de fevereiro de 2011, publicado na página nº 19 da Seção I do Diário Oficial da União nº 25, de 4 de fevereiro de 2011. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 26, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Transferência de propriedade de veículo importado com isenção de tributos. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, publicada no Diário Oficial da União de 27/07/2020, de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º, da IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, alterada pelas IN SRF nº 374/2003 e 581/2005, à vista do que consta no processo administrativo de n° 13083.181880/2023-80 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, declara, em face da dispensa de pagamento de tributos, conforme o art. 124, parágrafo único, inciso I, do citado Decreto, liberado, para fins de transferência de propriedade, a pedido do Consulado dos Estados Unidos da América em São Paulo, 01 veículo usado, marca Cadillac, modelo DTS, tipo SEDAN, 04 portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros, na cor preta, ano de fabricação 2011, ano modelo 2011, chassi nº 1GE9K9CS3BU550430, transmissão automática, 4600 cilindradas, 275 HP, combustível gasolina, acessórios: freios ABS, airbags, rádio Am/FM, CD player, importado através da Declaração de Importação nº 15/0650208-5, registrada em 09/04/2015, e desembaraçada em 10/04/2015, de propriedade do Consulado dos Estados Unidos da América em São Paulo, CNPJ nº 04.115.733/0001-22, para o Consulado dos Estados Unidos da América em São Paulo, CNPJ nº 04.115.733/0001-22. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIELA ARAÚJO VIEIRA CAVALCANTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 27, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Transferência de propriedade de veículo importado com isenção de tributos. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, publicada no Diário Oficial da União de 27/07/2020, de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º, da IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, alterada pelas IN SRF nº 374/2003 e 581/2005, à vista do que consta no processo administrativo de n° 13083.191001/2023-28 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, declara, em face da dispensa de pagamento de tributos, conforme o art. 124, parágrafo único, inciso I, do citado Decreto, liberado, para fins de transferência de propriedade, a pedido do Consulado dos Estados Unidos da América em Recife, 01 automóvel, marca Ford; versão: Explorer; modelo XLT, tipo: passageiro; portas: 5; passageiros: 7; cor: azul; ano de fabricação 2013, ano modelo 2014, chassi nº 1FM5K8D87EGA24840; número motor: 7EGA24840; transmissão: automática; cilindradas 3500; HP 290; tipo de combustível: gasolina; acessórios: GPS player, vidros e travas elétricas e direção hidráulica, importado através da Declaração de Importação nº 13/1743727-8, registrada em 05/09/2013, e desembaraçada em 06/09/2013, de propriedade do Consulado dos Estados Unidos da América em Recife, CNPJ nº 04.115.733/0001-22, para adquirente Rogério de Paula Carraro, CPF 215.409.898-39. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIELA ARAÚJO VIEIRA CAVALCANTI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 214, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Declara prorrogada a habilitação do regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.338837/2023-06, fica prorrogada a habilitação do regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/201 7, concedida à pessoa jurídica, contratada para prestação de serviços, SERVIÇOS DE PETRÓLEO CONSTELLATION S.A., CNPJ 30.521.090/0001-27 e a filial 0011-07, até 12/09/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, CNPJ 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.4º Fica revogado o ADE DECEX/RJO nº 189, de 13 de dezembro de 2021. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 215, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.332448/2023-69, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços ONESUBSEA DO BRASIL SERVIÇOS SUBMARINOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 01.505.705/0001-23, os estabelecimentos de CNPJ nº 01.505.705/0002-04 e 01.505.705/0003-95, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Shell do Brasil Petróleo Ltda., CNPJ 10.456.016/0001-67. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021, declara: 1. Incluída, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, a seguinte inscrição: . CPF NOME P R O C ES S O . 229.030.618-58 RICARDO CESAR RIBEIRO 15771.721917/2023-92 2. O Ajudante de Despachantes Aduaneiros inscrito por este Ato Declaratório Executivo deverá inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD- ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo como o ADE COANA nº 16, de 08/06/2012, e alterações posteriores. O tipo de ato a ser informado no Sistema CAD-ADUANA é "ADE ALF/SPO". 3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA