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Diário Oficial da União · 13/12/2023 · pág. 80

DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300080 80 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Importador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.738041/2023-41, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 55.789.390/0001-12 Nome Empresarial: EDITORA SCHWARCZ S.A. Endereço: Rua Bandeira Paulista, 702 - Itaim Bibi CEP: 04532-002 - São Paulo - SP Registro: IP-08190/01763 Atividade: IMPORTADOR Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 821, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.738115/2023-40, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 55.789.390/0001-12 Nome Empresarial: EDITORA SCHWARCZ S.A. Endereço: Rua Bandeira Paulista, 702 - Itaim Bibi CEP: 04532-002 - São Paulo - SP Registro: IP-08190/01764 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 823, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o artigo 40, da Lei Nº 10.855, de 30 de abril de 2004. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 358 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13042.023918/2023-87, resolve: Art. 1º Fica concedido à Pessoa Jurídica SAMBAZON DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ 07.294.662/0001-60, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para fins de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, por se enquadrar no conceito de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40, da Lei Nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações. Art. 2º Esta autorização se aplica a todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica, e implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB Nº 2121 de 15 de dezembro de 2022. Art. 3º Tornar NULO o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023, publicado no DOU de 12.12.2023. Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 816, de 11 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de dezembro de 2023, Seção 1, p. 124, na assinatura do referido ADE, onde se lê: "Helen Rute Sobezak Kuceki", leia-se: "Melina Gadelha Carvalho". DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº64, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede habilitação no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA DECEX/SP-DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 2126, de 30 de dezembro de 2022, e nos artigos 4º e 5º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital: 13032.866382/2023-14(Despacho Decisório EQANA/Decex/SPO nº104/2023), DECLARA: Art.1ºFica a empresa KARCHER INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, por meio do seguinte estabelecimento (CNPJ):1)47.110.960/0001-78. Habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 2126, de 30 de dezembro de 2022, e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 63, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita empresa a operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF-Sped, sob nova razão social. O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo artigo 4º da Portaria COANA nº 57, de 02 de outubro de 2019 e artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta no processo administrativo 13032.781912/2023-47, declara: Art. 1º Fica a empresa FEDRIGONI SELF ADHESIVES DO BRASIL LTDA., com sede à Rua Antonio Ovidio Rodrigues, Número 85/10, Bairro Loteamento Parque Industrial III, no Município de Jundiai/SP, CNPJ nº 34.661.762/0001-50 , autorizada a permanecer operando, sob esta nova razão social, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF-Sped), nos termos da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008. Art. 2º Os requisitos previstos no artigo 5º da IN/RFB nº 2.126/2022 devem ser mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime, bem como a manutenção da habilitação fica condicionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 13 da mesma norma. Art. 3º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação pode ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo em caso de descumprimento das condições estabelecidas na legislação de regência ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, podendo, ainda, a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua adequação às normas. Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX/SPO nº 15, de 09 de fevereiro de 2021. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 65, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica. O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital 13032.837314/2023-30, declara: Art. 1º Fica a empresa ITATIAIA ELETRO E MOVEIS S/A , por meio dos estabelecimentos com CNPJ n°s: CNPJ: 25.331.521/0001-52 CNPJ: 25.331.521/0012-05 e 25.331.521/0011-24, habilitada para operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Fica revogado o ADE/Decex/SPO nº 02/2023 (DOU de 03/02/2023). Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA CONJUNTA STN/SRPC Nº 22, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009; Considerando o disposto no inciso III do art. 17 do Anexo 1 do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, que confere à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência a competência para orientar, acompanhar e supervisionar os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando o disposto no caput do art. 1º e inciso II do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no art. 85 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022; Considerando o disposto no parágrafo único do art. 10º da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual; DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA