DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300089 89 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RS Tucunduva Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 791 20/10/2023 59051.024747/2023-03 . RS Viadutos Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 038 15/10/2023 59051.024572/2023-26 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.851, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PR Ipiranga Enxurradas - 1.2.2.0.0 110 06/11/2023 59051.024447/2023-16 Art. 2º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PR Capanema Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 7.310 06/11/2023 59051.024469/2023-86 . PR Candói Inundações - 1.2.1.0.0 370 07/11/2023 59051.024507/2023-09 . PR Fa x i n a l Granizo - 1.3.2.1.3 11.568 03/11/2023 59051.024308/2023-92 . PR Francisco Alves Enxurradas - 1.2.2.0.0 122 06/11/2023 59051.024487/2023-68 . PR Irati Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 536 07/11/2023 59051.024508/2023-45 . PR Iretama Inundações - 1.2.1.0.0 128 10/11/2023 59051.024688/2023-65 . PR Pitanga Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 335 03/11/2023 59051.024357/2023-25 . PR Nova Esperança do Sudoeste Enxurradas - 1.2.2.0.0 063 02/11/2023 59051.024568/2023-68 . PR São José dos Pinhais Alagamento - 1.2.3.0.0 5.668 08/11/2023 59051.024009/2023-58 . PR Laranjal Enxurradas - 1.2.2.0.0 062 04/11/2023 59051.024590/2023-16 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.852, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . MG Rio Preto Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 254 29/11/2023 59051.024689/2023-18 . MG Rosário da Limeira Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 120 01/11/2023 59051.024707/2023-53 . RJ Angra dos Reis Inundações - 1.2.1.0.0 13.299 09/12/2023 59051.024752/2023-16 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS ATOS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 895ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 5/12/2023, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 2.593 - Declarar reservada à AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, constantes do Anexo I, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante, constantes do Anexo II, e eventuais vazões destinadas a mecanismos de transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual trecho de vazão reduzida. Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH Marambaia, Município de Poços de Caldas/MG. Nº 2.594 - Declarar reservada à AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, constantes do Anexo I, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante, constantes do Anexo II, e eventuais vazões destinadas a mecanismos de transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual trecho de vazão reduzida. Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH Boa Vista, Municípios de Poços de Caldas/MG. O inteiro teor das DRDHs, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATOS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 895ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 5/12/2023, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 154, de 11/05/, resolveu: Nº 2.592 - Revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida a GLEYCE MARIA BORGES, por meio da Outorga ANA nº 1543/2020, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei 9433/1997, artigo 15, inciso II (ausência de uso por 3 anos consecutivos). Nº 2.595 - Revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida a JOSÉ DE ARIMATEIA DE LIMA SOUSA E JEFERSON AGUIAR SOUSA, por meio da Outorga ANA nº 1426/2019, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei 9433/1997, artigo 15, inciso II (ausência de uso por 3 anos consecutivos). Nº 2.596 - Revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida a JOÃO PEDRO COSTA CAMARGO, por meio da Outorga ANA nº 1427/2019, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei 9433/1997, artigo 15, inciso II (ausência de uso por 3 anos consecutivos). Nº 2.597 - Revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida a MA R CO AURELIO RIBEIRO FROIO, por meio da Outorga ANA nº 2137/2019, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei 9433/1997, artigo 15, inciso II (ausência de uso por 3 anos consecutivos). O inteiro teor das Revogações de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2023 Às dez horas do dia 27 de outubro de 2023, na sala de reuniões da Diretoria Executiva, no térreo do Edifício Deputado Manoel Novaes, localizado no SGAN/Norte - Quadra 601, Conjunto "I", Brasília-DF, presente a totalidade do capital social, na pessoa do Procurador da Fazenda Nacional Humberto Manoel Alves Afonso, representante da União, designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, edição 50, seção 2, página 38; o Diretor da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental da Codevasf, José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, substituto designado pelo Presidente do Conselho de Administração da Codevasf e a Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados, Luciana Narimatsu Ribeiro; realizou-se em primeira convocação a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-26, NIRE (SEDE) 53 5 0000031-3, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014, convocada pelo Ofício SEI nº 54506/2023/MF, datado de 20 de outubro de 2023 (processo nº 10951.108616/2023-37), para deliberar sobre alteração do estatuto social e alteração da remuneração dos dirigentes. O Sr. José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, substituto designado pelo Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, presidiu os trabalhos da Assembleia, na forma do art. 18 do Estatuto Social da Codevasf, havendo nomeado a Sra. Luciana Narimatsu Ribeiro a secretariá-los. Composta a mesa, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes o assunto componente da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa e que haviam sido disponibilizados ao representante da acionista na sede da CODEVASF desde a expedição do instrumento de convocação. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos. A União, com base nos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, Processo SEI nº 10951.108616/2023-37 e Nota Técnica da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest, votou pela: I) aprovação da alteração do estatuto social, para que nele conste a nova composição da diretoria executiva, conforme redação adiante: . Redação Vigente Nova Proposta . Seção II Da Diretoria Executiva Subseção II Da composição e Investidura Seção II Da Diretoria Executiva Subseção II Da Composição e Investidura . Art. 63. A Diretoria Executiva, eleita pelo Conselho de Administração, é composta pelo diretor-presidente da Codevasf e por 3 (três) diretores. Art. 63. A Diretoria Executiva, eleita pelo Conselho de Administração, é composta pelo diretor-presidente da Codevasf e por 4 (quatro) diretores. II) alteração da remuneração global dos administradores e membros estatutários, conforme orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST - por meio da Nota Técnica SEI nº 39487/2023/MGI, nos seguintes termos: a) fixar em até R$ 2.857.471,96 o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre outubro de 2023 e março de 2024; b) fixar em até R$ 70.242,30, a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$ 70.242,30, a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre outubro de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em 10% da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela Sest, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b"; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; h) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; l) condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto no artigo nº 202, §3º da CF/1988 e no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001; e