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Diário Oficial da União · 13/12/2023 · pág. 123

DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300123 123 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 2.243, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Itaum) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Santa Catarina e município de Joinville. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 456, de 20 de março de 2020, que habilita e qualifica Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no município de Joinville (SC) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Santa Catarina e município de Joinville; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 186557 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 826/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.206072/2019-16, resolve: Art. 1º Fica renovada a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Itaum), do município de Joinville (SC), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Santa Catarina e município de Joinville. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . F IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SC 420910 JOINVILLE 2511738 UPA 24 HORAS I T AU M MUNICIPAL 25000.206072/2019- 16 186557 N ÃO III 82.04 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO III 1.200.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.303, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base no censo do IBGE para 2022, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam atualizados os valores alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na Portaria n.º PR- 870 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulga a população residente com data de referência de 31 de julho de 2022, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas. Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, constantes nos anexos I a XXVII, desta portaria. Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais. Art. 3º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para os Estados, Distrito Federal e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 1.056.844.991,42 (um bilhão, cinquenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e quarenta e dois centavos) conforme anexos I a XXVII. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE Ente Federativo PFVS Anual . AC 120000 S ES / AC 1.389.943,83 . AC 120001 Acrelândia 139.564,87 . AC 120005 Assis Brasil 43.497,00 . AC 120010 Brasiléia 143.389,74 . AC 120013 Bujari 69.364,29 . AC 120017 Capixaba 108.192,08 . AC 120020 Cruzeiro do Sul 527.620,88 . AC 120025 Epitaciolândia 100.725,09 . AC 120030 Fe i j ó 341.122,15 . AC 120032 Jordão 49.522,14 . AC 120033 Mâncio Lima 123.976,62 . AC 120034 Manoel Urbano 64.418,52 . AC 120035 Marechal Thaumaturgo 103.635,63 . AC 120038 Plácido de Castro 202.144,08 . AC 120039 Porto Walter 65.734,17 . AC 120040 Rio Branco 3.283.524,86 . AC 120042 Rodrigues Alves 103.914,87 . AC 120043 Santa Rosa do Purus 75.700,88 . AC 120045 Senador Guiomard 124.777,32 . AC 120050 Sena Madureira 445.110,23 . AC 120060 Tarauacá 233.417,79 . AC 120070 Xapuri 105.230,52 . AC 120080 Porto Acre 169.604,12 . Total 8.014.131,68 ANEXO II . UF IBGE Ente Federativo PFVS Anual . AL 270000 S ES / A L 4.313.968,32 . AL 270010 Água Branca 67.523,47 . AL 270020 Anadia 57.925,87 . AL 270030 Arapiraca 958.424,19 . AL 270040 At a l a i a 198.137,60 . AL 270050 Barra de Santo Antônio 67.914,75 . AL 270060 Barra de São Miguel 34.958,59 . AL 270070 Batalha 59.661,65 . AL 270080 Belém 18.971,48 . AL 270090 Belo Monte 23.741,57 . AL 270100 Boca da Mata 87.988,32 . AL 270110 Branquinha 36.868,03