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Diário Oficial da União · 13/12/2023 · pág. 122

DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300122 122 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.005485/2022-35. Fiscalizado: EDIMILSON SILVA LUZEIRO, CNPJ nº 84.479.724/0001-50. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS - DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.005485/2022-35 consolidados no Parecer Técnico Instrutório 3 (SEI nº 1810548), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 005711-8 (SEI nº 1716004), com a Publicação no DOU Tornando sem efeito doc 2026926 (SEI nº 2029215) decide: aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa EDIMILSON SILVA LUZEIRO CNPJ nº 84.479.724/0001-50, pelo cometimento da infração disposta no inciso IV, do art. 24 da Resolução nº 1.55 8 - A N T AQ / 2 0 0 9 . LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR DELIBERAÇÃO Nº 47, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.011288/2022-55. Fiscalizado: CEMOPAR CERAMICA MODERNA DE PARINTINS IND E COM LTDA, CNPJ nº 04.015.210/0001-04. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.011288/2022- 55, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 49 (SEI nº 1796275), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 005754-1 (SEI nº 1738078), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à microempresa CEMOPAR CERAMICA MODERNA DE PARINTINS IND E COM LTDA, CNPJ Nº 04.015.210/0001-04, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 12, inciso II, da Norma aprovada pela Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, por deixar de apresentar as informações solicitadas no curso do procedimento de fiscalização, deixando de cumprir a obrigação estabelecida no art. 3, inciso VI. LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 24 DE JULHO DE 2023 Processo nº 50300.004859/2023-86. Fiscalizada: ANANIAS SOARES DA COSTA, CNPJ nº 04.955.159/0001-10. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.004859/2023-86, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 45 (SEI nº 1960347), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 6027-5 (SEI nº 1919617), decide: aplicar penalidade de multa no valor de R$ 157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) à empresa ANANIAS SOARES DA COSTA. CNPJ nº 04.955.159/0001-10, pelo cometimento da infração tipificada no inciso XVII do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO DELIBERAÇÃO Nº 77, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 Processo nº 50300.023126/2020-06. Fiscalizada AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ sob o nº 84.554.666/0001-81. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.023126/2020- 06, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 64 (SEI nº 1473651), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 5163-2 (SEI nº 1432767),decide: aplicar penalidade de multa no valor de R$ 6.837,92 (seis mil oitocentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos) à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no inciso VII do §2º do Art. 52 da Resolução-ANTAQ nº 3259/2014. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR