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Diário Oficial da União · 13/12/2023 · pág. 181

DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300181 181 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO C N ES Nº PROPOSTA SAIPS G ES T ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$) . SP SANTA BRANCA 350850 USB 9890130 164691 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA 137.186,40 . PARAIBUNA 353560 USB 0061883 164700 137.186,40 . I G A R AT Á 352020 USB 9820116 164702 137.186,40 . T OT A L 411.559,20 PORTARIA GM/MS Nº 2.330, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Qualifica a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Goiás (Rio Vermelho) e estabelece os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itapirapuã no Estado de Goiás. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e Considerando a proposta SAIPS 185373 apresentada pelo Município de Itapirapuã e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 802/2023, constante do NUP-SEI 25000.172157/2023-61, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itapirapuã, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Goiás (Rio Vermelho), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itapirapuã no Estado de Goiás. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Itapirapuã (GO), IBGE: 521100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO SAIPS G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) . GO 521100 ITAPIRAPUÃ 9968156 USB 185373 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADA. 137.186,40 PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e Considerando a necessidade de garantir a continuidade do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria. § 1º Os recursos a serem repassados aos Estados e ao Distrito Federal serão proporcionais à sua população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2021 (IBGE/TCU/ 2021). § 2º A distribuição dos recursos por gestor Estadual/Municipal será pactuada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB, cujos montantes deverão constar no Plano Estadual de Redução das Filas - PERF inserido no SAIPS até o dia 31 de janeiro de 2024. § 3º Os municípios contemplados com recursos no Plano Estadual de Redução das Filas - PERF receberão os valores previstos, de forma antecipada, para o custeio das cirurgias eletivas, em parcelas mensais e subsequentes, a partir da competência janeiro de 2024, diretamente do Fundo Nacional de Saúde. § 4º Os valores a que se refere o § 3º serão deduzidas do montante a ser repassado a título de financiamento da produção FAEC aos Estados e ao Distrito Federal, até o alcance do valor total estabelecido para cada Município de seu território. Art. 2º Em caso de não haver produção suficiente que demonstre a utilização do montante de recursos estabelecidos nos PERF para as gestões estaduais, do Distrito Federal e municipais, o saldo remanescente deverá ser deduzido dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade destes entes federados. Art. 3º Fica prorrogado, por mais um ano, o prazo estabelecido na Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, para execução do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Plano Orçamentário 000J - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . Unidade da Federação População Residente Valor (R$) . Acre 906.876 5.101.552,81 . Alagoas 3.365.351 18.931.492,11 . Amapá 877.613 4.936.936,32 . Amazonas 4.269.995 24.020.488,99 . Bahia 14.985.284 84.298.424,10 . Ceará 9.240.580 51.982.086,68 . Distrito Federal 3.094.325 17.406.858,70 . Espírito Santo 4.108.508 23.112.057,79 . Goiás 7.206.589 40.540.045,54 . Maranhão 7.153.262 40.240.059,10 . Mato Grosso 3.567.234 20.067.167,54 . Mato Grosso do Sul 2.839.188 15.971.607,49 . Minas Gerais 21.411.923 120.450.928,11 . Pará 8.777.124 49.374.954,88 . Paraíba 4.059.905 22.838.645,80