DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300184 184 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 1.077, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Desabilita o Hospital da Mulher Mãe Luzia, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Título III - Dos Critérios de Habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Dos Incrementos Financeiros aos Valores dos Procedimentos Realizados nos Estabelecimentos de Saúde Habilitados na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; Considerando as reavaliações trienais da Iniciativa Hospital Amigo da Criança realizadas pela Secretaria Estadual de Saúde do Amapá e pelo Ministério da Saúde, atestando que o referido estabelecimento não cumpre os critérios para manutenção do título de Hospital Amigo da Criança; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente - Departamento de Gestão do Cuidado Integral - CACRIAD/CGACI/SAPS/MS, constante do NUP/SEI 25000.156014/2023-11, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança, o Hospital da Mulher Mãe Luzia, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica autorizada a Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI/DRAC/SAES/MS, a excluir, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria, na competência posterior à sua publicação. Art. 3º A desabilitação do estabelecimento em questão não acarretará em alteração do teto financeiro de Média e Alta Complexidade do estado do Amapá, pois não há repasse de incremento financeiro relativo à IHAC ao estabelecimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . AP 1600303 Macapá Hospital da Mulher Mãe Luzia 2020068 ES T A D U A L 14.04 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA PORTARIA SAES/MS Nº 1.096, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Inclui procedimento na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos aos procedimentos de que trata o "caput" aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho. Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde-RTS com vistas a implantar as disposições desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO - INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO . Procedimento: 02.07.03.005-7 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMÉTRICA DA PRÓSTATA . Descrição: CONSISTE EM EXAME DE IMAGEM POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA QUE COMBINA VÁRIAS SEQUÊNCIAS DE IMAGEM, INCLUINDO IMAGENS PONDERADAS EM T1, IMAGENS PONDERADAS EM T2 E IMAGENS PONDERADAS EM DIFUSÃO (DWI), ENTRE OUTRAS, PARA FORNECER INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE A PRÓSTATA COM A FINALIDADE DE CONFIRMAR A SUSPEITA DE CÂNCER. EXCLUDENTE COM O PROCEDIMENTO 02.07.03.002-2 - RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR . Modalidade de atendimento: 01 - Ambulatorial 02 - Hospitalar 03 - Hospital Dia . Complexidade: Alta Complexidade . Financiamento: Média e Alta Complexidade (MAC) . Instrumento de Registro: 02-BPA (Individualizado) 04-AIH (Proc. Especial) . Sexo: Masculino . Quantidade Máxima: 1 . Idade Mínima 0 meses . Idade Máxima: 130 anos . Atributos Complementares: 009-Exige CNS, 005-0Admite liberação de quantidade na AIH . Serviço Ambulatorial: R$ 268,75 . Total Ambulatorial: R$ 268,75 . CID: C61- Neoplasia maligna da próstata D07.5-Próstata . CBO: 225320 - Médico em radiologia e diagnóstico por imagem . Serviço Classificação: 121 - 004 Ressonância magnética (Diagnóstico por imagem) 121 - 010 Ressonância magnética por telemedicina (Diagnóstico por imagem) . Renases: 076 - Diagnóstico por imagem PORTARIA SAES/MS Nº 1.097, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital da Mulher Heloneida Studart (RJ) O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a aprovação do pleito na Deliberação CIB-RJ nº 8.070, de 9 de novembro de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.184080/2023-72, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o Hospital da Mulher Heloneida Studart, localizado no Estado do Rio de janeiro, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no limite financeiro de média e alta complexidade-MAC do Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS . RJ SÃO JOÃO DE MERITI 6518893 HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART ES T A D U A L 07 191240