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Diário Oficial da União · 13/12/2023 · pág. 183

DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300183 183 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.180654/2016-12. Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer de Técnico nº 96/2023-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0036760021). Resultado: APROVADA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO PORTARIA GAB/SE Nº 276, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer. CNPJ: 04.169.712/0001-90. Município/UF: Arapongas/PR. Título do projeto: "Instalação da Unidade de diagnóstico e tratamento da disfagia em pacientes com câncer de cabeça e pescoço". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.175752/2013-87. Período analisado: Exercício 2016. Embasamento: Parecer de Técnico nº 462/2023-CGCAN/SAES/MS (0037057600). Resultado: APROVADA. II - Razão Social: Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer. CNPJ: 04.169.712/0001-90. Município/UF: Arapongas/PR. Título do projeto: "Instalação da Unidade de diagnóstico e tratamento da disfagia em pacientes com câncer de cabeça e pescoço". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.175752/2013-87. Período analisado: Exercício 2017. Embasamento: Parecer de Técnico nº 462/2023-CGCAN/SAES/MS (0037057600). Resultado: APROVADA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO PORTARIA GAB/SE Nº 277, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Deferir os pedidos de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), das instituições relacionadas abaixo: I - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais CNPJ: 00.994.189/0001-85 MUNICÍPIO/UF: Independência/RS NUP: 25000.103604/2023-32 II - RAZÃO SOCIAL: Casa dos Raros - Centro de Atenção Integral e Treinamento em Doenças Raras CNPJ: 28.616.272/0001-30 MUNICÍPIO/UF: Porto Alegre/RS NUP: 25000.106740/2023-84; III - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilha Grande CNPJ: 05.512.804/0001-93 MUNICÍPIO/UF: Ilha Grande/PI NUP: 25000.114969/2023-92; IV - RAZÃO SOCIAL: Associação Cristã de Moços do Rio Grande do Sul CNPJ: 92.863.000/0001-33 MUNICÍPIO/UF: Porto Alegre/RS NUP: 25000.107021/2023-81; V - RAZÃO SOCIAL: Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais CNPJ: 17.214.743/0001-67 MUNICÍPIO/UF: Belo Horizonte/MG NUP: 25000.108006/2023-50; VI - RAZÃO SOCIAL: Ação Cristã Vicente Moretti CNPJ: 33.831.322/0001-31 MUNICÍPIO/UF: Rio de Janeiro/RJ NUP: 25000.111499/2023-13; VII - RAZÃO SOCIAL: APAE do Munícipio de Pinhal de São Bento CNPJ: 04.882.396/0001-07 MUNICÍPIO/UF: Pinhal de São Bento/PR NUP: 25000.099837/2023-23; VIII - RAZÃO SOCIAL: Fundação Geraldo Correa CNPJ: 20.146.064/0001-02 MUNICÍPIO/UF: Divinópolis/MG NUP: 25000.108413/2023-67; IX - RAZÃO SOCIAL: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Areiópolis CNPJ: 02.609.654/0001-42 MUNICÍPIO/UF: Areiópolis/SP NUP: 25000.099623/2023-57; X - RAZÃO SOCIAL: APAE de Morro da Fumaça CNPJ: 75.566.406/0001-35 MUNICÍPIO/UF: Morro da Fumaça/SC NUP: 25000.107009/2023-76; XI - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Telêmaco Borba CNPJ: 77.480.135/0001-26 MUNICÍPIO/UF: Telêmaco Borba/PR NUP: 25000.106970/2023-43; XII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arvorezinha CNPJ: 03.523.000/0001-64 MUNICÍPIO/UF: Arvorezinha/RS NUP: 25000.108093/2023-45 XIII - RAZÃO SOCIAL: Associação São Pietro Saúde CNPJ: 09.128.192/0002-71 MUNICÍPIO/UF: Porto Alegre/RS NUP: 25000.112788/2023-21; XIV - RAZÃO SOCIAL: Associação Beneficente Hospitalar de Cedro CNPJ: 86.204.799/0001-53 MUNICÍPIO/UF: São José do Cedro/SC NUP: 25000.106634/2023-09; XV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santos Dumont - MG CNPJ: 17.981.622/0001-40 MUNICÍPIO/UF: Santos Dumont/MG NUP: 25000.112041/2023-73; XVI - RAZÃO SOCIAL: Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão CNPJ: 28.700.530/0029- 62 MUNICÍPIO/UF: Sombrio/SC NUP: 25000.115199/2023-03; XVII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Porto Seguro CNPJ: 03.052.507/0001-87 MUNICÍPIO/UF: Porto Seguro/BA NUP: 25000.109279/2023-11; XVIII - RAZÃO SOCIAL: AMA Associação de Amigos do Autista CNPJ: 03.298.931/0001-06 MUNICÍPIO/UF: Araçatuba/SP NUP: 25000.112483/2023-10; XIX - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas CNPJ: 21.089.438/0001-68 MUNICÍPIO/UF: Congonhas/MG NUP: 25000.110093/2023-13; XX - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Veranópolis CNPJ: 98.675.598/0001-13 MUNICÍPIO/UF: Veranópolis /RS NUP: 25000.113530/2023-42; XXI - RAZÃO SOCIAL: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI CNPJ: 55.401.178/0001-36 MUNICÍPIO/UF: São Paulo/SP NUP: 25000.109966/2023-37; XXII - RAZÃO SOCIAL: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos CNPJ: 58.198.524/0001-19 MUNICÍPIO/UF: Santos/SP NUP: 25000.108188/2023-69 XXIII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Surdos de Lajeado - RS CNPJ: 04.432.781/0001-44 MUNICÍPIO/UF: Lajeado/RS NUP: 25000.108042/2023-13; XXIV - RAZÃO SOCIAL: Associação Brasileira de Facio-Escápulo-Umeral - ABRAFEU CNPJ: 34.486.997/0001-53 MUNICÍPIO/UF: São Paulo/SP NUP: 25000.114068/2023-09; XXV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Governador Mangabeira CNPJ: 01.774.125/0001-31 MUNICÍPIO/UF: Governador Mangabeira/BA NUP: 25000.112906/2023-00. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.075, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita o Laboratório de Patologia Rocha e Gonzatti, como Laboratório de Exame Citopatológico de Colo de Útero - Tipo I. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 15, de 3 de janeiro de 2018,que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução CIB nº 490/2023; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado do RS na Proposta SAIPS nº 187698, NUP/SEI nº 25000.178610/2023-43 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Laboratório de Patologia Rocha e Gonzatti/Uruguaiana/RS, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . Razão Social/Nome fantasia/Município/UF C N ES CNPJ Tipo de Habilitação Código da Habilitação . Laboratório de Patologia Rocha e Gonzatti/Uruguaiana/RS 0424897 03.082.378/0009- 27 Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I 32.02