DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300196 196 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 421, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Regulamenta o Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o que consta do art. 18 da Resolução CNMP nº 265, de 3 de julho de 2023 e do Processo Administrativo nº 19.00.4017.0004481/2023-62, resolve: Art. 1º Esta portaria regulamenta o Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público, instituído pelo art.18 da Resolução CNMP 265/23, cujo objetivo é o de promover o debate, o estudo, a análise, a discussão, a harmonização e a articulação na implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público. Art. 2º O Fórum é constituído por três representantes de cada Ministério Público, dois deles integrantes das Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental, sendo um membro e um servidor, e um representando a Administração Superior. Art. 3º A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público serão definidos no seu Regimento Interno, a ser aprovado por maioria simples em reunião convocada para esse fim. Art. 4º O Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público receberá suporte técnico da Comissão da Saúde do CNMP e do Grupo de Trabalho de Saúde Mental, instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 305, de 12 de setembro de 2023. Parágrafo único. Os membros da equipe de suporte técnico poderão participar /e se manifestar nas reuniões do Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público, sem direito de voto. Art. 5º O suporte administrativo do Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental ficará a cargo da Comissão da Saúde do CNMP. Art. 6º A participação no Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público se dará sem prejuízo das funções exercidas no órgão de origem e será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 429, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar, do tipo 407, no valor de 213.316,00 (Duzentos e treze mil e trezentos e dezesseis reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA-2023), art. 4º, caput, inciso III, alínea i, item 1 e § 3º da LOA-2023; combinado com o art. 53, §1º, inciso III da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO-2023), e a Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$ 213.316,00 (Duzentos e treze mil e trezentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS ANEXO ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 213.316 AT I V I DA D ES 0031 2549 Comunicação e Divulgação Institucional 03 131 213.316 0031 2549 0001 Comunicação e Divulgação Institucional - Nacional 03 131 213.316 F 3- ODC 2 90 0 1000 213.316 TOTAL - FISCAL 213.316 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 213.316 ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 213.316 AT I V I DA D ES 0031 8010 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público 03 032 213.316 0031 8010 0001 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público - Nacional 03 032 213.316 F 3- ODC 2 90 0 1000 213.316 TOTAL - FISCAL 213.316 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 213.316