DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300195 195 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 5 47998.001802/2017-71 211186295 Almeida & Associados Construcoes e Empreendimentos Lt d a SP . 6 47998.000028/2020-87 219022241 B. de Souza Filho SP . 7 47998.004846/2018-34 215188462 Jotel Servicos de Consultoria Limitada SP PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Portaria nº 1.170, de 05 de dezembro de 2023, publicada no DOU nº 233, de 08 de dezembro de 2023, seção 2, pág 61. Onde se lê: "... instituída pela Portaria 1170, de 05 de dezembro de 2023..." Leia-se: "... instituída pela Portaria 1169, de 05 de dezembro de 2023 ...." AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 861, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e, considerando o que consta no processo nº 50500.236393/2022-49, decide: Art. 1º Retificar a Decisão SUPAS nº 1103, de 4 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2022, com a exclusão do mercado de CAMPINAS (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ), autorizado como seção da linha LIMEIRA (SP) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 08-0358-30, para a PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 862, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.367403/2023-78, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo: I - suprimir a linha BRASÍLIA (DF) - SÃO PAULO (SP), via PIRES DO RIO (GO) prefixo nº 12-0683-60; e II - implantar a linha BRASÍLIA (DF) - SÃO PAULO (SP), via PIRES DO RIO (GO), prefixo nº 12-0683-00, com as seguintes seções: a) de BRASÍLIA (DF) para SÃO PAULO (SP), VIANÓPOLIS (GO), PIRES DO RIO (GO), CALDAS NOVAS (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBE I R ÃO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP); b) de PIRES DO RIO (GO) e CALDAS NOVAS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); c) de ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); d) de LUZIÂNIA (GO) para UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e SÃO PAULO (SP); e e) de VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e SÃO PAULO (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA Nº 108, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.361856/2023-91, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023. referentes à empresa Cidão Transporte e Turismo Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria. Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar. Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações. Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015. Art. 5º O descumprimento dos artigos 2º e 4º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 742, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de ampliação de capacidade na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) na BR-116/SP. Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.349316/2023-39, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de ampliação de capacidade na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), localizada entre o km 216+500m e o km 226+700m, na rodovia BR-116/SP. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yl26lgla ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DE C A P AC I DA D E - BR-116/SP - KM 216+500M AO KM 226+700M . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . PERÍMETRO 01 . P_01 347772,4800 7404935,8993 188º 42' 00'' 14,17m 510,50 m² . P_02 347770,3370 7404921,8945 224º 56' 54'' 24,03m . P_03 347753,3632 7404904,8899 335º 26' 50'' 02,29m . P_04 347752,4129 7404906,9699 336º 32' 38'' 02,46m . P_05 347751,4342 7404909,2256 336º 32' 38'' 05,84m . P_06 347749,1077 7404914,5874 343º 21' 31'' 03,95m . P_07 347747,9771 7404918,3700 349º 46' 30'' 03,20m . P_08 347747,4087 7404921,5212 352º 22' 20'' 03,12m . P_09 347746,9949 7404924,6111 354º 54' 54'' 03,07m . P_10 347746,7232 7404927,6649 357º 21' 13'' 03,33m . P_11 347746,5694 7404930,9908 356º 46' 44'' 02,04m . P_12 347746,4549 7404933,0268 84º 14' 44'' 01,79m . P_13 347748,2403 7404933,2068 84º 09' 12'' 01,41m . P_14 347749,6455 7404933,3506 84º 04' 21'' 01,54m . P_15 347751,1814 7404933,5101 83º 59' 54'' 01,66m . P_16 347752,8322 7404933,6837 83º 55' 38'' 01,76m . P_17 347754,5817 7404933,8698 83º 51' 25'' 01,84m . P_18 347756,4142 7404934,0670 83º 47' 09'' 01,91m . P_19 347758,3134 7404934,2738 83º 42' 42'' 01,96m . P_20 347760,2636 7404934,4887 83º 38' 00'' 02,00m . P_21 347762,2488 7404934,7102 83º 34' 19'' 03,76m . P_22 347765,9873 7404935,1314 83º 21' 39'' 03,50m . P_23 347769,4680 7404935,5366 83º 09' 52'' 01,76m . P_24 347771,2147 7404935,7459 83º 05' 22'' 01,27m . P_01 347772,4800 7404935,8993 . ÁREA TOTAL 510,50 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 510,50 m². DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES DECISÃO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 INTERESSADO: CONSÓRCIO AM LEGAL, constituído pelas empresas Meng Engenharia, Comércio e Indústria Ltda., CNPJ nº 49.670.524/0001-89, e ARC Comércio, Construção e Administração de Serviços Ltda., CNPJ nº 01.565.706/0001-63. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna pública a decisão de CONHECER o Recurso Administrativo (15254761) para, DAR INTEGRAL PROVIMENTO aos pedidos, e tornar nulos todos os atos ocorridos no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 486/20229 em relação ao lote 4, após a inabilitação do Consórcio AM Legal, inclusive o Contrato nº 241/2023 celebrado com a empresa Sinasc Sinalização e Construção de Rodovias Ltda., e, consequentemente, aceitar o atestado de habilitação técnica apresentado pelo Consórcio AM Legal, considerando-o habilitado para o lote 4, com o prosseguimento, na sequência, dos atos necessários para a continuidade do processo licitatório. PROCESSO: 50600.015621/2023-00. FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO