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Diário Oficial da União · 13/12/2023 · pág. 194

DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300194 194 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Bloco 5 - Processo 1 - Carteira Administrada e FI-FGTS 1. Acompanhar Demonstrações Financeiras do FI-FGTS 2. Acompanhar as curvas de amortização dos ativos da Carteira Administrada até a liquidação 3. Acompanhar o cumprimento das regras, indicadores e parâmetros estabelecidos para a Carteira Administrada 4. Acompanhar o cumprimento das regras, indicadores e parâmetros estabelecidos para o FI-FGTS 5. Monitorar ativos investidos na Carteira Administrada 6. Monitorar ativos investidos no FI-FGTS 7. Acompanhar Demonstrações financeiras dos Fundos da Carteira Administrada 8. Acompanhar a garantia de rentabilidade mínima da Carteira Administrada e do FI-FGTS 9. Apurar o teste de imparidade das Debêntures da Carteira Administrada Bloco 5 - Processo 2 - Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) 1. Administrar Retorno CRI 2. Contratar CRI 3. Credenciar, cadastrar, habilitar e manter Agentes para atuação nas Operações CRI 4. Recepcionar análise de risco CRI Bloco 5 - Processo 3 - Letra de Crédito Imobiliário (LCI) 1. Administrar Retorno LCI 2. Cadastrar, credenciar, habilitar e manter Agentes para atuação nas Operações LCI 3. Contratar LCI 4. Recepcionar análise de risco LCI Bloco 5 - Processo 4 - Operações de Tesouraria 1. Acompanhar a garantia da Rentabilidade Mínima das Operações de Mercado 2. Acompanhar a rentabilidade do FGTS e buscar alternativas para rentabilizar os recursos disponíveis 3. Monitorar a liquidez 4. Monitorar o mercado de títulos públicos e adquirir títulos para rentabilizar os recursos do FGTS Bloco 6 - Contábil, Orçamento, Normas, Demandas Legais e judiciais Bloco 6 - Processo 1 - Atendimento à Imprensa, órgãos de controle, demandas legais e parlamentares e outras 1. Acompanhar publicação de norma externa com impacto nos normativos do FGTS 2. Contratar, analisar e divulgar o cálculo atuarial do FGTS 3. Gerir o relacionamento parlamentar e impactos de Projetos de Lei no FGTS 4. Definir metodologia, contratar, analisar e divulgar a avaliação dos Programas do FGTS 5. Apurar indicador Agente Operador 6. Apurar indicador do CCFGTS 7. Realizar e Atender auditoria interna e externa 8. Atender Órgãos de Controle 9. Calcular e pagar a Taxa de Administração 10. Elaborar circulares e manuais de regulamentação 11. Formalizar e manter convênio com os parceiros institucionais 12. Gerar Informação para Imprensa 13. Gerir ações de relacionamento com o cliente FGTS 14. Publicar normativos e regulamentos internos 15. Realizar atividade de linha de defesa Bloco 6 - Processo 2 - Elaborar Demonstrações Financeiras e prestação de contas 1. Acompanhar e monitorar saldo operacional, contábil e financeiro 2. Definir políticas e padrões contábeis 3. Definir rotinas e procedimentos contábeis 4. Acompanhar a elaboração das Demonstrações Financeiras do FGTS 5. Consolidar e aprovar Relatório de Gestão do FGTS 6. Contratar Auditoria Externa 7. Efetuar Registro e Controle Contábil 8. Gerar informação cadastral, financeira e contábil 9. Elaborar Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS 10. Prestar assessoria contábil 11. Diagramar e Publicar as Demonstrações Financeiras no DOU Bloco 6 - Processo 3 - Elaborar estudos de sustentabilidade 1. Especificar novos produtos - Carteiras e Relacionamento 2. Homologar funcionalidade do sistema do FGTS - Carteiras e Relacionamento 3. Implementar novos serviços - Carteiras e Relacionamento 4. Normatizar Produtos e Serviços - Carteiras e Relacionamento 5. Manter Soluções de TI - Carteiras e Relacionamento 6. Realizar manutenção da ferramenta ALM 7. Acompanhar a execução orçamentária do FGTS 8. Elaborar Peça Orçamentária do FGTS 9. Gerar Informações para estudos e construção de cenários 10. Projetar Cenários e efetuar análises Bloco 6 - Processo 4 - Gerar informações e manter canais 1. Acompanhar resultado de iniciativas do planejamento anual 2. Atualizar conteúdo no site do FGTS 3. Efetuar controle de acesso no Canal do FGTS 4. Efetuar manutenção da estrutura do site do FGTS 5. Gerar informações em cumprimento às Resoluções do CCFGTS 6. Gerar informações para gestão do FGTS e entes externos 7. Gerar informações para o Canal dos Conselheiros Bloco 6 - Processo 5 - Assessoria Jurídica 1. Atender demandas jurídicas 2. Gerir Relacionamento com o Judiciário Bloco 7 - Gestão das Disponibilidades do FGTS Bloco 7 - Processo 1 - Gestão das Disponibilidades do FGTS 1. Gestão das Disponibilidades do FGTS RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.084, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a alocação de recursos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para o exercício de 2024, para as despesas com os serviços de inscrição em Dívida Ativa e de cobrança judicial dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de serviço ( FGT S ) . O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e com base no art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, e Considerando a necessidade de disponibilizar recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a realização de inscrição em Dívida Ativa, ajuizamento, controle e acompanhamento dos processos judiciais e extrajudiciais para cobrança e defesa dos créditos pertencentes ao FGTS, resolve: Art. 1º Serão alocados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recursos financeiros no valor de R$ 18.260.800,00 (dezoito milhões, duzentos e sessenta mil e oitocentos reais), por intermédio da Caixa Econômica Federal (Caixa), na qualidade de Agente Operador do FGTS, para atender às despesas que vierem a ser incorridas no exercício de 2024 com a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o FGTS, a representação judicial e extrajudicial para a correspondente cobrança, relativamente às contribuições, multas e demais encargos previstos na legislação respectiva, e defesa em juízo. Parágrafo único. A PGFN deverá apresentar ao Conselho, anualmente, prestação de contas dos valores previstos no caput indicando os gastos incorridos e demonstrando sua adesão aos interesses do FGTS. Art. 2º Sem prejuízo do valor constante do art. 1º, serão alocados à PGFN, para ressarcimento à Caixa das despesas incorridas em razão dos serviços prestados por delegação, em 2024, o valor de R$ 32.480.544,51 (trinta e dois milhões, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), relacionados à operacionalização da inscrição em Dívida Ativa dos débitos com o FGTS, auxílio na cobrança extrajudicial e representação judicial de cobrança de parte da carteira dos referidos débitos, nos termos do Convênio firmado entre as partes. § 1º A PGFN deverá verificar, mensalmente, a conformidade dos níveis de serviços prestados pela Caixa, visando eventuais necessidades de redução do valor mensal a ser pago no mês seguinte. § 2º A PGFN deverá apresentar ao Conselho, na última reunião do ano, um plano para a redução e/ou substituição de itens de serviços atualmente prestados por delegação pela Caixa, por outros que possam importar em maior produtividade, performance e efetividade nas atividades de recuperação e defesa dos créditos do FGTS. § 3º Compete à Caixa a prestação de contas, relacionada aos recursos utilizados para fazer frente às atividades executadas mediante delegação, nos termos do Convênio celebrado entre as partes, perante Órgãos de Controle, após aprovação da PGFN. § 4º A Caixa fica autorizada a debitar mensalmente a parcela do valor global definido no caput deste artigo, após ateste da PGFN. § 5º Eventuais reconfigurações na precificação dos serviços prestados pela Caixa, que importem redução no valor global anual, deverão ser compensados no pagamento das quantias mensais supervenientes. Art. 3º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.019, de 14 de dezembro de 2021. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. LUIZ MARINHO Presidente do Conselho SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 47747.007330/2019-84 218872488 Dpark Solucoes Ambientais e Servicos Ltda MG . 2 47747.007331/2019-29 218872496 Dpark Solucoes Ambientais e Servicos Ltda MG . 3 47747.007332/2019-73 218872518 Dpark Solucoes Ambientais e Servicos Ltda MG . 4 47747.007333/2019-18 218872526 Dpark Solucoes Ambientais e Servicos Ltda MG . 5 14152.064959/2020-04 219666253 Imperio Servicos Gerais Ltda MG . 6 14152.064960/2020-21 219666261 Imperio Servicos Gerais Ltda MG . 7 14152.064961/2020-75 219666270 Imperio Servicos Gerais Ltda MG . 8 14152.064962/2020-10 219666288 Imperio Servicos Gerais Ltda MG . 9 46222.008095/2019-14 218922248 Mikiko Yokoyama PA . 10 46213.007218/2018-28 214523349 Spbrasil Alimentacao e Servicos Lt d a . PE . 11 46213.007219/2018-72 214523357 Spbrasil Alimentacao e Servicos Lt d a . PE . 12 46213.007220/2018-05 214523373 Spbrasil Alimentacao e Servicos Lt d a . PE . 13 46213.007221/2018-41 214523284 Spbrasil Alimentacao e Servicos Lt d a . PE . 14 47998.006025/2018-32 215611977 Pavimentadora Santo Expedito Lt d a . SP . Nº P R O C ES S O NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS E M P R ES A UF . 1 47747.007334/2019-62 201.621.134 Dpark Soluções Ambientais e Serviços Ltda. MG . 2 46312.002821/2019-86 201.496.321 - trET Nº 201.949.890 Fundação Hospitalar de Costa Rica MS 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.088048/2021-45 215980344 Consorcio Libe - Aterpa M. Martins MG . 2 14152.023106/2021-95 220548528 Hotel Oriente Ltda MG . 3 14152.023107/2021-30 220548536 Hotel Oriente Ltda MG . 4 14152.084114/2020-27 219851778 Togni S/A Materiais Refratários MG . 5 46215.004898/2018-16 214273130 Condominio Citta America RJ . 6 14152.111931/2020-65 220129941 Sociedade Unificada de Ensino Augusto Motta RJ 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 47998.008913/2013-85 202424553 Cury Construtora e Incorporadora S.A SP . 2 47998.008006/2017-60 213520559 Camp Cargas Transportes e Logistica Ltda - Epp SP 3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 47998.001787/2017-61 211186201 Almeida & Associados Construcoes e Empreendimentos Lt d a SP . 2 47998.001798/2017-41 211186252 Almeida & Associados Construcoes e Empreendimentos Lt d a SP . 3 47998.001800/2017-82 211186279 Almeida & Associados Construcoes e Empreendimentos Lt d a SP . 4 47998.001801/2017-27 211186287 Almeida & Associados Construcoes e Empreendimentos Lt d a SP