DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300193 193 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.082, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar indicadores e ferramentas de gestão sustentável para incorporação ao processo de elaboração dos orçamentos e gestão do FGTS, e dá outras providências. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem os incisos I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar indicadores e ferramentas de gestão sustentável para a incorporação ao processo de elaboração dos orçamentos e gestão do FGTS, o qual será composto pelos seguintes órgãos e bancadas que compõem o Conselho Curador do FGTS - CCFGTS: I - dois representante do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo um da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, que o coordenará; II - um representante da Casa Civil da Presidência da República; III - um representante da Ministério das Cidades; IV - um representante do Ministério da Fazenda; V - um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VI - três representantes da Bancada dos Trabalhadores; e VII - três representantes da Bancada dos Empregadores. § 1º Os representantes serão indicados, formalmente, pelos membros do CCFGTS, que por sua vez, também, poderão compor o Grupo de Trabalho. § 2º A Secretaria Executiva do CCFGTS prestará apoio operacional do Grupo de Trabalho. § 3º A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, prestará assessoramento técnico ao Grupo de Trabalho. § 4º Poderão ser convidados pelo Coordenador do Grupo de Trabalho para participar e subsidiar as reuniões os representantes dos agentes financeiros e de outras entidades dos setores público e privado, bem como especialistas nos temas em discussão. Art. 2º As reuniões do Grupo serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência. Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Art. 4º O Grupo de Trabalho é temporário e deverá concluir e apresentar o Relatório Final ao Conselho Curador do FGTS até 30 de junho de 2024. Art. 5º Alterar a Resolução CCFGTS nº 1.049, de 18 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Grupo de Trabalho é temporário e deverá concluir e apresentar o Relatório Final ao Conselho Curador do FGTS em até 31 de agosto de 2024." Art. 6º Alterar a Resolução CCFGTS nº 1.076, de 13 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Grupo de Trabalho é temporário e deverá concluir e apresentar o Relatório Final ao Conselho Curador do FGTS em até 30 de junho de 2024." Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2024. LUIZ MARINHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.083, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a remuneração a ser paga ao Agente Operador a título de taxa de administração do FGTS para o exercício de 2024 O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, com fundamento no inciso VIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso VII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990; resolve: Art. 1º Fica aprovada a remuneração mensal, para o exercício de 2024, a ser paga em 12 parcelas mensais sucessivas ao Agente Operador a título de taxa de administração do FGTS: I - R$ 268.214.732,27 (duzentos e sessenta e oito milhões, duzentos e quatorze mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos) até a efetiva implementação do FGTS Digital. II - R$ 256.232.735,78 (duzentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) no mês seguinte à implementação do FGTS Digital. § 1º A remuneração estabelecida no caput deste artigo é referente à prestação dos serviços recorrentes relacionados às atribuições definidas na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, detalhados no Anexo desta Resolução. § 2º O Agente Operador do FGTS deverá informar à Secretaria-Executiva do Conselho Curador o cumprimento da alteração do valor da remuneração, conforme previsto no Art. 1°. § 3º O Agente Operador fica autorizado a debitar do FGTS o valor da remuneração no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, condicionado ao envio, à Secretaria-Executiva do Conselho Curador, do balancete do mês anterior ao de referência. § 4º Para fins de verificação da adequação ao limite de que trata o §8º do art. 5º da Lei nº 8.036, de 1990, incluído pela Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, será considerado o valor total dos ativos do FGTS ao final do exercício de 2023, conforme as demonstrações contábeis e financeiras do Fundo aprovadas pelo Conselho Curador, sendo que eventuais ajustes, necessários à adequação ao limite legal, serão aplicados nas parcelas mensais ainda a serem pagas no exercício. Art. 2º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.022, de 14 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024 LUIZ MARINHO Presidente do Conselho ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 1.083, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 CARTA DE SERVIÇOS Bloco 1 - Trabalhador Bloco 1 - Processo 1 - Analisar o mérito para saque 1. Analisar mérito de saque - solicitações presenciais 2. Analisar mérito de saque - solicitações canais digitais 3. Prestar atendimento sobre saque FGTS nos canais 4. Analisar Mérito para Saque Empregador 5. Avaliar a Conformidade do Saque - 1º Nível Documental 6. Avaliar a Conformidade do Saque - 2º Nível Mérito 7. Avaliar a Conformidades das Operações de Moradia Bloco 1 - Processo 2 - Pagar FGTS em todos os canais 8. Apurar e controlar tarifa a ser paga ao Agente Pagador 9. Repor Saque FGTS 10. Desbloquear FGTS liberado via Conectividade Social 11. Dar suporte às Agências na liberação de valores FGTS 12. Autorizar acesso perfis restritos Conectividade Social 13. Pagar Tarifa Banco Pagador 14. Atender demandas jurídicas relativas à movimentação da conta vinculada 15. Ressarcir banco conveniado 16. Retornar à Conta Vinculada recurso não sacado 17. Tratar indícios de fraude 18. Tratar Contestações Administrativas e Judiciais de Saques 19. Habilitar e dar manutenção ao cadastro das instituições financeiras 20. Prestar suporte aos Agentes Financeiros no saque para uso na moradia própria 21. Monitorar Operações para combate à fraude 22. Gerir e monitorar a liberação de recursos para pagamento do FGTS 23. Operacionalizar aplicação FMP 24. Promover o resgate do valor aplicado FMP 25. Manter o canal APP FGTS Bloco 1 - Processo 3 - Conceder Garantia com recursos da conta vinculada 1. Analisar e dar suporte às operações de cessão/alienação fiduciária do saque aniversário do FGTS 2. Analisar e dar suporte às operações de caucionamento de créditos futuros moradia 3. Promover a cessão de carteira/portabilidade de crédito da antecipação do saque aniversário do FGTS 4. Caução para operações de Microcrédito 5. Promover Garantia Crédito Consignado Bloco 1 - Processo 4. Gestão das Contas vinculadas e defesa judicial do FGTS 1. Creditar distribuição de resultado na conta do trabalhador 2. Manter dado cadastral da conta vinculada 3. Remunerar mensalmente o saldo de conta vinculada 4. Tratar determinação judicial relativa a planos econômicos 5. Tratar determinação judicial relativas à progressão da taxa de juros 6. Retificar dado financeiro da conta vinculada 7. Transferir saldo de conta vinculada, face cisão, fusão ou incorporação de empresas 8. Especificar novos produtos - Trabalhador 9. Homologar funcionalidade do sistema do FGTS- Trabalhador 10. Implementar novos serviços- Trabalhador 11. Normatizar Produtos e Serviços - Trabalhador 12. Manter Soluções de TI - Trabalhador Bloco 1 - Processo 5. Informações ao trabalhador e empregador nas agências, terminais de autoatendimento, internet, Telesserviços e SMS 1. Atender via telesserviço trabalhador e empregador 2. Prestar informação ao trabalhador nos canais (APP FGTS, extrato, SMS, autoatendimento, IBC, etc) 3. Atender BACEN - Passivo 4. Atender Ouvidoria - Passivo 5. Atender SAC - Passivo Bloco 2 - Empregador Arrecadação FGTS Bloco 2 - Processo 1 - Calcular e gerar Guias 1. Calcular e Gerar Guias de arrecadação do FGTS 2. Validar Conformidade da certificação Conectividade Social 3. Gerar e Divulgar o Edital Eletrônico do FGTS - Índices do FGTS 4. Gerir Relacionamento com a Rede Arrecadadora 5. Revogar certificação - Padrão AR Bloco 2 - Processo 2 - Individualizar valores arrecadados nas contas FGTS 1. Analisar mérito de devolução de depósito ao empregador 2. Apurar e controlar tarifa a ser paga ao Agente Arrecadador 3. Devolver ao Banco Arrecadador arrecadação repassada a maior 4. Devolver valores ao Empregador 5. Individualizar na conta vinculada depósito recolhido pelo empregador 6. Pagar Tarifa ao Banco Arrecadador 7. Processar Guias Arrecadação FGTS 8. Receber e tratar informação do canal e-Social 9. Receber repasse da arrecadação de FGTS do Banco Arrecadador 10. Especificar novos produtos - Empregador Arrecadação (integração FGTS Digital) 11. Homologar funcionalidade do sistema do FGTS- Empregador Arrecadação (integração FGTS Digital) 12. Implementar novos serviços- Empregador Arrecadação (integração FGTS Digital) 13. Normatizar Produtos e Serviços - Empregador Arrecadação (integração FGTS Digital) 14. Manter Soluções de TI - Empregador Arrecadação (integração FGTS Digital) Bloco 3 - Empregador - Recuperar Valores não Arrecadados Bloco 3 - Processo 1 - Gerir certificações de Regularidade do Empregador 1. Apurar situação do empregador junto às obrigações perante o FGTS 2. Emitir Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 3. Prestar informação de regularidade do empregador - Rede física de atendimento 4. Prestar Informação sobre Parcelamento de Débito - Rede física 5. Especificar novos produtos - Empregador Recuperação 6. Homologar funcionalidade do sistema do FGTS - Empregador Recuperação 7. Implementar novos serviços - Empregador Recuperação 8. Normatizar Produtos e Serviços - Empregador Recuperação 9. Manter Soluções de TI - Empregador Recuperação Bloco 3 - Processo 2 - Relacionamento Institucional para a Recuperação de Valores Não Arrecadados 1. Formalizar e manter convênio com a PGFN, para atuação da CAIXA na execução judicial de créditos do FGTS 2. Gerir Relacionamento com a SIT 3. Gerir Relacionamento PGFN 4. Prestar Informações à PGFN quanto aos débitos de empregadores junto ao FGTS 5. Prestar informações do recolhimento realizado ao FGTS à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT Bloco 4 - Ativo - Administrar Operações de Crédito Bloco 4 - Processo 1 - Concessão de Crédito 1. Aprovar limite de crédito do Agente Financeiro 2. Realizar alteração contratual Bloco 4 - Processo 2 - Controlar Operações do Ativo 1. Acompanhar contrato rolado na forma da Lei 8.727 2. Manter dado cadastral do contrato Bloco 4 - Processo 3 - Gerir o relacionamento com os Agentes Financeiros 1. Cadastrar e Habilitar o Agente Financeiro 2. Gerir o relacionamento com o Agente Financeiro 3. Realizar análise de risco do Agente Financeiro 4. Atender BACEN - Ativo 5. Atender Ouvidoria - Ativo 6. Atender SAC - Ativo Bloco 4 - Processo 4 - Orçamento das Operações de Crédito do FGTS 1. Acompanhar e controlar o orçamento autorizado pelo CCFGTS 2. Alocar recurso ao Agente Financeiro 3. Atuar, junto ao CCFGTS e Gestor da Aplicação, nos casos de remanejamentos e/ou suplementação de recursos 4. Contratar operação de crédito 5. Desembolsar recursos 6. Monitorar o desconto concedido 7. Especificar novos produtos - Ativo 8. Homologar funcionalidade do sistema do FGTS- Ativo 9. Implementar novos serviços- Ativo 10. Normatizar Produtos e Serviços - Ativo 11. Manter Soluções de TI - Ativo 12. Propor melhoria nas diretrizes de aplicação e distribuição do Orçamento do FGTS Bloco 4 - Processo 5 - Recuperar Crédito 1. Acompanhar evolução de obra 2. Cobrar encargo contratual do agente 3. Controlar a garantia 4. Apropriar amortizações 5. Renegociar Contratos Bloco 5 - Ativo - Administrar Operações de Mercado