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Diário Oficial da União · 13/12/2023 · pág. 201

DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300201 201 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Og Fernandes, no sentido de acompanhar a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também foi acompanhada pelas Conselheiras Assusete Magalhães e Marisa dos Santos e pelos Conselheiros Og Fernandes, Sérgio Kukina, José Amilcar Machado, Guilherme Calmon e Fernando Quadros, o Conselho, por maioria, decidiu aprovar a proposta de alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, nos termos do voto da relatora, acolhida sugestão da criação de grupo de trabalho no âmbito do Conselho da Justiça Federal, para estudo relacionado à assistência suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. Vencida a Conselheira Mônica Sifuentes, que inaugurou divergência inaugural, bem como os Conselheiros Marco Bellizze, Moura Ribeiro e Fernando Braga, que acompanharam a divergência parcial. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e ROGEIRO SCHIETTI. RESOLUÇÃO CJF Nº 844, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2008. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0000011-95.2023.4.90.8000, na sessão realizada em 11 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Alterar o art. 41 da Resolução CJF n. 2/2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 133, de 22 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. O valor mensal per capita do auxílio e o percentual de adicional serão fixados pela Presidência do Conselho da Justiça Federal e poderão sofrer alterações, inclusive para menor, de acordo com a disponibilidade orçamentária, não estando condicionados a reajustes de preços das operadoras de planos de saúde e nem a indicadores econômicos. § 1º O valor máximo a ser ressarcido corresponderá à multiplicação do valor per capita pelo número de pessoas que integram o grupo familiar, considerados os titulares e dependentes, respeitado, no caso de titular magistrado ou seu pensionista, o piso de 8% (oito por cento) do subsídio respectivo. § 2º O valor máximo a ser ressarcido será acrescido, caso preenchida uma das seguintes hipóteses, de percentual não cumulativo de até 50% (cinquenta por cento), fixado pela Presidência do Conselho da Justiça Federal: RESOLUÇÃO CJF Nº 864, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera e revoga dispositivos da Resolução n. 523, de 13 de fevereiro de 2019, republicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2019. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta na Resolução CNJ n. 309, de 11 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o decidido no Processo n. 0001610-40.2019.4.90.8000, na sessão realizada em 11 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Alterar a ementa da Resolução CJF n. 523, de 13 de fevereiro de 2019, republicada no Diário Oficial da União de 5/4/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento e a fiscalização das obras e aquisição de imóveis, bem como sobre os critérios de priorização para inclusão de ações e planos orçamentários nos planos de obras regionais e consolidado do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus." (NR) Art. 2º Dar nova redação ao caput, §§ 1º e 2º, do art. 29 da Resolução n. 523, de 13 de fevereiro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29. Comporão o plano de obras das unidades da Justiça Federal as despesas relativas às obras de reforma de edificação com custo total superior a R$ 700.000,00." "§ 1º As dotações relativas às reformas não incluídas no plano de obras deverão constar da proposta orçamentária anual e dos créditos adicionais da respectiva Unidade Orçamentária." "§ 2º O detalhamento das despesas relativas às obras de reforma de edificação com custo total igual ou inferior a R$ 700.000,00 será encaminhado para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal em data e forma estabelecida por aquela unidade." (NR) Art. 3º Revogar o inciso XX do art. 2º e o § 3º do art. 29 da Resolução n. 523, de 13 de fevereiro de 2019. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA I - o magistrado, o servidor ou algum dependente deles, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave especificada em lei; II - o magistrado ou servidor tenha idade superior a 50 anos. § 3º Caso a despesa comprovada seja menor do que o valor fixado pelo órgão para o auxílio, o ressarcimento será efetuado pelo valor efetivamente pago ao plano de saúde." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 94, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$ 700.434.885,00 (setecentos milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 53, § 1º, II, da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023) c/c o art. 4º, caput, II, "a", da Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2023), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 14, de 16 de fevereiro de 2023, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 12, de 9 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, tipo 402a com compensação, no valor global de R$ 700.434.885,00 (setecentos milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria n.º 14/2023 da Secretaria de Orçamento Federal. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. LELIO BENTES CORRÊA ANEXO ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15102 - Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 31.781.837 At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 8.941.378 0033 2004 0033 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado do Rio de Janeiro 02 331 8.941.378 S 3- ODC 1 90 0 1000 8.941.378 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 22.763.410 0033 20TP 0033 Ativos Civis da União - No Estado do Rio de Janeiro 02 122 22.763.410 F 1 - P ES 1 90 0 1000 22.763.410 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 77.049 0033 212B 0033 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado do Rio de Janeiro 02 331 77.049 F 3- ODC 1 90 0 1000 77.049 TOTAL - FISCAL 22.840.459 TOTAL - SEGURIDADE 8.941.378 TOTAL - GERAL 31.781.837