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Diário Oficial da União · 13/12/2023 · pág. 214

DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300214 214 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15125 - Tribunal Regional do Trabalho da 24a. Região - Mato Grosso do Sul ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.237.360 At i v i d a d e s 0033 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 02 122 1.060 0033 216H 0054 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - No Estado de Mato Grosso do Sul 02 122 1.060 F 3- ODC 2 90 0 1000 1.060 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 1.236.300 0033 4256 0054 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de Mato Grosso do Sul 02 122 1.236.300 F 3- ODC 2 90 0 1000 1.236.300 TOTAL - FISCAL 1.237.360 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.237.360 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15126 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 545.457.566 At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 545.457.566 0033 4256 0001 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional 02 122 545.457.566 F 3- ODC 2 90 0 1000 545.457.566 TOTAL - FISCAL 545.457.566 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 545.457.566 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 673, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Resolução nº 600, de 10 de dezembro de 2021. A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que o art. 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando que compete ao Conselho Federal de Biologia - CFBio supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo território nacional, conforme determina o inciso IV, do art. 11, do Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983; Considerando que o § 2º, do art. 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, confere aos Conselhos Federais a atribuição de regulamentar as regras de recuperação de créditos e de parcelamento; Considerando a orientação do Conselho Nacional de Justiça e do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, juntamente com os Tribunais Regionais Federais, no sentido de promover política sistematizada de conciliação relacionada aos débitos existentes nos respectivos Conselhos; Considerando o aprovado pelo Plenário do CFBio na 407ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 08 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do art. 8º da Resolução nº 600, de 10 de dezembro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 20 de dezembro de 2021, até o dia 15 de dezembro de 2024. Art. 2º Revoga a Resolução nº 633, de 9 de dezembro de 2022, publicada no DOU, Seção 1, de 14 de dezembro de 2022; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA RESOLUÇÃO Nº 372, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece regras para a indicação de candidatos a Conselheiros Federais pelos Conselhos Regionais. O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X e XVI do artigo 10, da Lei n.º 6.684/79, de 03 de setembro de 1979, com a modificação contida na Lei n.º 7017, de 30 de agosto de 1982 e, o disposto no artigo 12, incisos XI e XVII do Decreto n.º 88.439/83, de 28 de Junho de 1983 e, cumprindo deliberação do Plenário em sua 187ª reunião plenária ordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2023, resolve: Artigo 1º - A composição de chapas concorrentes nas eleições para os mandatos de Conselheiros Federais será precedida de indicação de candidatos pelos Conselhos Regionais de Biomedicina que deliberarão quanto aos nomes, cujo número lhe compete, em reunião plenária extraordinária, observando os dispositivos presentes no Regimento Interno do Conselho Federal de Biomedicina. Artigo 2º - Estão aptos para serem indicados pelos Conselhos Regionais qualquer profissional biomédico que possua: I - Cidadania brasileira; II - Habilitação profissional na forma da legislação em vigor; III - Pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; IV - Inexistência de condenação por crime contra a segurança nacional. Parágrafo Primeiro - Os indicados pelos Conselhos Regionais de Biomedicina, que porventura já ocupem a posição de Conselheiros Federais, se desincumbirão de apresentar os documentos de habilitação para integrar qualquer chapa concorrente. Parágrafo segundo - Atuais Conselheiros Federais ou Ex-Conselheiros Federais estão dispensados de sua aprovação prévia pelo plenário do CRBM. Parágrafo terceiro - O plenário do CFBM irá aprovar ou rejeitar as indicações dos regionais. Artigo 3º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO JOSÉ CECCHI Presidente do Conselho RENATO MINOZZO Secretário RESOLUÇÃO Nº 373, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Homologar o 1ª Reformulação, exercício 2023, do Conselho Federal de Biomedicina. O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X e XVI do artigo 10, da Lei n.º 6684/79, de 03 de Setembro de 1979, com a modificação contida na Lei n.º 7017, de 30 de Agosto de 1982 e, o disposto no artigo 12, incisos XI e XVII do Decreto n.º 88.439/83, de 28 de Junho de 1983 e, cumprindo deliberação do Plenário em sua 187ª reunião plenária ordinária, realizada no dia 07 de Dezembro de 2023, resolve: Artigo 1º - Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária, exercício de 2023, do Conselho Federal de Biomedicina, conforme resumo abaixo: Conselho Federal de Biomedicina. 1ª Reformulação Orçamentária - Exercício 2023 . R EC E I T A D ES P ES A . Receitas e Despesas Correntes 11.222.000,12 7.222.000,12 . Receitas e Despesas de Capital 1.000.000,00 5.000.000,00 . T OT A L : 12.222.000,12 12.222.000,12 SILVIO JOSÉ CECCHI Presidente do Conselho RENATO MINOZZO Secretário Geral RESOLUÇÃO Nº 374, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Homologar o Orçamento Programa, exercício 2024, do Conselho Federal de Biomedicina. O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X e XVI do artigo 10, da Lei n.º 6684/79, de 03 de setembro de 1979, com a modificação contida na Lei n.º 7017, de 30 de Agosto de 1982 e, o disposto no artigo 12, incisos XI e XVII do Decreto n.º 88.439/83, de 28 de Junho de 1983 e, cumprindo deliberação do Plenário em sua 187ª reunião plenária ordinária, realizada no dia 07 de Dezembro de 2023, resolve: Artigo 1º - Homologar o Orçamento Programa para o exercício de 2024, do Conselho Federal de Biomedicina, conforme resumo abaixo: Conselho Federal de Biomedicina. Orçamento Programa - Exercício 2024 . R EC E I T A D ES P ES A . Receitas e Despesas Correntes 14.627.336,28 10.627.336,28 . Receitas e Despesas de Capital 1.000.000,00 5.000.000,00 . Total: 15.627.336,28 15.627.336,28 SILVIO JOSÉ CECCHI Presidente do Conselho RENATO MINOZZO Secretário Geral