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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/12/2023 · pág. 52

DOEAM 11/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 36 25 (ID-143897) PIMENTA, Espécie: de cheiro; Coloração: verde; Tipo: extra; In natura; Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor; Produto a ser adquirido através de Chamada Pública. KG 307 R$ 8,86 R$ 2.720,02 26 (ID-143932) PIMENTÃO, Coloração: verde; Tipo: extra; In natura; Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor; Produto a ser adquirido através de Chamada Pública. KG 307 R$ 10,80 R$ 3.315,60 27 (ID-143948) REPOLHO, Coloração: verde; Tipo: extra; In natura; Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor; Produto a ser adquirido através de Chamada Pública. KG 307 R$ 7,47 R$ 2.293,29 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 868.537,84 VALOR GLOBAL LOTES 1 A 9 R$ 15.892.610,19 2. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas necessárias para a execução do objeto desta CHAMADA PÚBLICA correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da União, Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE ao Estado do Amazonas/Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, previstos na Lei Orçamentária Anual para 2024. 3. DA DATA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Os interessados deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e o PROJETO DE VENDA, no período de 11 de dezembro de 2023 a 09 de fevereiro de 2024, no horário de 08h às 12h e 13h às 17h, no Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER, situado na sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, no endereço: Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830 ou nas Coordenadorias Regionais de Educação dos Municípios participantes, observadas todas as condições do Edital e seus anexos. A sessão pública de abertura dos envelopes dos Grupos Formais está designada para o dia 12 de março de 2024, às 09h, Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830, no Auditório do Centro de Formação Profissional Padre José de Anchieta - CEPAN, observadas todas as condições do Edital e seus anexos. 4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este Edital, o Grupo Formal deverá apresentar as documentações exigidas em envelopes lacrados identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão de Chamada Pública, sob pena de inabilitação. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação: ESTADO DO AMAZONAS À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA Chamada Pública Nº 10/2023 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO CALHA: MUNICÍPIO: COMUNIDADE: ESCOLAS ATENDIDAS: NOME DO PARTICIPANTE: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: 4.1 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL: a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b. Extrato da DAP ou do CAF Pessoa Jurídica (PJ) para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; c. Prova de Regularidade Fiscal, devendo apresentar as certidões negativas: • Conjunta da Receita Federal: Pessoa Jurídica http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/ • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf d. Cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente (cartório); e. Comprovante de conta bancária, comprovado por cópia do extrato bancário ou cópia do cartão de conta corrente em nome do Grupo Formal, podendo ainda na falta destes a apresentação de declaração do banco informando a abertura de conta; f. Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência (mínimo quatro meses) do representante legal do Grupo Formal; g. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; h. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; i. Para o fornecimento do gênero alimentício FILÉ DE PIRARUCÚ, na fase de HABILITAÇÃO será cobrado o documento que comprove a origem do produto sendo de área de manejo, assim como a permissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para a comercialização; j. Para o fornecimento do Gênero Alimentício POLPA DE FRUTAS, na fase de HABILITAÇÃO o produtor rural deverá apresentar o contrato com a agroindústria (caso o produto seja processado por agroindústria) que realiza a manipulação da polpa de fruta assim como o devido registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e conforme as Normas do Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural; k. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos prazos de validade/vigência; l. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado a entidade executora, a abertura de prazo para a regularização da documentação. 5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA No dia, hora e local determinados no item 03 deste Edital, deverá ser entregue à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA, por representante legal designado pelo GRUPO FORMAL, o ENVELOPE 2, lacrado, não transparente, assim identificado: 5.1 Caso o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, se identifique como oriundo de “assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas”, deverá apresentar o envelope de habilitação com a seguinte grafia: CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023 ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR. PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) CALHA: MUNICÍPIO: (LOCAL) ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA, COMUNIDADES QUILOMBOLAS E/OU INDÍGENAS. 5.2 Caso o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL se identifique como “fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos”, deverá apresentar o envelope de habilitação com a seguinte grafia: CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023 ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) CALHA: MUNICÍPIO: (LOCAL) FORNECEDORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CERTIFICADOS COMO ORGÂNICOS OU AGROECOLÓGICOS. 5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase desta chamada pública os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 5.3.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;