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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/12/2023 · pág. 53

DOEAM 11/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 37 5.3.2 Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar-SEDUC; 5.3.3 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; 5.3.4 Reunidos sob forma de consórcio; 5.3.5 Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela chamada pública. 5.4 No ENVELOPE Nº 02 deverá conter o PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ANEXO I, elaborado de acordo com as seguintes condições: CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023 ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) Nº DO CNPJ: Nº DA DAP OU CAF JURÍDICA (Declaração de Aptidão ao PRONAF). a. Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR FORMAL, datado e assinado pelo representante legal da organização; b. Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) no ANEXO VI por Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural, respeitando o limite individual por DAP/CAF/ano estabelecido em Lei; c. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar CNPJ e DAP ou CAF jurídica da organização produtiva do Grupo Formal; d. Conter o Preço Unitário e Total de cada item, em moeda nacional do Brasil com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), de acordo com a disponibilidade de fornecimento do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, desde que seja informado em lista anexada ao PROJETO DE VENDA; e. Conter, para cada item, a indicação de marca e/ou procedência (endereço do local de produção para vistoria ou fiscalização, caso necessário); f. Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL, o valor total correspondente à somatória do valor individual de venda por DAP/CAF ano de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pessoa jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023, obedecendo ao limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF ano, conforme Resolução CD/FNDE nº 06 de 08.05.2020 e suas alterações; g. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de produtores inscritos na DAP ou CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00. 6. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA. O GRUPO FORMAL que apresentar a documentação exigida na fase de habilitação terá o envelope 02 recebido e no qual deverá conter o Projeto de Venda com a demonstração dos preços compatíveis com os PREÇOS DE REFERÊNCIA, cotados oficialmente, nos termos da legislação vigente. 6.1 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país. 6.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I. Grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos; II. o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III. O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV. O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. 6.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, extrativistas e ribeirinhas, não havendo prioridade entre estes: a. Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação nas DAP/CAF(s); b. No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, em referência ao disposto no § 4° inciso I deste artigo, tem prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto n° 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III. no caso de empate entre Grupos Formais, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP/CAF Jurídica; IV. em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas; V. Caso a SEDUC não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2. 6.4 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 6.5 A Comissão de Chamada Pública divulgará o resultado do Chamamento Público, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de abertura da Sessão Pública, nos murais de informações ao público na SEDUC, bem como em seus respectivos endereços eletrônicos. 6.6 Todos os questionamentos que no transcorrer da sessão surgirem, serão imediatamente submetidos para decisão da CCPAF/SEDUC. 6.7 O resultado do processo de seleção será homologado pela Autoridade Superior da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, após a tramitação regular do processo. 6.8 A Cooperativa, Associação contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, a regularidade de todas as condições de habilitação, como também informar toda e qualquer alteração na documentação referente à habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e fiscal. 6.9 É condição para a assinatura do contrato a demonstração da regularidade no caso de grupos formais, bem como a atualização de documentos. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS O GRUPOS FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL poderá manifestar a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados, insubsistentes e intempestivos não serão recebidos. 8. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS 8.1 O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar, deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo: Nº DO ITEM PRODUTO 10 Farinha de Mandioca (ID-143938): Tipo 01, amarela 11 Farinha de Mandioca (ID-143939) Tipo 01, branca 12 Farinha de Tapioca (ID-143926) 13 Filé de Peixe (ID-143907): Espécie: Pirarucu 21 Polpa de Frutas (144815) Sabor: açaí 22 Polpa de Frutas (ID-128624): Sabor: cupuaçu 23 Polpa de Frutas (ID-128625): Sabor: goiaba 06 Doce de Banana (ID-144923) 8.1.1 A entrega deverá ocorrer na Gerência de Alimentação Escolar (GAE), com sede à Av. Desembargador Paulo Jacob - Bairro da Paz, Nº. 393 - Manaus - Amazonas - CEP: 69049-107. Horário de 08:00 às 12:00 horas de 13:00 às 17:00 horas, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação; 8.1.2 Para fins de verificação e manifestação (parecer de aprovação ou reprovação) sobre a qualidade do(s) gênero(s) alimentício(s), será constituída uma comissão de análise cuja composição será formada pela, nutricionista RT e nutricionistas QT da alimentação escolar, membro da Unidade Escolar (merendeiro) e membro do Conselho de Alimentação Escolar - CAE; 8.1.3 As amostras deverão obedecer com exatidão às especificações consignadas do anexo I deste instrumento, observada a qualidade dos gêneros alimentícios, inclusive o padrão de qualidade que se pretende obter,