Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/12/2023 · pág. 55

DOEAM 11/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 39 17.3 É de exclusiva responsabilidade do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE FAMILIAR RURAL o ressarcimento de danos causados à SEDUC ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 18. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE - SEDUC A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as seguintes ações quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL: a. Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações; b. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações; c. Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores designados para este fim; d. Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE FAMILIAR RURAL através de processo administrativo. 19. DO PAGAMENTO 19.1 O pagamento será realizado de acordo com a emissão de nota fiscal; 19.2 Os pagamentos aos credores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Amazonas serão efetuados exclusivamente mediante crédito em conta bancária; 19.3 Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente, onde deverão ser efetuados os créditos devidos, bem como as certidões de regularidade fiscal aos que se enquadrarem como Grupo Formal; 19.4 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data do adimplemento ou de cada parcela, conforme o subitem anterior; 19.5 O pagamento ocorrerá em parcelas, conforme as entregas ou as prestações efetuadas. 20. DOS FATOS SUPERVENIENTES Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/ ou, ainda, por decisão do Estado do Amazonas/SEDUC, poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A participação do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL na CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023 implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 21.1 Os documentos de habilitação do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL inabilitado serão devolvidos mediante RECIBO ao seu representante legal no dia, hora e local mencionados no item 3. 21.2 Os itens previstos na referida planilha podem ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substituídos constem na mesma Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente, o qual sua substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que dará conhecimento prévio ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE. 21.3 O Contratado que se recusar a fornecer os produtos objeto do presente, sem justificativa plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades previstas no Art. 156, da Lei n.º 14.133/2021 e alterações. 21.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023 deverão ser enviados à CCPAF em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 13h30min, no endereço citado no item 3, que será respondido em igual prazo. 21.5 A Titular da Pasta poderá revogar o Edital de Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. 21.6 A revogação ou anulação do Edital de Chamada Pública não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 14.133/2021. 21.7 Compõem o Edital de Chamada Púbica da Agricultura Familiar nº 10/2023: I. Modelo do Projeto de Venda; II. Declaração de Compromisso de Limite por DAP/CAF/ANO; III. Declaração de Produção de Gêneros pelos Associados; IV Declaração de Produção Própria-FORMAIS; V. Declaração de Atendimento aos Requisitos da LEI nº 11.947-2009; VI. Termo De Referência; VII. Modelo de Termo de Recebimento de Gêneros VIII. Minuta de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar; IX. Cronograma de Distribuição, os quais poderão ser acessados no endereço eletrônico: www.educacao.am.gov.br ou retirados cópia na sala do Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER/DELOG/SEDUC e Coordenadorias Regionais de Educação dos Municípios participantes. 22. DO FORO O foro para dirimir questões relativas à CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023 será o do Município de Manaus sede da SEDUC/AM, no Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de dezembro de 2023 ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício <#E.G.B#160426#39#163712/> Protocolo 160426 <#E.G.B#160428#39#163714> TERMO DE CONVÊNIO Nº. 09/2023 DATA DA ASSINATURA: 11.12.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto: Repasse de recursos para a aquisição de materiais didáticos para atender alunos do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Pública, no município de Benjamin Constant/AM, oriundo da Emenda Parlamentar n°. 048/2023 de autoria do Deputado Estadual Maurício Wilker de Azevedo Barreto, em atendimento ao Ofício n° 128/2023 expedido pela Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, conforme PT n°. 004853-SISCONV/ SEFAZ, Plano de Trabalho, Parecer Técnico n°. 07/2023-DEGESC, Parecer n°. 4.285/2023-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 1.002.450,90 (um milhão e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa centavos). DO CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). DO CONVENENTE: R$ 2.450,90 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa centavos). PRAZO: Este Convênio terá o prazo de vigência de doze (12) meses, contados de 11.12.2023 até 11.12.2024, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos convenentes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3310.2793.0008; Natureza da Despesa: 33404110; Fonte do Recurso: 1.500.100.0.0000.0000, tendo sido emitida em 30.11.2023 a Nota de Empenho n°. 0009009 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.039270/2023-49. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#160428#39#163714/> Protocolo 160428 <#E.G.B#160512#39#163799> 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 29/2019 DATA DA ASSINATURA: 07.12.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE TONANTINS, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 10.12.2023 até 09.12.2024 para dar continuidade ao objeto conveniado, em atendimento ao Requerimento da Prefeitura Municipal de Tonantins através do Ofício nº 125/2023, conforme PT nº 000308-SISCONV/SEFAZ, Plano de Trabalho, Parecer Técnico nº 016/2023 emitido pela GEAOB/DEINFRA, Solicitação de Aditivo no e-Obras e Parecer n°. 4.900/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101. 040769/2023-07. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#160512#39#163799/> Protocolo 160512 <#E.G.B#160346#39#163627> PORTARIA GS 1358, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 135/2023 - GELOT/SEDUC/SIGED, RESOLVE: AUTORIZAR Regime Complementar de 10 horas a servidora abaixo, para atuar como Merendeira na Escola Estadual: Interior/Codajas