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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/12/2023 · pág. 65

DOEAM 11/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 49 EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2023.VIGÊNCIA: 01/11/2023 a 30/06/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A. OBJETO: Supressão de 25% (vinte e cinco) por cento do valor contratual, por força do Decreto nº 47.925 de 16 de agosto de 2023, referente aos serviços de execução de sistemas PRODAM-RH, a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Total: R$ 11.437,12 (onze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e doze centavos). Valor Mensal: R$ 1.429,64 (um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos). Nota de Empenho nº 2023NE000484 emitida dia 30/10/2023, no Elemento de Despesa n° 33904002; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães -Presidente da JUCEA. Lincoln Nunes da Silva- Diretor Presidente da PRODAM. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 27 de novembro de 2023. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#160439#49#163725/> Protocolo 160439 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#160430#49#163716> RESENHA Nº 183/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista, Itacoatiara-AM, 11 à 13/12/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Yara Leila Gonçalves Andrade - Analista Ambiental, Pres.Figueiredo/ Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 27/11 à 01/12/2023, Realização de ações de combate aos ilícitos ambientais, além de ações preventivas, educacionais e de estímulo à produção sustentável e incentivar o uso sustentável dos recursos naturais, e implementar o projeto Amazonas Legal; Manaus, 11 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#160430#49#163716/> Protocolo 160430 <#E.G.B#160431#49#163717> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 128/2023 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 28 de novembro 2023 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº 009/2023, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e a empresa MARCA DA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus, 11 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#160431#49#163717/> Protocolo 160431 <#E.G.B#160432#49#163718> ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do IPAAM, José Claudio Pequeno Lamego, no D.O.E. Nº 35.118 DE 06/12/2023, Onde se lê: Período: 21 à 25/11/2023; Leia-se: Período: 26/11 à 01/12/2023; Manaus, 11 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#160432#49#163718/> Protocolo 160432 <#E.G.B#160433#49#163719> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 253/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 01.01.030201.000551/2022-44; 492/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 565_2021; 383_2021-GEFA; 07º09’02,728”S/59º25’35,044”W; 167,9943; Apuí. 01.01.030201.000569/2022-46; 561/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 555_2021; 400/2021-GEFA; 06º50’28,64”S/59º20’57,78”W; 43,75; Apuí. 01.01.030201.000570/2022-70; 560/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 543_2021; 394/2021-GEFA; 06º51’18,78”S/59º20’46,71”W; 60,28; Apuí. 01.01.030201.005916/2022-27; 368/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 073_2022; 182/2022-GEFA; 7º16’14,160”S/60º11’27,956”W; 906,874; Apuí. 01.01.030201.006156/2022-75; 378/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 070_2022; 184/2022-GEFA; 7º5’18,362”S/60º1’29,171”W; 402,1; Apuí. 01.01.030201.006160/2022-33; 379/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 162_2022; 173/2022-GEFA; 6º52’16,313”S/59º51’26,011”W; 179,537; Apuí. 01.01.030201.006140/2022-62; 369/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 087_2022; 174/2022-GEFA; 7º3’23,910”S/59º13’50,406”W; 64,051; Apuí. 01.01.030201.006506/2022-01 148/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 235_2021; 012/2021-GEFA; 07º9’38,601”S/59º34’36,822”W; 38,213309; Apuí. 01.01.030201.006507/2022-48; 149/2021GEFA; DESCONHECIDO; 239_2021; 012/2021-GEFA; 07º10’0,008”S/59º35’58,381”W; 28,1299309; Apuí. 01.01.030201.006559/2022-14; 386/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 181_2022; 171/2022-GEFA;6º50’22,091”S/60º0’49,797”W; 48,651; Novo Aripuanã. 01.01.030201.006735/2022-18; 008/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 729_2022; 005/2022-GEFA; 7º36’41,5”S/63º21’14,9”W; 24,379; Humaitá. 01.01.030201.006736/2022-62; 009/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 730_2022; 005/2022-GEFA; 7º37’04,1”S/63º21’12,3”W; 22,958; Humaitá. 01.01.030201.006750/2022-66; 004/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 541_2022; 005/2022-GEFA; 6º46’16,0”S/59º01’19,08”W; 16,681; Apuí. 01.01.030201.006751/2022-00; 002/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 537_2022; 005/2022-GEFA; 6º45’17,5”S/58º57’32,9”W; 126,285; Apuí. 01.01.030201.006756/2022-33; 005/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 496_2022; 005/2022-GEFA; 6º46’45,4”S/58º59’58,9”W; 40,116; Apuí. 01.01.030201.006758/2022-22; 583/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 260_2021; 012/2021-GEFA; 07º4’13,507”S/59º29’22,562”W; 81,906968; Apuí. 01.01.030201.006759/2022-77; 584/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 250_2021; 012/2021-GEFA; 07º3’31,443”S/59º29’46,052”W; 21,647965; Apuí. 01.01.030201.017627/2022-70; 334/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 334_2022; 011/2022-GEFA; 7º59’54,53”S/63º39’47,06”W; 23,737; Canutama. 01.01.030201.018505/2022-00; 298/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1930_2022; 700/2022-GEFA; 06º59’1,74”S/59º40’19,58”W; 65,797; Apuí. 01.01.030201.018507/2022-90; 297/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1871_2022; 699/2022-GEFA; 07º03’37,26”S/59º31’16,68”W; 41,54; Apuí. 01.01.030201.018509/2022-80; 302/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1899_2022; 704/2022-GEFA; 07º44’34,693”S/58º57’51,440”W; 16,504; Apuí. 01.01.030201.018512/2022-01; 304/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1869_2022; 706/2022-GEFA; 07º08’57,780”S/59º35’02,264”W; 29,181; Apuí. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 11 de dezembro 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#160433#49#163719/> Protocolo 160433 <#E.G.B#160434#49#163720> EXTRATO N. º 260/2023-IPAAM; ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA; O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº 017/2020, celebrado entre o IPAAM e WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, referente à Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens para fornecimento de passagens aéreas, fluviais e terrestres, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, contudo qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico nº 039/2023, constantes do processo nº 019942/2023-13, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA