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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/12/2023 · pág. 51

DOE 13/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº233 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROCESSO 08676763/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986 reconhecer dívida no valor R$ 8.993,88 (Oito mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos) , junto a empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº12.285.169/0001-14, decorrente do contrato nº480/2016, referente ao pagamento da diferença do Salário-base, Vale-alimentação e cesta básica, de acordo com a Convenção Coletiva de 2022, concernente ao período de JANEIRO À 18 DE MAIO / 2022, prestados na COADS DE ARACATI. SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 19 de outubro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO) PROCESSO Nº05274550/2023 O Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo nº05274550/2023, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA SH SERVIÇOS HOSPITA- LARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº03.483.410/0001-29, com sede na Rua Alfeu Aboim, nº681, sala 01, Papicú, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.175-375 , doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 23.030,00 (vinte e três mil e trinta reais), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 01 de janeiro de 2023 a 15 de fevereiro de 2023, referente aos serviços de locação/uso de monitores de parâmetros vitais em backup nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCCO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.048661/2023-79 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 66.960,22 (Sessenta e seis mil, novecentos e sessenta reais e vinte dois centavos), junto a NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 07.846.791/0001-14, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de impressora (outsourcing de impressão), com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos, exceto papel, para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin, referente à competência de outubro de 2023. Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº10990447/2023 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 4.361.665,19 (quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), junto à CEMERGE – COOPERATIVA DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº03.200.244/0001-06, cujo objeto é serviço especializado de médicos emergencistas, referente ao mês de NOVEMBRO de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023. Dr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº10840453/2023 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização no valor de R$ 274.484,41 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos), junto à COOPERATIVA DE HEMODINÂMICA DO CEARÁ - HEMOCOOP, inscrita no CNPJ sob o nº09.240.157/0001- 69, cujo objeto é serviço de profissionais da saúde na área hemodinamicistas, referente ao período de 16/10 a 24/10/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2023. Dr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº10886623/2023 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 1.027.171,43 (hum milhão, vinte e sete mil, cento e setenta e um reais e quarenta e três centavos), junto à COMINT – COOPERATIVA DE MÉDICOS INTENSIVISTAS DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº01.753.173/0001-43, cujo objeto é serviço especializado de médicos intensivistas, referente ao período de 30/10 a 20/11/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023. Dr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº04278285/2023 O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1º e 2º, do Art. 63 § 1º e § 2º da Lei Federal nº4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 decreto nº93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no