DOMCE 14/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
V - Encaminhar aos órgãos públicos ou conveniados com o setor público a prestação gratuita de serviços técnico-profissionais em assuntos pertinentes as relações de consumo; VI - Encaminhar às concessionárias de serviços públicos pedidos de manutenção da prestação dos serviços até a realização da audiência de conciliação, com fulcro no Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor; VII - Arcar com o custo do envio das notificações dirigidas às partes reclamadas, através dos Correios ou por outros meios, inclusive com Aviso de Recebimento. Art. 5º.A Estrutura Organizacional do PROCON/CMNO será composta: I - Coordenadoria Executiva; II - Setor de Atendimento ao Consumidor. Art. 6º.Das atribuições do Coordenador(a) Executivo, de livre nomeação e exoneração da Chefe do Poder Legislativo Municipal: I – Dirigir os trabalhos do setor, prestando assistência direta e integral ao PROCON/CMNO e coordenar o departamento; II - Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Departamento, atendendo as pessoas que procurarem a mediação através do Órgão; III - Promover e registrar informações relativas ao departamento; IV - Coordenar as relações de mediação, com a auxílio da Assessoria Jurídica, especialmente contratada pela Câmara para auxiliar nos procedimentos de mediação, audiências e atos administrativos necessários ao bom funcionamento do órgão; V - Exercer outras atribuições de direção necessárias ao cumprimento das finalidades previstas no Art. 3º, desta Lei. Art. 7º.O Poder Legislativo Municipal colocará à disposição do PROCON/CMNO os recursos humanos necessários para o funcionamento do Órgão, permitida e autorizada a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Parágrafo Único.A presente estrutura pode ser alterada, desde que sejam preservadas as funções de fiscalização e atendimento. Art. 8º.A Câmara Municipal disporá os bens materiais e recursos financeiros para o perfeito funcionamento do órgão, ficando, desde já, o serviço previsto na Legislação Orçamentária do Poder Legislativo, e autorizados os remanejamentos necessários. Art. 9º.No desempenho de suas funções, o PROCON/CMNO poderá manter Convênios de Cooperação Técnica entre outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no âmbito de suas respectivas competências e observado o disposto no Art. 105 da Lei nº 8.078/90, bem como com entidades de Ensino Superior autorizadas pelo Ministério da Educação - MEC. Parágrafo único.O PROCON/CMNO integra o Sistema Nacional e Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo estabelecer convênios para o desenvolvimento de ações e programas de defesa do consumidor com o órgão coordenador estadual. Art. 10.Consideram-se colaboradores PROCON/CMNO, as Universidades e Faculdades Públicas e Privadas, que desenvolvam estudos e pesquisas relacionadas ao mercado de consumo. Parágrafo único. Entidades, Autoridades, cientistas e Técnicos poderão ser convidados a colaborar em estudos ou participar de comissões instituídas pelos órgãos de proteção ao consumidor. Art. 11.As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 12.O Poder Legislativo Municipal aplicará as disposições da presente Lei e das Legislações Específicas, supramencionadas, contidas nas atribuições, procedimentos e atuações deste PROCON/CMNO. Art. 13.A competência, as atribuições e a atuação do PROCON/CMNO abrangem todo o Município de Nova Olinda/CE. Art. 14.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ALVES DE LIMA, GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO Presidente
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:3C272302
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO
TOMADA DE PREÇOS N°. 2023.12.05.01 TP-CMNO
PELO PRESENTE AVISO E EM CUMPRIMENTO ÀS LEIS N.º 8.666 DE 21/06/93, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR EM VIGOR, LEI Nº 123/2006, LEI Nº 147/2014, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E LEI 12.846/2013, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, TORNA PUBLICO QUE FARÁ REALIZAR, NO DIA 09 DE JANEIRO DE 2024, ÀS 09 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, LOCALIZADO NA RUA JEREMIAS, Nº 262, CENTRO, LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, DE RECURSOS HUMANOS E CONSULTORIA AO SETOR DE CONTROLE INTERNO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, MEDIANTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. Nova Olinda-CE, 13 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SANTANA NETO
PRESIDENTE DA CPL CMNO
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:B31460A6
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°149/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 1.200,00 (Um Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 00938/22
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 1.200,00 (Um Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionadono artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$1.200,00 (Um Mil, Duzentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 13 de Dezembro de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito