Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/12/2023 · pág. 69

DOMCE 14/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Quixeré torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da dispensa de licitação nº 1411.01/2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0301.04.122.0401.2008

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA COMUNIDADE LEÃO, COM DUAS ÁREAS COBERTAS PARA GUARDA DE ANIMAIS DE RUA COM SEGUINTES OBJETIVOS:PROPORCIONAR ABRIGOS, COM SEGUINTES CUIDADOS VETERINÁRIOS, AMENIZAR O AUMENTO DESCONTROLADO DA POPULAÇÃO ANIMAL E A POSSÍVEL PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS E EVITAR ACIDENTES DE TRÂNSITOS COM OS MESMOS, HAJA VISTO QUE EM NOSSO MUNICÍPIO CIRCULA DIVERSOS ANIMAIS DOMÉSTICOS ABANDONADOS

PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

CONTRATADO: ANTÔNIO JOSILDO DE BRITO JUNIOR (REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE ANTÔNIO JOSILDO DE BRITO) ASSINA PELO CONTRATADO: ANTÔNIO JOSILDO DE BRITO JUNIOR (REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE ANTÔNIO JOSILDO DE BRITO)

ASSINA PELO CONTRATANTE: NICAELE LIMA ALVES

VALOR: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a serem pagos a quantia mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

Quixeré-Ce,16 de novembro de 2023.

JOSÉ EUCIMAR DE LIMA Presidente da CPL
Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:C8DB5254

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 960/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

EMENTA: ALTERA A LEI DE Nº 796/2019 (PROGRAMA MAIS FAMÍLIA), DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterado o Art. 2º, que passa a ter o seguinte inciso VI com a seguinte redação: VI – Ter concluído o ensino fundamental ou está matriculado/cursando o ensino fundamental junto ao EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 2º, permanecendo as demais disposições inalteradas.

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023 ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:FA650047

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 961/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 677/2016, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica reduzido o valor do subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Quixeré para o montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2024, em conformidade à modulação dos efeitos do item C, do Acórdão n. º 1288/2023, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art. 2º. O Art. 2º da Lei 677/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: ......................... Art. 2º. O Vereador investido na função de Presidente da Câmara, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio mensal de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos reais) Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:9DF1BC34

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO N.º 008/2023

ADITIVO AO CONTRATO N.º 022/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, E O (A) SR. (A) LUIZ JOSE DE SANTIAGO NETO DA CUNHA.

Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, através da Secretaria de Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretária de Administração, Sra. NICAELE LIMA ALVES, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.155.913-XX e o (a) Sr. (a) LUIZ JOSE DE SANTIAGO NETO DA CUNHA, RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.375.123-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.