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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/12/2023 · pág. 90

DOMCE 14/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de VIGILANTE, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Praça do Pontal, Matriz e Lagoinha, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de dezembro de 2023 a 30 de dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 01 de dezembro de 2023.

JONATHAN LINO DE BRITO ALMEIDA Contratado(a)

VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO Secretário do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura

Testemunhas:_ 2. ______
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:EFB10B40

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 08.12.001/2023-PMS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08.12.001/2023- PMS. OBJETO: Aquisição de Combustível para o abastecimento dos veículos vinculados e pertencentes às Diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Saboeiro- CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência. DATA DA SESSÃO: dia 27 de dezembro de 2023, às 09h:00min. EDITAL e LOCAL: Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro-CE, e portal de licitações do TCE-CE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/.

Saboeiro-CE. Em 13 de dezembro de 2023.

MARIA DANIELE DA SILVA - Pregoeira da CPL.
Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:9F6C0474

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE ERRATA

PREGÃO PRESENCIAL-RP Nº 28.11.001/2023-PMS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL-RP Nº 28.11.001/2023- PMS. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição e serviços de materiais gráficos, para atender as necessidades das Diversas Secretarias do Município de Saboeiro-CE, de acordo com as especificações no termo de referência. DO EDITAL: Onde se lê “4.7. De acordo com a solicitação das Secretarias Contratantes, constante no Termo de Referência no item 2.3 da Distancia máxima para os licitantes que desejarem concorrer junto aos Lotes, deverão possuir dentro do seu ramo de atividade, com sede no raio máximo de 80 (oitenta) km de distância da cidade de saboeiro, sob pena de desclassificação de sua proposta junto aos referidos lotes”. Leia-se “4.7. De acordo com a solicitação das Secretarias Contratantes, constante no Termo de Referência os licitantes que desejarem concorrer junto aos Lotes, deverão possuir dentro do seu ramo de atividade, CNAE compatível com o objeto licitação, sob pena de desclassificação de sua proposta junto aos referidos lotes participantes”. Todos os demais assuntos, não mencionados nesta Errata, seguem sem sofrerem alterações. A sessão continua marcada para o dia 15 de dezembro de 2023, às 08h:30min considerando que a errata não afetar a formulação das propostas.

MARIA DANIELE DA SILVA - Pregoeira da CPL.
Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:8F592DD4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI PORTARIA Nº. 1112001/2023