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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/12/2023 · pág. 91

DOMCE 14/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri -CE, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Designar a Sra. TAINÁ FEITOSA RIBEIRO ocupante do Cargo/Função de VEREADOR (A), lotada na CÂMARA MUNICIPAL, concedendo-lhe 01 (uma) diária de viagem no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para que possa se deslocar a cidade de Fortaleza no dia 12 de dezembro de 2023 a fim de se fazer presente à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e União dos Vereadores do Ceará – UVC para tratar de assuntos relacionados ao interesse deste município.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 11 de dezembro de 2023.

JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:9C7514D4

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI PORTARIA Nº. 1112002/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri -CE, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Designar o Sr. ANTONIO ARCLEBIO VIEIRA DIAS ocupante do Cargo/Função de VEREADOR, lotado na CÂMARA MUNICIPAL, concedendo-lhe 01 (uma) diária de viagem no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para que possa se deslocar a cidade de Fortaleza no dia 12 de dezembro de 2023 a fim de se fazer presente à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e União dos Vereadores do Ceará – UVC para tratar de assuntos relacionados ao interesse deste município.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 11 de dezembro de 2023.

JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:4570C0E3

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI PORTARIA Nº. 1112003/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri -CE, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Designar o Sr. PEDRO EDUARDO DE OLIVEIRA ocupante do Cargo/Função de VEREADOR, lotado na CÂMARA MUNICIPAL, concedendo-lhe 01 (uma) diária de viagem no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para que possa se deslocar a cidade de Fortaleza no dia 13 de dezembro de 2023 a fim de se fazer presente à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e sede regional do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas -DNOCS para tratar de assuntos relacionados ao interesse deste município.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 11 de dezembro de 2023.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:34C128BF

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº...........: 1212231SMS

ORIGEM.....................: Chamamento Público Nº 18.02.2022.01-CH

CONTRATANTE........: Secretaria De Saúde

CONTRATADO (A)…: Lays Ferreira Gomes

OBJETO......................: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI-CE.

VALOR MENSAL................: R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais)

VIGÊNCIA...................: 12 de dezembro de 2023 até 12 de dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA.........: 12 de dezembro de 2023

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:C75A2762

PROCURADORIA GERAL LEI N.º 1.027/2023, DE 14 DE DEZEMBRO 2023

Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO para o exercício financeiro de 2024.

O PREFEITO DE SANTANA DO CARIRI, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de reais). Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de reais). Art. 4º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro I, anexo a esta Lei. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a movimentação de fontes de recursos, através da alteração da fonte de recursos dentro um mesmo elemento de despesas na mesma conta orçamentária. § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.