DOMCE 14/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
www.diariomunicipal.com.br/aprece 121
FRANCISCO XAVIER DA SILVA 2023.03.01.002/2023 HELLEN MONIQUE LIMA ALVES 2023.04.11.001/2023 JOSE RIBAMAR BARROS 2023.06.01.004/2023 JOSE SILVA FILHO 2022.12.05.006/2022 MIKAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 2023.06.06.004/2023 RAIMUNDO FERNANDES DE SOUSA FILHO 2023.04.03.004/2023 FRANCISCO ELVES DE LIMA SILVA 2023.09.01.010/2023 Art. 2° - Excluem-se das exonerações determinadas nesta Portaria, as servidoras comissionadas ou em comissão, que se encontrem em estado de gestação previamente comunicada, ou de licença à maternidade, devendo ser mantido o vínculo comissionado até o exaurimento do direito das mesmas. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de novembro de 2023, revogando as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 27 de novembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:448DE8D1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 964
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Massapê, para o exercício financeiro de 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 180.100.000,00 (cento e oitenta milhões cem mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados.
Título II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção I Da Receita Total
Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 180.100.00,00 (cento e oitenta milhões cem mil reais). Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO
1.1. RECEITAS CORRENTES
180.390.750,00
Impostos, taxas e contribuições de melhor 4.904.000,00 Receitas de Contribuições 1.200.000,00
Receita Patrimonial 1.299.750,00
Transferências Correntes 172.859.000,00
Outras Receitas Correntes 128.000,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
12.918.750,00
Operações de credito
Transferências de Capital 12.918.750,00
1.3 DEDUÇÕES DE RECEITA -13.209.500,00
Deduções do FUNDEB -13.209.500,00
Receitas correntes – retif - fundeb -13.209.500,00
Transferências correntes – retif
-13.209.500,00
TOTAL
180.100.000,00
Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 180.100.000,00 (cento e oitenta milhões cem mil reais), desdobrada nos seguintes agregados: I – R$ 145.088.875,00 (cento e quarenta e cinco milhões, oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais) do Orçamento Fiscal; II – R$ 35.011.125,00 (trinta e cinco milhões, onze mil, cento e vinte e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social. Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgão Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento: