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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/12/2023 · pág. 120

DOMCE 14/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355

www.diariomunicipal.com.br/aprece 120

P6 P6-P7 412.410,55 9.586.477,33 288º19´54,73´´ 59,94

P7 P7-P8 412.353,65 9.586.496,19 313º20´28,59´´ 335,33

P8 P8-P9 412.109,77 9.586.726,34 274º4´45,24´´ 409,67

P9 P9-P10 411.701,14 9.586.755,48 290º52´3,16´´ 45,04

P10 P10-P11 411.659,06 9.586.771,52 257º9´35,4´´ 24,09

P11 P11-P12 411.635,57 9.586.766,17 216º54´24,7´´ 9,94

P12 P12-P13 411.629,60 9.586.758,22 182º52´21,79´´ 6,73

P13 P13-P14 411.629,26 9.586.751,50 153º37´19,23´´ 115,11

P14 P14-P15 411.680,40 9.586.648,37 207º21´30,07´´ 46,12

P15 P15-P16 411.659,21 9.586.607,40 258º34´8,63´´ 26,60

P16 P16-P17 411.633,13 9.586.602,13 285º24´5,94´´ 67,72

P17 P17-P18 411.567,84 9.586.620,12 256º27´57,55´´ 19,29

P18 P18-P19 411.549,09 9.586.615,60 224º36´40,64´´ 12,76

P19 P19-P20 411.540,13 9.586.606,52 191º13´38,27´´ 91,72

P20 P20-P21 411.522,27 9.586.516,56 228º8´25,9´´ 74,30

P21 P21-P22 411.466,94 9.586.466,98 249º47´38,73´´ 46,75

P22 P22-P23 411.423,07 9.586.450,83 278º0´11,54´´ 142,90

P23 P23-P24 411.281,55 9.586.470,73 332º44´43,78´´ 44,74

P24 P24-P25 411.261,06 9.586.510,50 301º38´58,08´´ 11,34

P25 P25-P26 411.251,41 9.586.516,45 261º58´51,16´´ 23,58 P26 P26-P27 411.228,06 9.586.513,16 228º8´6,67´´ 60,72

P27 P27-P28 411.182,84 9.586.472,64 293º53´9,79´´ 87,41

P28 P28-P29 411.102,92 9.586.508,03 328º39´28,25´´ 91,75

P29 P29-P30 411.055,19 9.586.586,39 291º31´15,64´´ 21,23

P30 P30-P31 411.035,45 9.586.594,18 241º58´46,78´´ 34,67

P31 P31-P32 411.004,84 9.586.577,89 178º45´22,57´´ 122,46

P32 P32-P33 411.007,50 9.586.455,46 201º3´26,07´´ 117,12

P33 P33-P34 410.965,42 9.586.346,16 114º0´5,52´´ 296,67

P34 P34-P35 411.236,43 9.586.225,49 118º31´34,12´´ 252,97

P35 P35-P36 411.458,69 9.586.104,68 186º25´6,96´´ 194,08

P36 P36-A1 411.437,00 9.585.911,82 129º3´54,34´´ 1407,68

A1 A1-A2 412.529,96 9.585.024,69 205°6´36’’ 497,88

A2 A2-A3 412.318,68 9.584.573,87 197°25´56” 255,92

A3 A3-A4 412.242,01 9.584.329,70 162°28´37” 153,74

A4 A4-A5 412.288,30 9.584.183,09 151°11´36” 293,24

A5 A5-A6 412.429,30 9.583.925,98 132°7´3” 90,36

A6 A6-A7 412.496,33 9.583.865,38 117°6´56” 190,09

A7 A7-A8 412.665,52 9.583.778,74 98°17´19” 81,05

A8 A8-A9 412.745,73 9.583.767,05 2°16´8” 745,62

A9 A9-A10 412.775,25 9.584.512,09 19°39´43” 313,53

A10 A10-P38 412.880,72 9.584.807,35 121°31´28” 435,02

P38 P38-P39 413.251,55 9.584.579,90 50º0´22,41´´ 535,16

P39 P39-P40 413.661,55 9.584.923,85 43º5´42,02´´ 771,90

P40 P40-P41 414.188,91 9.585.487,51 2º45´10,04´´ 214,80

P41 P41-P42 414.199,23 9.585.702,06 10º23´28,24´´ 173,02

P42 P42-P43 414.230,44 9.585.872,24 275º5´34,57´´ 194,24

P43 P43-P44 414.036,96 9.585.889,48 339º57´43,24´´ 86,15

P44 P44-P45 414.007,45 9.585.970,41 350º45´32,39´´ 260,13

P45 P45-P46 413.965,67 9.586.227,17 350º45´32,39´´ 260,13

P46 P46-P47 413.923,90 9.586.483,92 348º13´54,16´´ 0,00

P47 P47-P48 413.923,90 9.586.483,92 272º42´43,82´´ 713,60

P48 P48-P1 413.211,10 9.586.517,69 274º54´8,76´´ 375,49

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D89A48BF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2023.11.27.001

PORTARIA N° 2023.11.27.001 / GABPREF DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO AMBITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal (LOM) e de conformidade com a Lei Municipal n° 292/2005 de 24/01/2005. CONSIDERANDO o retorno do Prefeito Eleito e a consequente mudança da Gestão do Poder Executivo, ocorrida em 25 de novembro de 2023; CONSIDERANDO a premente necessidade de se exonerar o quadro geral dos Cargos Comissionados, cujas nomeações ocorreram em período anterior, no interstício de 30 de novembro de 2023 a 25 de novembro de 2023, sendo estes de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO, por fim, que a gestão interina não se aprofundou em realizar os devidos e obrigatórios atos de exoneração geral, no termino de seu governo. R E S O L V E: Art. 1° - FICAM EXONERADOS do exercício de seus Cargos e/ou de suas funções os servidores Comissionados, lotados nas diversas Secretarias que compõem o Quadro Administrativo do Município de Itaiçaba, a seguir nominados: NOME PORTARIA ALBERTO CARLOS DO ROSARIO DA COSTA 2023.05.02.001/2023 AMANDA DA PAZ RODRIGUES 2022.12.07.004/2022 DEUSDEDIT PRAXEDES CAMPELO 2023.01.05.002/2023 FRANCISCA EDVANDA REINALDO DA SILVA 2023.08.01.003/2023 FRANCISCA ALDEIZA BEZERRA 2023.08.01.003/2023 FRANCISCO MARQUES DE SOUZA BISNETO 2023.09.01.003/2023