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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 136

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121400136 136 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 333/2023 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . HPM SERVIÇOS DE USINAGEM LTDA-EPP 08.603.392/0001-95 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 8817194 4/2017 29/12/2017 579,67 0 0 248,39 115,93 943,99 . 10208812 1/2018 30/03/2018 579,67 0 0 239,58 115,93 935,18 . 10208813 2/2018 29/06/2018 579,67 0 0 230,42 115,93 926,02 . 10208814 3/2018 28/09/2018 579,67 0 0 221,26 115,93 916,86 . 10208815 4/2018 28/12/2018 579,67 0 0 212,74 115,93 908,34 . 10983310 1/2019 29/03/2019 579,67 0 0 204,22 115,93 908,34 . 10983311 2/2019 28/06/2019 579,67 0 0 195,7 115,93 891,3 . 10983312 3/2019 30/09/2019 579,67 0 0 187,18 115,93 882,78 . 10983313 4/2019 31/12/2019 579,67 0 0 179,35 115,93 874,95 . 11882330 1/2020 31/03/2020 579,67 0 0 173,44 115,93 869,04 . 11882331 2/2020 30/06/2020 579,67 0 0 169,67 115,93 865,27 . 11882332 3/2020 30/09/2020 579,67 0 0 167 115,93 862,6 . 11882333 4/2020 31/12/2020 579,67 0 0 164,34 115,93 859,94 . 12827929 1/2021 31/03/2010 579,67 0 0 161,21 115,93 856,81 . 12827930 2/2021 30/06/2021 579,67 0 0 155,76 115,93 851,36 . 12827931 3/2021 30/09/2021 579,67 0 0 147,87 115,93 843,37 . 12827932 4/2021 31/12/2021 579,67 0 0 135,76 115,93 831,36 . 13696858 1/2022 31/03/2022 579,67 0 0 121,15 115,93 816,75 . 13696859 2/2022 30/06/2022 579,67 0 0 103,9 115,93 798,9 . Data dos Cálculos: 11/12/2023 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA EDITAL Nº 343/2023 EDITAL NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA relativas às Notificações de Créditos de Lançamentos Tributários abaixo mencionadas, haja vista não ter obtido êxito nas tentativas de localização, via Correios, ou telefone. Da referida decisão caberá recurso no prazo de 30 dias da publicação deste edital, dirigido à autoridade julgadora de 2º instância nos termos do artigo 57 da IN 17/11 IBAMA. Inexistindo manifestação, os autos serão arquivados. . I N T E R ES S A D O P R O C ES S O C P F/ C N P J NLCT TCFA . JM dos Santos Amaral Transportes ME 02006.001808/2023-84 09.551.610/0001-58 15230966 Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail [email protected] . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2023 - UASG 193103 Número do Contrato: 11/2020. Nº Processo: 02006.001838/2019-12. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DA BAHIA/BA. Contratado: 00.435.781/0001-47 - MAP SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Repactuação ao contrato nº 11/2020, visando o reajuste em conformidade com a convenção coletiva da categoria, a partir de 01/02/2023; e a adequação ao salário mínimo (e seus reflexos) a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2023, conforme preceitua o art. 55 da instrução normativa nº 5/2017.. Vigência: 18/01/2021 a 18/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.027.943,48. Data de Assinatura: 04/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 04/12/2023). SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 59/2023 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA pelo presente edital, a quem interessar possa, para fins de CIÊNCIA, de que o item relacionado na tabela a seguir, apreendido pelo IBAMA através do Termo de Apreensão 795054-E, Processo Administrativo nº 02013.002174/2019-10, fora dado perdimento administrativo e determinada sua destinação, através da Decisão de Primeira Instância (PASA) nº 15160012/2023-Supes-MT, datada de 20/03/2023. O proprietário do bem apreendido, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, têm o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, para apresentar impugnação contra o ato. Decorrido o prazo, conforme legislação pertinente, o bem estará apto a ser destinado. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO DE INFRAÇÃO Nº TERMO DE APREENSÃO Nº TERMO DE DEPÓSITO ES P EC I F I C AÇÕ ES . Autor Desconhecido


02013.002174/2019-10


795054-E 795055-E Motobomba de marca Toyama, 5,5 à gasolina, modelo . TF55FX1, de cor preta, sem número de série Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente do IBAMA-MT