DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121400157 157 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.2.2. Em atenção ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, à Pessoa com Deficiência será reservado, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados nesta condição. 2.2.3. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no Concurso Público, observada a ordem de classificação. 2.2.4 A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 2.2.1, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação baseada na nota mínima, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 2.2.5 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência e, quando disponível, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e o grau ou o nível da deficiência. A comprovação será por meio do envio de documento caracterizador da deficiência emitido por profissional de nível superior habilitado. 2.2.5.1 O documento caracterizador da deficiência deverá conter: Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente; Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes. 2.2.5.2 Não serão aceitos Certificados de Reabilitação como comprovação da deficiência, devendo ser apresentado documento específico referenciado no item 2.2.5.1, se além da condição de reabilitado o candidato tiver deficiência, nos moldes especificados no item 2.2.1. 2.2.5.3 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 2.2.5 deste Edital. 2.2.6 Para o envio do documento caracterizador da deficiência, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - documento comprobatório e/ou Atendimento Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação. Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 2.2.6.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. 2.2.7 A inobservância do disposto no subitem 2.2.5.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 2.2.7.1. Não serão aceitos documentos caracterizadores da deficiência que: não forem enviados conforme estabelecido neste edital: estiverem em arquivos corrompidos; forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras; estiverem em desacordo com o Edital de Abertura. 2.2.7.2. No período de homologação das inscrições, os documentos caracterizadores da deficiência não serão avaliados em sua particularidade, somente em seus aspectos formais, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13. 2.2.8. Os documentos caracterizadores da deficiência terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos. 2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação baseada na nota mínima, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, a exceção do tempo adicional, de acordo com o subitem 3.3.2.4, alínea "V" deste Edital. 2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. 2.2.11 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 2.2.12. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal. 2.2.13 A Pessoa com Deficiência aprovada no Concurso Público, no ato da convocação, será submetida à avaliação de saúde, realizada por equipe multiprofissional capacitada, sob responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiência. 2.2.13.1 O candidato deverá comparecer à avaliação de saúde com documento comprobatório caracterizador da deficiência original. 2.2.13.2 Ao término do processo de avaliação de saúde, será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência nos termos das legislações referenciadas no item 2.2.1. 2.2.13.2.1 Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como Pessoa com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação. 2.2.13.3.1 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato. 2.2.13.4 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro. 2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS 2.3.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado a Pessoa Negra, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público. 2.3.1.1 As Pessoas Negras poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.3.1.2 Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda. 2.3.2 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim. 2.3.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e ficarão nos registros cadastrais de ingresso. 2.3.3.1 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação. 2.3.4 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições. 2.3.5 Os candidatos autodeclarados negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas. 2.3.6 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, terão seus nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Negras. 2.3.7 Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pela ampla concorrência e pela cota de pessoa negra serão convocados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida. 2.3.8 A observância do percentual de vagas reservadas à pessoa negra dar-se- á durante todo o período de validade do Concurso Público. 2.3.9 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta será ocupada pela Pessoa Negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 2.3.9.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Negras, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação. 2.3.10 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este Concurso Público e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 2.3.10.1 A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da Comissão de heteroidentificação. 2.3.12 Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros 2.3.12.1 Os candidatos que se autodeclararam negros, e foram aprovados e classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, serão posteriormente convocados, conforme demanda do Grupo Hospitalar Conceição, para submeterem-se ao Procedimento de Heteroidentificação, realizado por Comissão Institucional designada para este fim, sob responsabilidade do GHC. 2.3.12.1.1 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado presencialmente. 2.3.12.1.2 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação na data e horário estabelecidos e previamente comunicados, portanto documento de identificação oficial com foto. 2.3.12.1.3 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame. 2.3.12.2 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada. 2.3.12.3 A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 2.3.12.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação. 2.3.12.5 Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 2.3.12.5.1 Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato. 2.3.12.5.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade. 2.3.12.6 O Procedimento de Heteroidentificação poderá ser registrado e/ou filmado, a critério do Grupo Hospitalar Conceição, e o registro será utilizado na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão do GHC. 2.3.12.9 O candidato não será enquadrado na Condição de Pessoa Negra nas seguintes situações: a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital; b) quando a Comissão de Heteroidentificação do GHC avaliar que o candidato não atende a condição de Pessoa negra. 2.3.12.9.1 Quando for o caso, a Comissão Recursal avaliará recursos administrativos interpostos em razão do resultado da avaliação do Procedimento de Heteroidentificação, tendo decisão soberana e definitiva. 2.3.12.9.2 O candidato cuja auto declaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação e/ou cuja condição de Pessoa Negra não for validada pela Comissão Recursal, deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e passará a concorrer às vagas destinadas à Ampla Concorrência, observado o ordenamento de classificação. 2.3.12.10 O candidato será eliminado do Concurso Público quando: a) não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação; b) se recusar a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação; c) prestar declaração falsa. 2.3.12.10.1 Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do Concurso Público o candidato que apresentar declaração falsa constatada em procedimento administrativo nos termos do Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 2.3.12.10.1.1 Detectada a falsidade na declaração, esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes. 2.3.13 O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades. 2.3.14 O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 2.3.15 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro. 2.3.15.1 Excetuam-se ao disposto os casos de eliminação do concurso público previstos no subitem 2.3.12.10. 3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES 3.1 DAS INSCRIÇÕES 3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br. 3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 04/2023 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente. 3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o site da FUNDATEC. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Concurso Público. 3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas. 3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no boleto/na guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição. 3.1.4.1. O documento emitido para pagamento é um boleto híbrido, uma modalidade que permite ao pagador liquidar o boleto através da leitura do código de barras ou do QRcode apresentado no corpo do boleto (ficha de compensação). 3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica. 3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional.