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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 225

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121400225 225 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 08:00h às 12:00 e das13:00 às 17:00h. Frisa-se que as inscrições online estarão funcionando normalmente nestas datas. 4.2. Serão considerados itens obrigatórios no preenchimento da ficha de inscrição: a) Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). b) Número da Cédula de Identidade (RG) e estado da federação, órgão emissor e data de expedição. c) Número do PIS e/ou NIT. d) Nome completo da mãe. e) Nome e Estado da Instituição onde o candidato cursou a residência ou cursa o último ano do programa de Residência Médica para as vagas com pré- requisito. f) Endereço residencial completo. g) Endereço eletrônico (e-mail). h) Telefones para contato: (residência e celular). i) Estado Civil e número de filhos. j) Informar participação PROVAB ou ter concluído o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade. l) O candidato poderá inscrever-se apenas em uma especialidade, sendo vedada a mudança de opção de curso após a efetivação da inscrição. m) Ano de conclusão e nome da Instituição de Ensino Superior onde cursou a graduação. 4.3. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do comprovante de inscrição, que deverá ser apresentado no local de realização das provas. 4.4. O comprovante de pagamento do Boleto Bancário, realizado dentro do prazo de inscrição até a data limite, deverá ser mantido em poder do inscrito e é seu comprovante de inscrição na seleção. 4.5. As inscrições implicam o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições totais previstas neste Edital. Não serão aceitas inscrições com pendências de qualquer natureza. 5. O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no Programa de Residência Médica pretendido. 6. Candidatos com deficiência ou necessidades especiais. 6.1. Os Candidatos com deficiência ou necessidades especiais deverão, no ato da inscrição, solicitar, por escrito em duas vias, os recursos especiais que necessitem para a realização da prova. 6.2. Lactante / Gestante / Idoso ou outra condição especial temporária - Candidata lactante: a ficha de inscrição online deverá ser impressa e assinada, anexar cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, declaração original expedida por pediatra dizendo que está em período de amamentação, com data máxima da expedição de um mês antes do Processo Seletivo e RG de um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. - Outras necessidades especiais temporárias: após preenchimento da ficha de inscrição online, o candidato deve imprimi-la e assinar, anexar o laudo médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. O laudo do candidato deve atestar que a limitação funcional é temporária, com data máxima de expedição de um mês antes do Processo Seletivo. Prazos e procedimento para os candidatos descritos nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do Item II. 6.3. Candidatos com deficiência ou necessidades especiais poderão ter o acréscimo de 25% no tempo destinado à realização das provas a critério da UNAERP. É necessário que os candidatos com deficiência ou necessidades especiais, se declarem ao realizarem sua inscrição, até dia 14/01/2024 pela internet. Além de preencherem a ficha de inscrição online, que será apresentada pelo programa de inscrição, deverão encaminhar à Unaerp, até o dia 14/01/2024, via correio, por carta registrada: Dados para identificação no envelope e endereço para envio dos documentos: . UNAERP - 2024- Divisão de Pós-Graduação - Bloco C Av. Costábile Romano, 2201 Ribeirânia - Ribeirão Preto - SP CEP 14096-900 Parágrafo único: As provas especiais serão realizadas somente nas dependências do campus Ribeirão Preto. Indeferimentos: em caso de indeferimento, o candidato será informado pelo e-mail inserido no ato da inscrição, para o envio, no prazo máximo de três dias, de um novo documento comprobatório enviado de forma digital (PDF) no e-mail [email protected] com o título "Atendimento Especial - Processo Seletivo Residência Médica 2024". Caso o documento enviado não esteja de acordo com o solicitado, o candidato não receberá o ATENDIMENTO ESPECIALIZADO e/ou tempo adicional 7. Candidatos que participaram do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica - PROVAB ou concluíram o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade . 7.1. O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica ou o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) da nota em cada Fase do Processo Seletivo (1ª e 2ª Fase) de acordo com a Resolução nº 2 de 27 de agosto de 2015, Art. 9º, não sendo cumulativo. Parágrafo único. A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo. Será necessário no ato da inscrição documento comprobatório da participação no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica e ou Certificado de Conclusão no programa de Residência Medica em Medicina de Família e Comunidade. Realizar o envio do documento comprobatório de forma digital (PDF) para o e-mail [email protected] com o título "PROVAB ou Certificado PRMGFC" - Processo Seletivo Residência Médica 2024", até o dia 14/01/2024. 8. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas, ou sua omissão, e a apresentação de documentação falsa, arcando com a responsabilidade por preenchimento incorreto do formulário. 9. O Manual do Candidato poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico http://www.unaerp.br/cursos/residencia-medica. No manual estará discriminado o modelo de curriculum vitae para quem não possui o curriculum lattes. O curriculum deverá ser enviado de forma digital em um único arquivo (PDF), no e-mail [email protected] com o título "2ª fase análise curricular - Processo Seletivo Residência Médica 2024" no dia 30/01/2024 até às 23h. 10. Os candidatos somente poderão se inscrever em um único Programa de Residência Médica. É vedada, a qualquer título, a mudança de opção após a efetivação da inscrição. III - DA SELEÇÃO 11. A seleção obedecerá à Resolução nº 2, de 27 de agosto de 2015 do MEC/SESU/CNRM - Comissão Nacional de Residência Médica, observando o mínimo de 90% para a prova escrita e o máximo de 10% para Análise curricular, de acordo com o Art. 4º, Itens II e IV. 12. Os candidatos à admissão em PRM deverão se submeter ao processo de seleção pública, conforme se segue: ¸ Para os candidatos das Residências Médicas de Cirurgia Geral, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade, Pediatria, Cardiologia, Oncologia Clínica e Oftalmologia: ¸ Na primeira fase prova escrita com peso de 90% e na segunda fase análise curricular com peso de 10 % (vide tabela abaixo). A fase eliminatória/classificatória, prova escrita, será realizada por meio de testes de múltipla escolha. . Prova escrita x 90% Análise curricular x 10% 1ª fase - Prova objetiva (nota 1, N1) ¸ Acesso Direto - 100 questões (peso por questão correta 1 ponto), totalizando no máximo 100 pontos. ou ¸ Pré-Requisito de Clínica médica para Oncologia Clínica e Cardiologia - 50 questões (peso por questão 2 pontos), totalizando no máximo 100 pontos. 2ª fase - Avaliação curricular (nota 2, N2) ¸ Avaliação curricular, valor máximo de 10 pontos. Resultado final (nota final, NF) O resultado final será ponderado a 1ª fase em 90% e a 2ª fase representará 10% da nota, sendo a nota final: NF = N1*0,9 + N2 IV - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 13. DATA: 19/01/2024 - 14 horas (sexta-feira) 14. LOCAL: Unaerp - na Av. Costábile Romano, n.º 2201, Bairro Ribeirânia, CEP: 14096-900, Ribeirão Preto - SP 14.1. No dia da realização da prova, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido de documento de identidade original. O candidato não precisa trazer caneta, será fornecida a caneta azul para o preenchimento do gabarito. 14.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados. 14.3. Para os candidatos às vagas das Residências Médicas de Cirurgia Geral, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade e Pediatria e Oftamologia: A prova será constituída por 100 testes de múltipla escolha, com duração de 04 horas, a partir do início da prova, versando sobre conhecimentos obtidos no curso de graduação em Medicina, com igual número de questões e mesma pontuação para cada uma delas, versando sobre: Cirurgia Geral, Clínica Médica, Medicina Preventiva e Social, Ginecologia e Obstetrícia, e Pediatria. 14.4. Para os candidatos às vagas da Residência Médica em Cardiologia e Oncologia Clínica: A prova será constituída por 50 testes de múltipla escolha, com duração de 03 horas, a partir do início da prova, versando sobre conhecimentos obtidos na área da Clínica Médica. 14.5. Serão aprovados para a análise curricular o número de candidatos igual a 04 (quatro) vezes o número de vagas credenciadas, seguindo a ordem de classificação com base no resultado da prova escrita. Estão classificados numa fase subsequente os candidatos que alcançarem, no mínimo, 50% de acertos na prova da respectiva fase, (de acordo com a Resolução nº 2, de 27 de agosto de 2015, Art. 3º parágrafo 2º). Em caso de empate na última colocação, serão chamados para a segunda fase todos os candidatos que obtiverem a mesma nota. 14.6. Caso haja, por decisão da COREME, a anulação de questão na prova de múltipla escolha, a pontuação relativa à questão anulada será redistribuída nas demais questões da prova. 14.7. As questões da prova de múltipla escolha assinaladas em duplicidade no cartão de resposta ou rasuradas, não serão computadas na avaliação do candidato. 14.8. A prova só poderá ser concluída com a permanência dos três últimos candidatos na sala de prova, até o seu encerramento. 14.09. O candidato só poderá se retirar do local de realização da prova após 60 minutos de seu início. 14.10. Não haverá substituição da folha de respostas, que é única, por erro do candidato. 14.11. Será anulada a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de resposta, a critério da comissão responsável, especificada no Edital. A anulação exclui a validade da questão e redistribui os pontos às demais questões. 14.12. O malote de cadernos de questões será aberto em cada sala de prova na presença dos candidatos, conforme horário estabelecido de início das provas. 14.13. O caderno de questões deverá ser devolvido, obrigatoriamente, junto com a folha de respostas da prova. 14.14. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento da folha de respostas. 14.15. Durante a realização da prova, se for constatada qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, estes serão eliminados do processo seletivo. 14.16. A Universidade de Ribeirão Preto reserva-se o direito de tomar medidas que garantam a segurança de todas as etapas do processo de seleção, relativo ao ingresso e permanência do candidato na universidade. 14.17. Quaisquer infrações éticas ocorridas durante todas as fases implicarão na reprovação do candidato. 14.18. Conforme exigência detalhada no Edital, o candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas. O candidato não precisa trazer caneta, será fornecida a caneta azul para o preenchimento do gabarito, que será o único documento válido para a correção e classificação. 14.19. Mesmo após o encerramento de todo o processo seletivo, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões, os quais ficarão disponíveis no site http://www.unaerp.br/cursos/residencia-medica após o encerramento da prova. 14.20. Considerando as recomendações e medidas dos órgãos governamentais do Estado de São Paulo e municipal, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronavírus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-19, devendo o candidato: a) se estiver com sintomas de COVID-19, não comparecer ao local de prova; V - DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 15. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - Peso (10%) 15.1. A segunda fase, avaliação curricular será realizada no período e 01 e 02 de fevereiro de 2024, de peso 10, pontua de 0 a 10, constará de análise do curriculum vitae, devendo ser analisado pelam Banca Examinadora da respectiva Especialidade 15.2. Os documentos deverão ser organizados, seguindo-se a ordem da descrição abaixo: a) Cópia do diploma de graduação ou declaração de conclusão do curso; b) Cópia do histórico escolar do curso de graduação; c) Cópias dos documentos comprobatórios relacionados aos itens abaixo descritos; 15.3. Os itens a serem avaliados e seus respectivos pesos estão relacionados a seguir: a) Iniciação cientifica com declaração da instituição duração máxima de 12 meses: não=0 pt, sem bolsa=1,5 pt e com bolsa=2,0 pt; b) Trabalho apresentado em congresso de sociedades regionais/nacionais/internacionais como autor ou coautor documentado: não=0 pt, 1 trabalho=1,0pt, 2 ou mais trabalhos=2,0pt; c) Artigo publicado ou aceito em revista indexada (SCIELO/PUBMED/ISI/LILACS), com apresentação de cópia do artigo: não=0 pt, 1 artigo=1,5 pt, mais de um artigo=3,0 pt; d) Ligas acadêmicas/Centro Acadêmico/Atlética Comprovada: não=0 pt, participação=0,5 pt (até no máximo 0,5 pt;) e) Representação discente em colegiados da faculdade ou da universidade: não=0 pt, sim=0,5 pt; f) Plantões de estágio de férias ou estágio extracurricular, com apresentação de certificado: não=0 pt, até 100horas = 1,0pt, acima de 100 horas = 2,0pt. 16. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 16.1. Na impossibilidade de apresentar o documento de identidade especificado no comprovante da inscrição, por motivo de roubo ou extravio, o candidato deverá dirigir-se à Coordenação do Processo Seletivo, com antecedência mínima de uma