DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121400226 226 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 hora, com o boletim de ocorrência, ou assinar termo de compromisso da apresentação do boletim de ocorrência em até 48 (quarenta e oito) horas, assinando ainda termo de ciência de que o não cumprimento dessa apresentação resultará na sua exclusão deste Processo Seletivo. 16.2. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida por Órgãos competentes, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 16.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova. O candidato que não comparecer, no horário previsto, a uma das fases, estará automaticamente excluído deste processo de seleção. 16.4. O candidato deverá conferir o seu número de inscrição e outros dados com o impresso na folha de gabarito da sua prova, esta não poderá conter rasuras nem ser substituída. 16.5. Nas provas de múltipla escolha, não será computada pontuação para questões deixadas em branco na folha de resposta. VI - DOS RESULTADOS 17. O gabarito da prova escrita será afixado nos quadros de avisos localizados na Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu (Bloco C) da UNAERP a partir das 20h00min do dia 19/01/2024, bem como será divulgado pela Internet, através do site http://www.unaerp.br/cursos/residencia-medica. 18. No caso de empate terá preferência o candidato que obtiver maior nota na prova da 1ª fase. Persistindo, será adotado o seguinte critério até que se obtenha o desempate: (1) maior nota na análise curricular; (2) o de maior idade; (3) maior número de filhos. 19. O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) da nota em cada Fase do Processo Seletivo (1ª e 2ª Fase) de acordo com a Resolução nº 2 de 27 de agosto de 2015. (de acordo com o Art. 9º, itens I e II, parágrafos 3º e 7º). Parágrafo único. A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo. Poderá ser publicada uma nova classificação tendo em vista que será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB. VII - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 20. A interposição de recursos sobre o presente Edital poderá ser protocolada, pessoalmente ou por procurador oficialmente constituído (procuração com firma reconhecida), junto à instituição organizadora do processo seletivo, localizada à Av. Costábile Romano, n.º 2201, Bairro Ribeirânia, Ribeirão Preto, SP, na Divisão de Pós- Graduação - Lato Sensu, até 24 horas após sua divulgação ou seja até as 20h00min do dia 22/01/2024 e também de forma eletrônica (e-mail) [email protected] constando no assunto o título "Recurso 1ª fase processo seletivo residência médica 2024" . 21. A interposição de recursos sobre os resultados divulgados deverá ser endereçada à UNAERP - COREME até 01 (um) dia útil, improrrogáveis. 22. Os recursos entregues pessoalmente deverão ser digitados, assinados e apresentados em duas vias, conforme modelo constante no manual do candidato. Os recursos encaminhados de forma eletrônica (e-mail), deverão ser digitados conforme modelo constante no manual do candidato, anexar ao e-mail, constando no assunto o título "Recurso 1ª fase processo seletivo residência médica 2023" Os recursos interpostos não terão efeito suspensivo. 23. Ser fundamentado com argumentação lógica e consistente, cabendo 01 recurso para cada questão. 24. O deferimento aos recursos ficarão à disposição dos candidatos na sala da COREME no Setor de Pós-Graduação Lato Sensu da instituição responsável pelo certame. A decisão final da COREME será irrecorrível. 25. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto neste capítulo serão indeferidos. 26. O gabarito da prova escrita da 1ª Fase será divulgado a partir das 20 horas do dia 19/01/2024. O candidato terá 24 horas para interpor recurso do gabarito divulgado. A lista de classificação dos candidatos na 1ª Fase, será divulgada, após julgamento de eventuais recursos no dia 29/01/2024 na Divisão de Pós-Graduação - Lato Sensu às 18:00 horas. 27. Admitir-se-á recurso da avaliação curricular, que deverá ser dirigido à Comissão de Residência Médica - COREME da UNAERP e entregue na Divisão de Pós- Graduação - Lato Sensu ou de forma eletrônica (e-mail) [email protected] constando no assunto o título "Recurso 2ª fase processo seletivo residência médica 2024" até às 18h00min do dia 07/02/2024. VIII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS 28. Os resultados finais serão divulgados por especialidade de opção no site http://www.unaerp.br/cursos/residencia-medica e também no quadro de avisos da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu. 29. DATA 15/02/2024 - 18h00min 30. Não será informado nenhum resultado por telefone. IX - DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS 31. As vagas serão ocupadas pelos candidatos que alcançarem maior pontuação nas provas de acordo com a existência de vaga devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Residência Médica e a existência de bolsa de estudo. X - DA MATRÍCULA 32. PERÍODO DE MATRÍCULA: dias 16 e 19/02/2024. 33. LOCAL: Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP, localizada na Av. Costábile Romano, n.º 2201, Bairro Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP. 34. HORÁRIO: De segunda a sexta-feira das 08:00h às 12:00 e das 13h às 17h. 35. MATRÍCULA Para matricular-se, o candidato selecionado deverá entregar, pessoalmente ou por procurador oficialmente constituído, a seguinte documentação: a) cópia da cédula de identidade autenticada; b) cópia autenticada do cadastro de pessoa física - CPF; c) cópia do Diploma de Conclusão da graduação no curso de Medicina, ou se estiver concluindo o curso de Medicina, Declaração de Conclusão expedida pela instituição de ensino informando a data de conclusão do curso ainda em 2023. d) para o médico estrangeiro ou brasileiro que fez a graduação em Medicina no exterior, apresentar comprovante de revalidação de diploma ou processo de revalidação em andamento em Instituição Pública de acordo com a legislação vigente. e) 02 (duas) fotos 3 x 4; f) cópia do documento comprobatório de participação do candidato no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica para fins de pontuação adicional, de acordo com os critérios previstos no item 7 do presente Edital. Este documento apenas será exigido dos candidatos que participaram do Programa e desejam obter pontuação extra; g) procuração com firma reconhecida e a apresentação do documento de identidade (original) do procurador, apenas quando se tratar de inscrição presencial por procuração; h) cópia do comprovante de residência (domicílio); i) para os candidatos a Residência Médica em Cardiologia Oncologia Clínica do presente edital, cópia do Certificado de Conclusão da Residência em Clínica Médica, ou se estiver concluindo a mesma, deverão apresentar Declaração de Conclusão expedida pela instituição informando a data de conclusão que não poderá ultrapassar a fevereiro de 2024; j) cópia autenticada da Certidão de Nascimento/Casamento; k) cópia autenticada Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do estado onde será realizado o programa de residência médica e/ou Protocolo de retirada do CRM, ou transferência de Estado; l) Histórico Escolar da Graduação do curso de Medicina; m) fotocópia do título de eleitor; n) fotocópia da carteira de reservista; o) Comprovante de inscrição no INSS, (PIS) disponível em http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html. 36. O candidato deverá no ato da matrícula, conforme Nota Técnica nº. 35/2017/CGRS/DDES/SESU/SESU, apresentar a documentação comprobatória de conclusão do Programa de Residência Médica que constitui pré-requisito definido na legislação da CNRM." 37. Será permitida a realização de matrícula de candidato a prova por procurador oficialmente constituído, desde que atenda a todos requisitos determinados neste Edital. 38. O não comparecimento do candidato classificado, ou de seu procurador, no período estipulado para matrícula implicará na perda da vaga. XI - CANDIDATO MÉDICO ESTRANGEIRO E BRASILEIRO COM GRADUAÇÃO NO EXTERIOR 39. O candidato brasileiro que fez curso de graduação em medicina no exterior ou médico estrangeiro que se inscreveu com declaração de revalidação de diploma, deverá apresentar documento de revalidação do mesmo por universidade pública competente no Brasil, na forma da legislação vigente, para que seja deferida sua matrícula. Quando estrangeiro, apresentar cópia autenticada do visto de permanência definitivo no Brasil. XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O valor da Bolsa correspondente à Residência Médica é estipulado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) de acordo com a Portaria Interministerial No- 9, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. A UNAERP oferece moradia aos candidatos do Programa de Residência Médica, cujas informações poderão ser colhidas diretamente junto à Secretaria da CO R E M E . 40. Os candidatos serão admitidos à Residência Médica na ordem rigorosa de classificação, até o número de vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC que correspondem às bolsas oferecidas. 41. A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das condições referentes à seleção e demais disposições e as estabelecidas pelo regimento interno da COREME, constantes neste Edital. 42. A convocação dos candidatos classificados para o preenchimento das vagas não preenchidas será realizada no período de 20 e 21/02/2024 (matrícula segunda chamada), tendo o prazo de 01 (um) dia útil para efetuar a matrícula. O candidato que não se apresentar neste referido prazo, será considerado desistente e, portanto, desclassificado. 43. A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de comunicação decorrentes da mudança de dados constantes na ficha de inscrição (e-mail, telefone, etc.). 44. Em caso de desistência de algum candidato ou médico residente já matriculado será convocado o próximo candidato classificado, respeitada a ordem de classificação, no período máximo de 30 dias após o início do Programa, conforme RESOLUÇÃO No- 3, DE 16 DE ABRIL DE 2012 do CNRM. 45. O candidato aprovado e matriculado no 1º ano do programa de Residência Médica credenciado pela CNRM e convocado para prestar serviço militar obrigatório ou voluntário para o ano de 2024 poderá requerer o trancamento de matrícula por um período de 01 (um) ano, desde que formalizado até 30 (trinta) dias após o início das atividades da residência médica (RESOLUÇÃO MEC/SESU/CNRM Nº 4, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011). Não haverá prorrogação por período superior a um ano. 46. O candidato matriculado que não comparecer na instituição ofertante do Programa de Residência Médica no prazo de 48 horas após a data do início das atividades (01/03/2024), será considerado desistente e automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da lista classificatória. 47. Integra o presente Edital a Resolução MEC/SESU/CNRM Nº 2, de 27 agosto de 2015 e incorporar-se-ão, para todos os efeitos, quaisquer legislações, resoluções, diretrizes, informes e pareceres complementares que vierem a ser publicados pela Comissão Nacional de Residência Médica e afins. 48. Em consonância com os dispositivos da Lei Federal de nº. 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o candidato que realizar inscrição para o presente processo seletivo de Residência Médica, consente a Universidade de Ribeirão Preto, o direito de utilização e o tratamento de seus dados pessoais, na extensão da referida lei, com finalidades acadêmicas e de pesquisas e extensão, garantindo-lhe se necessário a anonimização. 49. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão organizadora do processo seletivo. UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - UNAERP SUZELEI DE CASTRO FRANÇA Reitora REINALDO BULGARELLI BESTETTI Coordenador Geral da Comissão de Residência Médica XI - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA MÉDICA . Et a p a s Período . Inscrições 15/12/2023 a 22/12/2023 = R$ 550,00 Inscrições presenciais e pela internet . 23/12/2023 a 14/01/2024 = R$ 650,00 Inscrições pela internet . 1ª fase - Prova Escrita - às 14 hs 19/01/2024 - sexta-feira . Gabarito (Divulgação) - à partir das 18 hs 19/01/2024 . Recurso - Gabarito - até às 18h 22/01/2024 . Divulgação da Pontuação 1ª Fase - à partir das 18 hs 24/01/2024 . Recurso (pontuação) - 1ª Fase - até às 18h 25/01/2024 . Resultado 1ª Fase - à partir das 18 hs 29/01/2024 . Candidatos Classificados para a 2ª fase Envio do Currículo via e-mail para [email protected] 30/01/2024 . 2ª fase - Avaliação curricular 01 a 02/02/2024 . Divulgação da Pontuação 2ª Fase - à partir das 18 hs 06/02/2024 . Recurso (pontuação) - 2ª Fase - até às 18h 07/02/2024 . Resultado 2ª Fase - à partir das 18 hs 09/02/2024 . Resultado Final - à partir das 18 hs 15/02/2024 . Matrícula - 1ª chamada - das 08hs às 12hs e das 13hs às 18hs 16 e 19/02/2024 . Matrícula - 2ª chamada - das 08hs às 12hs e das 13hs às 18hs 20 e 21/02/2024 . Convocação sucessiva de excedentes para preenchimento das vagas 22/02/2024