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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 60

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121400060 60 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA Nº 1.548 - SGP, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo PROAD nº 8666/2019, resolve: Prorrogar o prazo de cessão à CÂMARA DOS DEPUTADOS, do Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, UBIRACI DOS SANTOS MAXIMINO ROSARIO, a partir de 17 de março de 2024, por mais 1 (um) ano, com fulcro no inciso I do artigo noventa e três da Lei nº 8112/90. CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador Presidente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 6.859, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 8610/2023, resolve: 1. EXONERAR a servidora CARLA ANCINELO MOSSMANN (84468), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas; 2. DESIGNAR a referida servidora para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE DE PRIMEIRO GRAU-FC04, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas; 4. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão referido no item 1. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 6.860, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 8610/2023, resolve: NOMEAR a servidora GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA (12062), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 759, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 17398/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Viviane Paula de Souza Ferreira, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$2.197,23 (dois mil cento e noventa e sete reais e vinte e três centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 764, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23603/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Renata Cristina Branco Pessoa, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$3.651,15 (três mil seiscentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 770, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23765/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Renata Gonçalves de Medeiros, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$8.574,93 (oito mil quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS PORTARIA CODAF Nº 357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar CARLA MARISTER DE ÂNGELO SANTIN, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor Assistente De Juiz Auxiliar I (c-11003), código TRT 9ª CJ-1, da Assistência Aos Juízes Do Trabalho Substitutos, a partir da data de publicação, dispensando-a da Função Comissionada de Assistente De Gabinete De Desembargador VI (c-11083), código TRT 9ª FC-6, Gabinete De Desembargador 23, a partir da mesma data (Correio Eletrônico nº 1/2023). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 413, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo; Juízes Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora- Chefe da PRT11, Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação 1363/2023/DILEP/SGPES (fls.170/183), o Parecer Jurídico 302/2023/SECJAD (fl. 186), o voto-vista da Desembargadora Corregedora-Regional (fls.189/190) e as demais informações constantes do Processo MA-867/2019, resolve: Art. 1º Deferir aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor FRANCISCO RÔMULO ALVES DE LIMA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem Especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento na regra de transição do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e nos artigos 186, III, a, 188 e 189 da Lei nº 8.112/90, c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 16% (dezesseis por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001; III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos) da função comissionada de Assistente Chefe - FC-04, exercida no período intercalado de 10-9-1984 a 30-05-1990, nos termos do artigo 62-A da Lei nº 8.112/90; IV - Vantagem da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 8.911/94, c/c o art. 193 da Lei nº 8.112/90, da função comissionada de Assistente-Chefe FC-04, transformada em FC-05, a contar de 11-7-2000, por meio da Resolução Administrativa nº 145/2000, no valor estabelecido pelo art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 12.774/2012, com base na decisão judicial prolatada nos autos do processo judicial 1022315-42.2020.4.01.3200 e no Parecer de Força Executória nº 00395/2021/CORESENGIN/PRUIR/PGU/AGU, e V - Adicional de Qualificação (AQ), na ordem de 5% (cinco por cento), sobre o vencimento básico do cargo, por ser portador de diploma de curso superior (Administração), nos termos do artigo 15, inciso VI, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Desembargador do Trabalho RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 433, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo; Juízes Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora- Chefe da PRT11, Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação 1547/2023/DILEP/SGPES (fls. 29/39), o Parecer Jurídico 374/2023/SECJAD (fls. 42/53) e demais informações constantes do Processo MA- 919/2023, resolve: Art. 1º Deferir pensão por morte à DULCIMAR RIBEIRO DIAS DOS SANTOS, em decorrência do falecimento de seu cônjuge, o magistrado aposentado ARMANDO CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS, com fundamento nos arts. 215, 217, I, 218, 219, I, 222, VII B-6, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, da seguinte forma: I - o benefício para a requerente será de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria do ex-magistrado, sendo 50% da cota familiar + 10% por dependente (um dependente, o cônjuge), com fundamento caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 16, caput, inciso I, e art. 77, caput, § 2º, V, C-6, da Lei Federal nº 8.213/1991 c/c art. 218 da Lei nº 8.112/1990; II - o reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e conforme art. 15 da Lei nº 10.887, de 18-6-2004 (Parecer nº 007/2020 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência); III - a pensão será vitalícia, uma vez que a beneficiária contava com 86 anos, 5 meses e dias na data do óbito, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e atender ao disposto no art. 222, inc. VII, letra "b", item 6, da Lei nº 8.112/1990 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), bem como o disposto no art. 77, § 2º, inc. V, letra "c", item 6 da Lei nº 8.213/1991; IV - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, caso haja habilitação tardia, conforme art. 23, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e V - a concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 26-10-2023, data do óbito, uma vez que o benefício foi requerido antes do transcurso de 90 dias do óbito (esposa), na forma do art. 219, I, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.846/2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Desembargador do Trabalho ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 138/SGP, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,