DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400052 52 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.847, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve : Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5° da Portaria n. 3613, de 19 de dezembro de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.005132/2021-98, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Francisco Badaró-MG para ações de Defesa Civil até 18/06/2024 . Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.848, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve : Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5° da Portaria n. 3.590, de 15 de dezembro de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.006624/2022-81, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Coroaci - MG para ações de Defesa Civil até 16/06/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.849, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve : Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.391, de 25 de junho de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.006520/2022-77, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Guidoval - MG, para ações de Defesa Civil até 18/04/2024 . Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.864, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Cândido Godói Enxurradas - 1.2.2.0.0 570 06/11/2023 59051.024352/2023-01 . RS Capão Bonito do Sul Enxurradas - 1.2.2.0.0 1.930 20/11/2023 59051.024167/2023-16 . RS Fa x i n a l z i n h o Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1850 06/12/2023 59051.024494/2023-60 . RS Soledade Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 13.948 18/10/2023 59051.024927/2023-87 . RS Tenente Portela Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 390 20/10/2023 59051.024328/2023-63 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.865, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PR Campina do Simão Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.112 13/11/2023 59051.024812/2023- 92 . PR Cruz Machado Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4571 09/11/2023 59051.024571/2023- 81 . PR Marquinho Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 101 07/11/2023 59051.024592/2023- 05 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.866, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AC Porto Walter Outras Infestações - 1.5.2.3.0 204 14/11/2023 59051.024528/2023-16 . PB Condado Estiagem - 1.4.1.1.0 102 30/10/2023 59051.024187/2023-89 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO Nº 855, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, II do anexo I do Decreto nº 11.230/2022, bem como o art. 6º, II e XV do Regimento Interno; Considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo SEI nº 59004.000671/2023-88, nomeadamente o Parecer Técnico nº 23/2023-CGFIN/D G FA I ( S E I 0554681), bem como as considerações feitas no Despacho Simples CGFIN (SEI 0557350) e Despacho nº 130/2023 (SEI 0557435); Considerando que o projeto apresentado integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável, e que está alinhado aos princípios, objetivos e estratégias estabelecidas pela PNDR, às políticas espaciais, setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, bem como ao PRDA 2020-2023 e às Diretrizes e Prioridades do FDA para o exercício de 2023, tendo cumprido os requisitos estabelecidos dos normativos que regulamentam o FDA, quais sejam: o Decreto nº 10.053, de 20/10/2019, a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.960, de 21/10/2021, a Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, de 16/12/2019 e demais normativos complementares; Considerando que, nesta data, o FDA possui capacidade financeira e orçamentária de aportar os recursos de acordo com cronograma físico-financeiro do empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF (anexo I) e Atestado de Disponibilidade Orçamentária - ADO (anexo II) emitidos para o presente projeto; Considerando que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco do Brasil S.A., agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira; e Considerando que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento no prazo estabelecido pelo Regulamento do FDA resolve: Art. 1º Aprovar, conforme artigo 10 da Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, a participação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa Azulão I Geração de Energia S.A., CNPJ 45.655.695/0001-88, objetivando a construção, operação e manutenção de uma usina termoelétrica de 360 MW de capacidade instalada (Projeto ou UTE Azulão I), movida a gás natural, localizada no município de Silves - AM, no valor de R$ 625.968.686,90 (seiscentos e vinte e cinco milhões, novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa centavos). Art. 2º Autorizar a emissão de empenho de recursos no valor de R$ 638.488.060,64 (seiscentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, sessenta reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 625.968.686,90 (seiscentos e vinte e cinco milhões, novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa centavos) referente ao financiamento do projeto de interesse da Empresa Azulão I Geração de Energia S.A., CNPJ 45.655.695/0001-88 e R$ 12.519.373,74 (doze milhões, quinhentos e dezenove mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos) referente a 2% de remuneração da Sudam por sua gestão e demais atribuições previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 10.053/2019. Art. 3º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa Azulão I Geração de Energia S.A., CNPJ 45.655.695/0001-88, e seus acionistas controladores, e o Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente operador, nos termos do Regulamento do FDA aprovado pelo Decreto nº 10.053/2019, e do § 6º do art. 10º da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019. Art. 4º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, no prazo de cinco dias úteis, conforme disposto no § 6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Administração JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 167, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Regimento Interno da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco. A PRESIDENTE DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pela Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, e pelo Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que, em conformidade ao estabelecido na 117ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de outubro de 2023, e com base nos elementos constantes do Processo nº 59800.001331/2023-99, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Resolução, o Regimento Interno da Sudeco. Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 137, de 28 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO ANEXO REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO C E N T R O - O ES T E CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), instituída pela Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, como autarquia de natureza especial, com autonomia administrativa e financeira, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com sede e foro na cidade de Brasília/DF, regulamentada pelo Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, possui como competências: