DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400054 54 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 7º Entre os relatórios de gestão, previstos no art. 6, inciso VII, estão incluídos: I - os relatórios anuais com avaliação do cumprimento do PRDCO; II - os relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FCO e do FDCO e de benefícios e incentivos fiscais concedidos; e III - os relatórios anuais de gestão e avaliação dos programas de cooperação técnica e financeira. Subseção III Das Reuniões Deliberativas Art. 8º As matérias a serem submetidas à apreciação do Colegiado serão encaminhadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização da reunião à Assessoria Técnica, que proporá ao Superintendente a sua inclusão na pauta, conforme a cronologia do seu recebimento. Parágrafo único. Poderão sugerir matérias para apreciação, os integrantes da Diretoria Colegiada e o Chefe de Gabinete. Art. 9º A pauta da reunião ordinária será compilada e divulgada pelo Gabinete, aos membros da Diretoria e aos convocados com direito a voz, em até 1 (um) dia útil antes de realização da reunião. Art. 10. Sendo a matéria encaminhada fora do prazo previsto no artigo 8º, caberá ao Superintendente aprovar a inclusão em assuntos extra pauta, quando revestidos de caráter de urgência e relevante interesse. Art. 11. Em casos de manifesta urgência e relevância, o Superintendente poderá adotar mediadas ad referendum do Colegiado. Parágrafo único. As matérias aprovadas ad referendum deverão ser precedidas de comunicação a todos os dirigentes e discutidas e votadas na reunião do Colegiado imediatamente subsequente. Art. 12. A reunião deliberativa ocorrerá, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, mediante convocação do Superintendente. § 1º O Presidente poderá alterar a data da reunião deliberativa com comunicação prévia de 24(vinte e quatro) horas aos demais membros. § 2º Havendo ausência ou insuficiência de pauta, o Presidente poderá cancelar a reunião. § 3º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. § 4º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas. Art. 13. A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, pelo menos, três membros, entre eles o Superintendente, e deliberará por maioria simples de votos. § 1º Ao Superintendente cabe o voto de qualidade. § 2º O Presidente assinará e promulgará as Resoluções aprovadas pela Diretoria Colegiada. Art. 14. A proposta de alteração deste Regimento Interno deverá ser aprovada em reunião deliberativa instalada com a presença de todos os Diretores. Art. 15. Além dos Diretores, poderão ter assento à mesa, sem direito a voto, o Procurador-Chefe, o Corregedor e o Auditor-Chefe. Parágrafo único. O Superintendente poderá convidar ou autorizar a participação de outras pessoas, apenas com direito a voz. Art. 16. Considerar-se-á regular a participação em reunião deliberativa por meio virtual. Art. 17. Verificado o quórum para sua instalação, os trabalhos da reunião deliberativa obedecerão à seguinte sequência: I - abertura dos trabalhos; II - discussão e aprovação da ata da reunião anterior; III - deliberação das matérias incluídas na pauta da reunião; IV - deliberação das matérias extra pauta trazidas à reunião; e V - assuntos de ordem geral. Art. 18. O Diretor que se julgar impedido de participar das deliberações e de exercer o voto deverá declarar seu impedimento e suas razões de fato antes do início da fase de debates, abstendo-se de discutir e votar a matéria; Art. 19. As matérias incluídas em pauta que não tenham sido objeto de deliberação serão inscritas automaticamente na pauta da reunião seguinte. Art. 20. Qualquer membro que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista da matéria. § 1º A matéria objeto do pedido de vista deverá ser incluída automaticamente na pauta da Reunião subsequente. § 2º O pedido de vista não impedirá a votação dos membros que se sintam habilitados. § 3º O membro poderá, justificadamente, requerer, por uma vez, prorrogação do prazo do pedido de vista por período que julgar necessário, cabendo à Diretoria Colegiada decidir a respeito. Art. 21. Serão executadas pelo Gabinete todas as comunicações destinadas a dar conhecimento aos interessados de decisão da Diretoria, formalizada em ato administrativo subscrito pelo Superintendente. Parágrafo único. As atribuições da Assessoria Técnica serão exercidas pela Divisão do Gabinete. Art. 22. A ata da reunião deliberativa será divulgada, preferencialmente, no Portal da Sudeco, sem prejuízo de eventual divulgação no Diário Oficial da União. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE Seção I Do Gabinete Art. 23. Ao Gabinete compete: I - auxiliar o Superintendente: a) em sua representação política e social, em suas relações públicas, no preparo e no despacho de seu expediente; b) em suas manifestações sobre as atividades administrativas das unidades da Superintendência; c) em suas funções nos Colegiados; e d) na implementação de planos e políticas públicas no âmbito da Sudeco e da região Centro-Oeste. II - supervisionar: a) as reuniões do Diretoria Colegiada, do Condel e demais colegiados em que a Sudeco integre, exceto do COARIDE, consoante art. 4º-C do Decreto 7.469, de 04 de maio de 2011; b) as atividades de Gestão da Integridade, de Gestão de Riscos e as relacionadas à Tomada de Contas Especial; c) as atividades de comunicação social e marketing da Sudeco; d) as publicações oficiais da Autarquia; e e) os eventos da Sudeco com autoridades e lideranças regionais, nacionais e internacionais. III - promover a integração operacional entre as subunidades do Gabinete e outras unidades da Autarquia, diligenciando a emissão de manifestações técnicas e pareceres sobre quaisquer assuntos, de natureza administrativa, sobre a Sudeco e/ou os Colegiados que a integram; IV - acompanhar: a) o andamento da execução orçamentária e financeira dos recursos referentes às emendas de parlamentares; e b) a execução das ações estratégicas descritas no Planejamento Estratégico da Autarquia, com vistas ao fortalecimento de sua atuação. V - exercer outras competências estabelecidas pelo Superintendente. Subseção I Da Coordenação do Gabinete Art. 24. À Coordenação do Gabinete, compete: I - coordenar e acompanhar as atividades da Divisão do Gabinete, da Divisão de Prevenção e Tomada de Contas Especial e do Serviço de Apoio ao Gabinete; II - coordenar, em articulação com a Divisão do Gabinete, a atuação da Sudeco em suas instâncias colegiadas; III - coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada, bem como de outros colegiados que a Sudeco integre, exceto do COARIDE, consoante art. 4º-C do Decreto 7.469, de 04 de maio de 2011; IV - coordenar, em articulação com a Divisão de Prevenção e Instauração de Tomada de Contas Especial, os processos de TCE; V - coordenar, em articulação com o Serviço de Apoio ao Gabinete, a elaboração do Programa de Integridade da Sudeco; VI - coordenar e monitorar as atividades do Núcleo de Gestão de Riscos; VII - exercer as atribuições da unidade de Gestão de Integridade da Sudeco; VIII - receber e promover o exame preliminar dos documentos encaminhados ao Gabinete da Sudeco; IX - preparar expedientes de interesse do Gabinete; X - providenciar os atos relacionados às indicações de servidores para representação da Autarquia em órgãos colegiados e encontros temáticos; XI - supervisionar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados à Sudeco; XII - requisitar, receber, controlar e distribuir o material de consumo de uso geral da unidade, conforme normas em vigência; XIII - receber e tramitar os processos eletrônicos de interesse da unidade; XIV - zelar pela correta aplicação dos normativos referentes à Gestão Documental; e XV - exercer outras atividades designadas pelo Gabinete, que sejam compatíveis com suas competências. Subseção II Da Divisão do Gabinete Art. 25. À Divisão do Gabinete, compete: I - executar as atividades de apoio e acompanhamento técnico ao Gabinete; II - auxiliar a Coordenação do Gabinete no assessoramento ao Superintendente em suas funções nos Colegiados; III - receber, dos conselheiros e representantes dos Colegiados, as proposições e encaminhá-las às demais unidades organizacionais da Superintendência para manifestação técnica; IV - coordenar as reuniões dos demais Colegiados de natureza permanente presididos pelo Superintendente; V - exercer as atribuições de Secretaria-Executiva e Assessoria Técnica do Condel; e VI - exercer outras competências estabelecidas pelo Gabinete. Parágrafo único. A Divisão do Gabinete, no exercício de suas atribuições relacionadas aos colegiados, observará os regimentos internos vigentes. Subseção III Da Divisão de Prevenção e Instauração de Tomada de Contas Especial Art. 26. À Divisão de Prevenção e Instauração de Tomada de Contas Especial, compete: I - executar as atividades de apoio e acompanhamento técnico do Gabinete; II - manifestar-se previamente à instauração de TCE quanto à existência de elementos fáticos e jurídicos que indiquem a omissão no dever de prestar contas e/ou dano ou indício de dano ao erário pressupostos; III - manter cadastro de servidores estáveis, previamente capacitados e aptos a atuarem como tomadores de contas; IV - sugerir a designação de servidor estável para atuar como tomador de contas, observando-se, sempre que possível, o rodízio entre os servidores capacitados; V - exercer o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos pelas normas e pelos órgãos de controle; VI - encaminhar o processo de TCE para Auditoria apenas após evidenciação, em Relatório de TCE, dos pressupostos de sua instauração, a fim de fornecer todos os elementos formais necessários para julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU); VII - auxiliar o Gabinete no cumprimento de diligências encaminhadas pelos órgãos de controle relacionadas à Tomada de Contas Especial; e VIII - exercer outras atividades designadas pelo Gabinete, que sejam compatíveis com suas competências Subseção IV Do Serviço de Apoio ao Gabinete Art. 27. Ao Serviço de Apoio ao Gabinete, compete: I - executar as atividades de apoio e acompanhamento técnico ao Gabinete; II - elaborar, analisar e revisar documentos, bem como emitir pareceres sobre assuntos de interesse do Gabinete; III - realizar estudos e pesquisas relacionados aos assuntos que lhes forem submetidos; IV - auxiliar o Gabinete: a) em temas estratégicos e institucionais de forma estruturada e sistematizada para subsidiar a tomada de decisão; b) em matérias que visem promover o desenvolvimento institucional, a governança, a gestão de riscos, a gestão de integridade e a modernização administrativa; c) no planejamento estratégico institucional na Superintendência; d) no monitoramento e avalição dos resultados institucionais da Sudeco; e e) na revisão e consolidação de atos normativos. V - propor ao Gabinete iniciativas relacionadas ao aprimoramento da gestão de riscos; VI - identificar e monitorar os projetos prioritários da Sudeco; VII - elaborar propostas de política, metodologia e documentos padronizados para gestão de riscos; VIII - propor métodos, padrões e soluções para viabilizar a gestão de processos e a gestão de projetos na Superintendência; e IX - exercer outras atividades designadas pelo Gabinete, que sejam compatíveis com suas competências. Subseção V Da Coordenação de Comunicação Social e Marketing Institucional Art. 28. À Coordenação de Comunicação Social e Marketing Institucional, compete: I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social da Sudeco, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; II - executar as atividades de assessoria de imprensa; III - promover a comunicação interna, em articulação com as demais unidades da Sudeco; IV - redigir e divulgar matérias e notícias de interesse da Autarquia; V - articular com os veículos de comunicação a divulgação de notícias ou assuntos de interesse da Instituição; VI - manter, sistematicamente, serviços de arquivo de matérias, artigos e editoriais publicados na mídia impressa e/ou veiculadas na mídia eletrônica, de interesse da Sudeco; VII - elaborar, coordenar e executar o Plano de Comunicação Social do Órgão; VIII - planejar, coordenar e avaliar as ações de propaganda, promoção institucional e publicidade legal, em articulação com as demais unidades administrativas da Sudeco, de acordo com as diretrizes do Governo Federal; IX - organizar os eventos institucionais; X - planejar e coordenar a elaboração das publicações referentes às ações e produtos da Superintendência; XI - participar da modelagem e coordenar, em parceria técnica com a CTIC, a manutenção e a atualização de páginas da Intranet, bem como acompanhar e avaliar os seus requisitos de qualidade e apresentação, junto à Autarquia; XII - manter atualizada a relação de autoridades da instituição;