DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400056 56 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - propor medidas que visem inibir, reprimir e/ou diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público ou com inobservância do dever funcional; IX - requisitar e designar servidores para compor comissões de responsabilização disciplinar e de pessoas jurídicas; X - manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos correcionais e expedientes em curso junto aos sistemas de controle definidos pelo Órgão Central de Correição; XI - manifestar-se em procedimentos prévios de investigação, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e processos de responsabilização de pessoas jurídicas, após a entrega de relatório final pelas comissões; XII - solicitar informações e efetivar diligências, quando necessário; XIII - notificar a autoridade competente quando a irregularidade no serviço público ultrapassar a esfera administrativa; XIV - participar, quando convocada, das reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada, sem direito a voto; XV - prestar, quando solicitada, informações e esclarecimentos sobre o trabalho da unidade ao Superintendente; e XVI - exercer outras atividades delegadas pelo Superintendente que sejam compatíveis com suas competências. § 1º O exercício das atribuições previstas neste artigo deverá estar em conformidade com os procedimentos administrativos e as orientações fixadas pelo Órgão Central do Sistema. § 2º A proposta de recondução do titular da unidade de correição deverá ser submetida à avaliação da Diretoria Colegiada, no prazo mínimo de 30 dias e máximo de 60 dias, antes do término do mandato, acompanhada dos seguintes documentos: I - relatório de gestão correcional do último exercício; e II - balanço da implementação das providências e compromissos decorrentes das ações de supervisão pelo Órgão Central do Siscor, quando houver. § 3º Para viabilizar o exercício das atribuições previstas no caput deste artigo, o Corregedor poderá solicitar informações e subsídios aos Diretores, ao Procurador-Chefe e ao Ouvidor, conforme competência de suas respectivas unidades, indicando o prazo para atendimento à requisição, bem como ter acesso a todas as informações, registros, propriedades, servidores e terceiros ligados à Sudeco necessários à execução dos trabalhos para os quais esteja designado. Seção IV Da Diretoria de Administração Art. 35. À Diretoria de Administração, compete: I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de informação e informática, de serviços gerais e de arquivos no âmbito da Sudeco; II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de manutenção e conservação das instalações físicas, dos acervos bibliográfico, documental e de contratações para suporte às atividades administrativas da Sudeco; III - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de análise das prestações de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela Sudeco; e IV - prover apoio administrativo, recursos de tecnologia da informação, suporte logístico, espaço físico e equipamentos necessários à realização de reuniões, especialmente oitivas e interrogatórios, bem como assegurar a execução de suas atividades e a guarda dos respectivos documentos e processos, com a necessária segurança. Subseção I Da Coordenação-Geral de Logística e Tecnologia da Informação Art. 36. À Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, compete: I - administrar o patrimônio da Sudeco; II - planejar e coordenar: a) a contratação dos serviços inerentes à cadeia de suprimentos necessários ao funcionamento da Instituição; b) as atividades relacionadas ao sistema de administração dos recursos de tecnologia da informação; e c) as atividades relacionadas ao sistema de administração dos recursos logísticos. Subseção II Da Divisão de Logística Art. 37. À Divisão de Logística, compete: I - coordenar, supervisionar e executar as atividades de manutenção predial, patrimônio, almoxarifado, gestão documental, protocolo, transportes e viagens; II - planejar, orientar, acompanhar a execução de atividades de manutenção predial, bem como demais atividades correlatas; III - fazer a gestão de imóvel locado destinado à instalação da Sudeco; IV - acompanhar e controlar as despesas de condomínio de imóvel utilizado pela Superintendência; V - registrar e atualizar dados em sistemas de informações gerenciais e demais sistemas do Governo Federal relacionados à sua área de atuação; VI - controlar e fiscalizar a utilização das áreas comuns da Sudeco e autorizar o acesso às suas instalações; VII - supervisionar o controle de acesso de pessoas às dependências da Sudeco; VIII - propor e executar ações de racionalização do uso de ambientes ocupados pela Autarquia; IX - controlar a utilização das vagas de garagem do imóvel ocupado pela Sudeco; X - supervisionar os serviços referentes ao transporte rodoviário interestadual de mobiliário e bagagens de servidores nomeados ou transferidos, bem como de transporte local de mobiliários e cargas do Órgão; XI - atender às solicitações de transportes em serviço; XII - gerir as atividades relacionadas ao TáxiGov; XIII - supervisionar e operacionalizar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens no âmbito da Sudeco, orientando os servidores e os usuários em relação à utilização do sistema e em relação à aplicação da legislação pertinente; XIV - manifestar-se nos processos de ressarcimento de gastos realizados por servidores em viagens, além de executar demais atividades relacionadas ao serviço; XV - desenvolver as atividades de gestão documental; XVI - propor normas e procedimentos das atividades de arquivo e protocolo, assegurando a guarda, organização e preservação dos documentos nas fases corrente, intermediária e permanente; XVII - coordenar e apoiar a transferência dos documentos dos setores para o Arquivo Central e o recolhimento dos documentos de valor permanente para o Arquivo Nacional; XVIII - gerir o sistema de gestão de documentos e protocolo da Sudeco; XIX - executar e avaliar as atividades de protocolo que se referem ao recebimento, conferência, registro, digitalização e tramitação de documentos/processos de origem externa endereçados ao órgão; XX - expedir documentos/processos eletronicamente ou em suporte físico; XXI - informar aos usuários externos sobre a tramitação de documentos e processos, bem como orientar aos usuários internos quanto aos procedimentos relacionados às atividades de protocolo; XXII - zelar pela uniformização das atividades de protocolo no âmbito da Sudeco; XXIII - monitorar a utilização do sistema de gestão de documentos e protocolo em uso na Autarquia e orientar os usuários quanto às suas normas e procedimentos; XXIV - executar e avaliar as ações referentes à produção, ao registro, ao fluxo e ao acesso documental; XXV - assegurar a guarda, organização e preservação dos documentos dos arquivos corrente, intermediário e permanente dentro das normas estabelecidas; XXVI - zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam o funcionamento e o acesso aos documentos e às informações; XXVII - elaborar, por meio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, os códigos de classificação e a tabela de temporalidade de destinação de documentos da atividade fim; XXVIII - desenvolver e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades meio e fim aprovada pelo Arquivo Nacional; XXIX - manter atualizada a tabela de temporalidade e destinação de documentos das áreas meio e fim; XXX - gerir a gestão e operacionalização do SEI; XXXI - elaborar termos de referência e orçamento estimativo para a contratação de bens e serviços relacionados à sua área de atuação; XXXII - instruir os processos de pagamentos, bem como atestar faturas para pagamento dos serviços executados no seu âmbito de atuação; e XXXIII - realizar a gestão e fiscalização dos contratos relacionados à sua área de atuação. Subseção III Do Serviço de Patrimônio Art. 38. Ao Serviço de Patrimônio, compete: I - supervisionar e executar as atividades de gestão de patrimônio no que se refere ao tombamento e movimentação de bens patrimoniais; II - realizar a manutenção do registro e do controle dos termos de responsabilidade firmados pelos agentes controladores e agentes responsáveis pela guarda de bens patrimoniais, em articulação com a área de Tecnologia da Informação quando se tratar de movimentação de equipamentos de informática; III - realizar o inventário anual de bens patrimoniais; IV - instruir processos para o desfazimento de material inservível ou fora de uso; V - realizar o registro dos inventários; VI - supervisionar e executar as atividades de utilização do sistema de almoxarifado virtual para aquisição de material; VII - receber, conferir, registrar, organizar, guardar, distribuir e controlar o estoque de materiais de consumo, quando não for possível adquirir pelo sistema de almoxarifado virtual; VIII - realizar, anualmente, ao final de cada exercício, o inventário físico- financeiro dos materiais de consumo, por meio de relatório dos trabalhos executados para pagamento; IX - gerir os contratos de serviços patrimoniais; X - elaborar termos de referência e orçamentos estimativos para a contratação de bens e serviços relacionados à sua área de atuação; XI - realizar a gestão e fiscalização dos contratos no âmbito patrimonial; e XII - instruir os processos de pagamentos, bem como atestar faturas para pagamento dos serviços executados no seu âmbito de atuação. Subseção IV Da Coordenação de Licitações e Contratos Art. 39. À Coordenação de Licitações e Contratos, compete: I - formalizar os editais de licitação voltados às aquisições de bens, contratações de serviços e demais objetos e conduzir os procedimentos licitatórios propostos pelas unidades organizacionais; II - gerenciar e operacionalizar Intenções de Registro de Preços - IRP e Atas de Registro de Preços - ARP; III - conduzir procedimentos de contratações diretas, na forma como proposto pelas unidades organizacionais; IV - orientar as unidades organizacionais quanto ao aperfeiçoamento de contratos internos e de compras compartilhadas; V - atualizar e divulgar o arquivo sobre as contratações realizadas pela Sudeco; VI - fornecer a assistência necessária à realização de contratações na Instituição; VII - prestar apoio à análise de processos licitatórios concluídos ou em andamento, com vistas a auxiliar nas decisões das Diretorias, observado o princípio da segregação de funções; VIII - coordenar a elaboração e execução do Plano de Contratações Anual - PCA; IX - elaborar pareceres técnicos e auxiliar as unidades organizacionais na condução dos processos licitatórios a eles relacionados, quando demandada; X - dar publicidade aos editais de licitações; e XI - manter atualizadas as informações, alterações e demais atos necessários aos processos licitatórios no âmbito da Autarquia. Subseção V Da Divisão de Contratos Art. 40. À Divisão de Contratos, compete: I - conduzir a formalização de instrumentos contratuais, termos aditivos e termos de apostilamentos, assessorada pelas unidades organizacionais, quando necessário; II - propor ajustes nos contratos e planilhas de custos e de formação de preços dos instrumentos; III - emitir parecer sobre os cálculos relativos à repactuação e ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos; IV - emitir atestados de capacidade técnica; V - elaborar minutas de contratos; VI - exercer a função de unidade gerenciadora dos processos administrativos de apuração de responsabilidade das infrações praticadas pelos licitantes e contratados da Sudeco; VII - encaminhar as solicitações de abertura de processos administrativos de apuração de responsabilidade das infrações praticadas pelos licitantes e contratados à autoridade competente para aplicar sanções; e VIII - registrar, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) as sanções aplicadas pela Sudeco a licitantes e contratados. Subseção VI Da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação Art. 41. À Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete: I - coordenar, orientar e avaliar os projetos e atividades relacionados às demandas de Tecnologia da Informação; II - propor as diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação e verificar seu cumprimento; III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação; IV - propor políticas de segurança da informação e verificar a eficiência das ações implementadas; V - promover a identificação de novas tecnologias voltadas à área de tecnologia da informação; VI - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo Federal e entre os demais Poderes nos temas relacionados à tecnologia da informação; VII - incentivar o uso estratégico e a governança da tecnologia da informação em articulação com as demais unidades; VIII - instrumentalizar a Alta Administração com informações gerenciais relacionadas à tecnologia da informação e da comunicação; IX - propor e orientar o cumprimento das normas relacionadas à Tecnologia da Informação; X - coordenar, orientar e avaliar os projetos relacionados: a) à Governança; b) à Gestão e Planejamento (GGP); c) à Infraestrutura;