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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 57

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400057 57 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) à Segurança e Atendimento (ISA); e e) ao Sistemas, Inteligência e Inovação (SII). XI - executar outras competências que lhe forem atribuídas, no seu campo de atuação. Subseção VII Da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação Art. 42. À Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete: I - planejar, supervisionar, acompanhar e executar atividades de gestão de Tecnologia da Informação; II - auxiliar a Coordenação no acompanhamento da execução das atividades da área de Tecnologia da Informação; III - realizar planejamento e aprimoramento dos instrumentos de controle, gerenciamento e organização interna do setor; IV - atuar em conjunto com os superiores hierárquicos e com a Coordenação de TI nas decisões de gestão de Tecnologia da Informação; V - supervisionar as atividades dos subordinados em relação ao cumprimento dos normativos vigentes; VI - planejar, gerenciar e supervisionar os projetos relacionados: a) à Governança; b) à Gestão e Planejamento (GGP); c) à Infraestrutura; d) à Segurança e Atendimento (ISA); e e) ao Sistemas, Inteligência e Inovação (SII). VII - realizar a gestão e fiscalização dos contratos no seu âmbito de atuação; e VIII - executar outras competências que lhe forem atribuídas, no seu campo de atuação. Subseção VIII Da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas Art. 43. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, compete: I - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de administração e de desenvolvimento de pessoas no âmbito da Sudeco, em consonância com as diretrizes e normas emanadas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC; II - orientar e acompanhar a execução de políticas de gestão de pessoas, emanadas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil, bem como propor os meios instrumentais para executá-las; III - identificar, executar, acompanhar e avaliar as ações para aquisição e fortalecimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes fundamentais ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores; IV - efetuar levantamentos de necessidades de desenvolvimento e capacitação dos servidores; V - divulgar, executar, acompanhar e avaliar eventos de desenvolvimento e capacitação; VI - propor projetos voltados à melhoria da qualidade de vida e da valorização dos servidores; VII - elaborar, executar e acompanhar o plano anual de capacitação; VIII - manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, especializadas em capacitação e desenvolvimento de gestão de pessoas; IX - coordenar os processos de avaliação de estágio probatório, de desempenho, promoção e progressão funcional; X - controlar, acompanhar e avaliar a execução de programas de estágio na Sudeco; XI - acompanhar a execução do Programa de Gestão da Autarquia; XII - instruir processos envolvendo progressão funcional e avaliações de desempenho; XIII - propor a realização de concursos públicos para provimento de cargos no Órgão; XIV - apoiar na elaboração de proposta de plano de cargos e carreiras e acompanhar a sua implementação; XV - promover e acompanhar a execução do programa de assistência à saúde dos servidores e dependentes; XVI - prestar orientação às unidades da Sudeco quanto à aplicabilidade da legislação de pessoal; XVII - elaborar manifestação sobre a análise de processos administrativos que requeiram pesquisa e estudo sobre direitos, deveres e vantagens dos servidores ativos, inativos e pensionistas; XVIII - manter atualizado o acervo relativo à legislação e jurisprudência sobre pessoal; XIX - prestar informações ao Poder Judiciário e à Advocacia Geral da União, para subsidiar processos judiciais, bem como orientar e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais em articulação com a Procuradoria Federal junto à Sudeco; XX - orientar, instruir e acompanhar os procedimentos de afastamento do país; XXI - acompanhar os dados sistêmicos de processos judiciais; XXII - atender diligências e determinações dos órgãos fiscalizadores; e XXIII - executar outras competências que lhe forem atribuídas, no seu campo de atuação. Subseção IX Da Divisão de Gestão de Pessoas Art. 44. À Divisão de Gestão de Pessoas, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Administração, compete: I - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de cadastramento, lotação, preparo da folha de pagamento e concessão de benefícios; II - organizar e manter atualizados os registros pessoais, funcionais e financeiros dos servidores, pensionistas e estagiários nos arquivos da Sudeco e no Banco de Dados dos Sistemas Estruturantes de Pessoal Civil da Administração Pública Federal; III - gerir, no âmbito da Sudeco, o cadastramento de servidores para operação dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Pública Federal; IV - acompanhar e controlar o registro de frequência dos servidores; V - acompanhar a programação de férias dos servidores nos Sistemas Estruturantes de Pessoal; VI - registrar e acompanhar a movimentação de servidores e estagiários, e assessorar à Coordenação-Geral no dimensionamento de lotação e força de trabalho; VII - preparar e acompanhar o processamento da folha de pagamento dos servidores e estagiários, nos Sistemas Estruturantes de Pessoal Civil da Administração Pública Federal; VIII - gerir processos, implantar, acompanhar e efetuar cálculos, pertinentes à concessão de afastamentos, benefícios, abono de permanência, vacância, pagamento de exercícios anteriores, acerto financeiro e outros decorrentes de direitos e vantagens de servidores, pensionistas e estagiários; IX - elaborar atos administrativos relativos a provimento, vacância, cessão, redistribuição, remoção e afastamentos; X - transferir os acervos funcionais digitalizados dos servidores em processo de aposentação, dos aposentados e pensionistas para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS; XI - instruir processos relativos às perícias médicas; XII - controlar e instruir processo de ressarcimento de despesa com servidores cedidos; XIII - subsidiar a Coordenação-Geral na elaboração de certidões, atestados, declarações, mapa de tempo de serviço, planilhas, respostas aos órgãos de controle interno e externo e de outros expedientes atinentes à matéria de pessoal; XIV - fornecer subsídios à Procuradoria Federal relativos a ações judiciais de servidores e pensionistas; XV - cadastrar e implantar nos Sistemas Estruturantes de Pessoal Civil as determinações constantes nas ações judiciais impetradas por servidores e pensionistas; XVI - registrar, acompanhar e atualizar os atos de admissão, desligamento e concessão de aposentadoria e pensão civil no Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões - SISAC/TCU; XVII - prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Previdência Social concernentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas - GFIP/SEFIP; XVIII - fornecer informações para o Relatório de Gestão da Unidade; XIX - informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, relativa aos servidores, pensionistas e estagiários, em conjunto com os demais dados fornecidos pela Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças; e XX - proceder aos ajustes e encaminhamento da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ao Ministério da Economia. Subseção X Do Serviço de Gestão de Pessoas Art. 45. Ao Serviço de Gestão de Pessoas, compete: I - receber e manter o arquivo de exames pré-admissionais de servidores; II - manter atualizado o Sistema de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS; III - manter atualizado o Assentamento Funcional Digital - AFD, dos servidores em exercício na instituição; IV - prestar orientações aos servidores ativos e aposentados e beneficiários de pensão em assuntos pertinentes à saúde suplementar; V - elaborar, acompanhar e manter atualizado relatório de despesa com estagiários; e VI - executar outras competências que lhe forem atribuídas, no seu campo de atuação. Subseção XI Da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Contabilidade e Prestação de Contas Art. 46. À Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Contabilidade e Prestação de Contas, compete: I - supervisionar, gerenciar e desenvolver as atividades de gestão contábil, programação e execução orçamentária e financeira, e análise financeira das prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres; II - prestar orientação técnica e normativa às demais unidades da Autarquia, na elaboração e implementação de projetos e atividades pertinentes à execução orçamentária e financeira; III - propor normas complementares e orientações, bem como padronizar procedimentos relativos à sua área de atuação; IV - submeter ao Diretor de Administração a aprovação de prestações de contas financeira e a solicitação de registro, baixa ou suspensão de inadimplência de órgãos e entidades beneficiados com recursos de convênios e outros instrumentos congênere, bem como o encaminhamento para instauração de Tomada de Contas Especial, quando necessário; V - supervisionar a elaboração de relatórios e outros instrumentos demonstrativos relacionados à sua área de atuação, com a finalidade de subsidiar as instâncias superiores na tomada de decisões, bem como para atender aos Órgãos de Controle Interno e Externo no cumprimento da legislação; VI - subsidiar a Diretoria de Administração na preparação do Relatório de Gestão Anual; VII - subsidiar o processo de elaboração das leis orçamentárias e acompanhar a sua tramitação, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional; VIII - efetuar inscrição no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin); IX - elaborar as Notas Explicativas referentes às demonstrações contábeis; X - efetuar o registro de conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Órgão e elaborar a Declaração do Contador para compor o Relatório de Gestão da Unidade Jurisdicionada; XI - executar as atividades inerentes aos registros contábeis de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Sudeco, segundo as diretrizes emanadas pelos órgãos setoriais e centrais do Sistema de Contabilidade Federal; XII - solicitar providências quanto às regularizações das impropriedades detectadas nos registros contábeis das Unidades Gestoras 533018 - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, 533027 - Caixa Econômica Federal e 537004 - Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, todas vinculadas à Gestão 53207; XIII - acompanhar e analisar a legislação relativa à contabilidade pública e demais assuntos pertinentes; e XIV - efetuar os registros e baixas contábeis de créditos, direitos e responsabilidades apurados ou em apuração por dano ao patrimônio, em decorrência de processos administrativos, inclusive por tomada de contas especial. Subseção XII Da Coordenação de Orçamento e Finanças Art. 47. À Coordenação de Orçamento e Finanças, compete: I - coordenar e executar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira, no âmbito da Sudeco; II - elaborar informações relativas à execução orçamentária e financeira para compor relatórios gerenciais e atender demandas de órgãos de controle; III - proceder aos ajustes do orçamento da Sudeco, propondo, caso necessário, a abertura de créditos adicionais e reabertura dos créditos extraordinários e especiais; IV - avaliar a evolução dos gastos e o desempenho da execução orçamentária e financeira e acompanhar o fluxo financeiro diário e a disponibilidade de limite de saque da Sudeco, além do processo de liberação de limites orçamentários e financeiros junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional; V - apoiar e prestar orientação técnica e normativa às demais unidades da Sudeco na elaboração, na implementação e na consolidação das propostas orçamentárias; VI - analisar e realizar ajustes de documentos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, para elaboração e envio das Declarações mensais e anuais exigidas pela Secretária da Receita Federal relativas aos débitos e créditos tributários federais e sobre os impostos e contribuições retidos na fonte; VII - acompanhar e manter atualizada informações sobre a legislação orçamentária; e VIII - analisar e acompanhar as contas de restos a pagar e proceder ao cancelamento de saldos, após aprovação pela autoridade competente. Subseção XIII Do Serviço de Orçamento e Finanças Art. 48. Ao Serviço de Orçamento e Finanças, compete: I - executar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira; II - subsidiar e fornecer informações necessárias à programação, acompanhamento e controle dos limites orçamentários e financeiros, para a elaboração de relatórios e outros documentos; III - preparar a documentação para atestar a disponibilidade orçamentária em atendimento às demandas legais; IV - liberar recursos financeiros, objeto de descentralização de créditos orçamentários ou instrumentos congêneres, de acordo com os respectivos limites de saque e fontes de recursos; V - efetuar a classificação orçamentária referente às dotações provisionadas para empenho e descentralização de crédito; VI - proceder ao recolhimento de impostos, taxas e contribuições retidas de fornecedores e disponibilizar o comprovante para o interessado, nos termos da legislação vigente; VII - verificar a regularidade documental e fiscal dos credores; VIII - executar os atos referentes ao pagamento da fatura e à prestação de contas do cartão de crédito corporativo; IX - realizar as atividades inerentes ao processo de pagamento da folha de servidores da Sudeco, com a apuração dos valores a serem retidos e a devida transferência ao Fisco; e X - efetuar a programação financeira e a emissão de ordem bancária para transferência de recursos aos Estados, Distrito Federal, Municípios, consórcios e entidades não-governamentais, decorrentes de convênios e outros instrumentos afins celebrados, após verificação da regularidade fiscal do convenente. Subseção XIV Da Coordenação de Prestação de Contas Art. 49. A Coordenação de Prestação de Contas, compete: I - planejar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de análise financeira das prestações de contas de convênios, termos de compromisso e outros instrumentos congêneres, celebrados pelo Sudeco;