DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400133 133 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . MG M A N H U AC U FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000576660202300 235,00 14050001 235,00 1030250182E900031 6408613 235,00 . PE RIO FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO RIO FO R M O S O 36000576532202300 300.000,00 25730002 300.000,00 1030250182E900026 6578101 300.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000576529202300 750.000,00 32200004 750.000,00 1030250182E900041 2738309 750.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000576726202300 2.500.000,00 20520008 2.500.000,00 1030250182E900041 2825589 2.500.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000576727202300 52.450,00 20520008 52.450,00 1030250182E900041 0013633 52.450,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000576730202300 128.571,00 20520008 128.571,00 1030250182E900041 0013633 128.571,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000576732202300 250.355,00 20520008 250.355,00 1030250182E900041 2742071 250.355,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000576733202300 500.000,00 20520008 500.000,00 1030250182E900041 0018694 500.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000576734202300 500.000,00 20520008 500.000,00 1030250182E900041 2741989 500.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000576735202300 500.000,00 20520008 500.000,00 1030250182E900041 2582449 500.000,00 . RJ RIO DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES 36000576462202300 200.000,00 37560015 200.000,00 1030250182E900033 6576524 200.000,00 . RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000576724202300 150.000,00 30200002 150.000,00 1030250182E900043 2248204 150.000,00 . RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000576766202300 200.000,00 30200002 200.000,00 1030250182E900043 2255936 200.000,00 . SP ITAPECERICA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000576421202300 750.000,00 25170005 25170005 250.000,00 500.000,00 1030250182E900035 1030250182E900035 2086301 2086301 250.000,00 500.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES 36000576485202300 162.920,00 26150023 26150023 62.920,00 100.000,00 1030250182E900035 1030250182E900035 2077396 2077396 62.920,00 100.000,00 . SP T A BAT I N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T A BAT I N G A 36000576614202300 268.318,00 39050008 268.318,00 1030250182E900035 2091879 268.318,00 . T OT A L 16 PROPOSTAS 7.212.849,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.348, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA