DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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GO G O I A N ES I A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000576789202300 200.000,00 71100002 200.000,00 1030250182E900050 6537227 200.000,00 . MA BURITI BRAVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI BRAVO 36000576586202300 500.000,00 71110001 500.000,00 1030250182E900021 7274564 500.000,00 . MA SUCUPIRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUCUPIRA DO NORTE 36000576346202300 747.952,00 71110001 747.952,00 1030250182E900021 7502435 747.952,00 . T OT A L 5 PROPOSTAS 2.774.211,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.349, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . GO P O R A N G AT U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11113201000123004 71100003 319.456,00 319.456,00 10302501885358003 . T OT A L 1 PROPOSTAS 319.456,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.350, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL M AC E I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M AC E I O 07792137000123037 37400004 37400004 94.515,00 250.000,00 344.515,00 10302501885350027 10302501885350027 . AP M AC A P A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE M AC A P A 18604334000123034 41960001 1.295.248,00 1.295.248,00 10302501885350016 . MG VARGEM ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM ALEGRE 13334072000123007 14080003 323.812,00 323.812,00 10302501885350031 . MS A N A S T AC I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE A N A S T AC I O 11332999000123010 39180002 323.812,00 323.812,00 10302501885350054 . PB GADO BRAVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GADO B R AV O 11136097000123004 40880018 40880018 1.812,00 322.000,00 323.812,00 10302501885350025 10302501885350025 . T OT A L 5 PROPOSTAS 2.611.199,00