DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 264/2023- CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0037753093) e Despacho GAB/SGTES (0037750894), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do P A R EC E R REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde DESPACHO GM/MS Nº 171, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.172756/2023-85 Interessado: Associação Para a Educação, Esporte, Empreendedorismo e Direitos dos Pacientes da Divisão de Reabilitação do Hospital das Clínicas. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 161/2023- COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0037795925), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020 / CO N J U R - MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 1.675, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2023, Seção 1, página 66, que aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2023, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde: Onde se lê: Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0003, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Fa r m a c ê u t i c a . Leia-se: Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0003 e 0005, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica. R E T I F I C AÇ ÃO No art. 5º da Portaria GM/MS nº 1.720, de 3 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 6 de novembro de 2023, Seção 1, pág. 66, republicada no Diário Oficial da União nº 225, de 28 de novembro de 2023, Seção 1, página 77, ONDE SE LÊ: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEIA-SE: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. PORTARIA GM/MS Nº 2.308, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Celso Matos da Silva) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Itabirito. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 594, de 16 de abril de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e mantém os recursos destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Itabirito (MG); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 189345 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 896/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.207158/2014-43, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Celso Matos da Silva), localizada no Município de Itabirito (MG), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Itabirito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . MG 313190 ITABIRITO 7507631 ITABIRITO UPA CELSO MATOS SILVA MUNICIPAL 25000.207158/2014- 43 189345 N ÃO III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.333, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2024, desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 823, de 7 de julho de 2023, que regularizaram a situação junto ao SCNES. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações; Considerando a Portaria GM/MS nº 823, de 7 de Julho de 2023, que bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 202, e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 4.249, de 16 de Dezembro de 2022,, que regularizaram a situação junto ao SCNES; Considerando a Portaria GM/MS nº 97, de 13 de fevereiro de 2023, que atualiza, para o ano de 2023, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 6 de setembro de 2017; e Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve: Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-Visa) dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do Anexo I desta Portaria, a partir da parcela de janeiro de 2024 (parcelas 1 a 07/2024), de acordo com monitoramento realizado no dia 27/11/2023. Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, retroativo às parcelas de julho a dezembro de 2023, que haviam sido bloqueados por meio da Portaria GM/MS nº 823, de 7 de Julho de 2023, mas que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, retroativo às parcelas de janeiro a dezembro de 2023, destinado ao município de Mimoso de Goiás, que teve seus recursos bloqueados por meio da Portaria GM/MS nº 4.249, de 16 de dezembro de 2022 e Portaria GM/MS nº 823, de 7 de Julho de 2023, mas que regularizou o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 4º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados, conforme indicado no Art. 2º desta Portaria, referente às parcelas retroativas de 1 a 12/2023 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, totalizam R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), a serem custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Nacional de Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.304.5023.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária". Art. 5º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE