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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 138

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400138 138 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BLOQUEADOS . UF Código Município (IBGE) Município . PI 220660 Monte Alegre do Piauí . MG 316410 São Pedro do Suacui . MG 311850 Consolação . SP 354460 Sabino . PR 410270 Barra do Jacaré . RS 430810 Fe l i z Fonte: NDIS/DRAC/SAES/MS, 27/11/2023 ANEXO II RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESBLOQUEADOS . UF Código Município (IBGE) Município . MG 315320 Presidente Juscelino . MG 311980 Córrego Danta . ES 320200 Dores do Rio Preto . SP 350140 Álvaro de Carvalho . SP 351925 Iaras . PR 410712 Diamante do Sul . PR 410832 Francisco Alves . PR 412340 Santa Fé . PR 412310 Santa Amélia . PR 412580 São Pedro do Ivaí . RS 431447 Pinhal Grande . MS 500080 Anaurilândia . GO 521305 Mimoso de Goiás Fonte: NDIS/DRAC/SAES/MS, 27/11/2023 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA GAB/SE Nº 278, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Dá publicidade aos resultados das análises dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou, e considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve: Art. 1º Deferir os projetos relacionados nos Anexos I a III, por campo de atuação, nos termos dos arts. 2º e 3º da Portaria GAB/SE nº 143, de 14 de julho de 2023, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Art. 2º Indeferir os projetos relacionados no Anexo IV, em virtude do limite financeiro destinado ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos termos do arts. 52 e 53 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal, no âmbito do PRONAS/PCD, em prol dos projetos de que trata o art. 1º desta Portaria, considerando a Portaria Interministerial MF/MS nº 21, de 30 de novembro de 2023, que fixa, para o exercício de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013. § 1º O disposto no "caput" aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2023 e novembro de 2024, nos termos do Art. 4º da Portaria Interministerial MF/ M S nº 21, de 30 de novembro de 2023. § 2º A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO ANEXO I Projetos deferidos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), no campo de atuação de Prestação de Serviços Médico-Assistenciais, por ordem de classificação. 1_MS_14_01 1_MS_14_02 1_MS_14_03 1_MS_14_04 1_MS_14_05 1_MS_14_06 1_MS_14_07 1_MS_14_08 1_MS_14_09 1_MS_14_10 1_MS_14_11 1_MS_14_12 1_MS_14_13