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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 167

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400167 167 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO XXVII . Unidade da Federação: Tocantins Processo nº 50000.032821/2023-88 PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024 Programa Conservação, Recuperação e Manutenção de Rodovias Relação dos Empreendimentos . Item Modal Programa Descrição do Empreendimento Custo . 1 Rodoviário Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias Serviços de sinalização e conservação de rodovias Estaduais do Tocantins. 2.644.230,00 . Total da Programação 2.644.230,00 Cronograma Financeiro . Item Descrição do Empreendimento Subtotal por trimestre Total . 1º 2º 3º 4º . 1 Serviços de sinalização e conservação de rodovias Estaduais do Tocantins. 661.057,50 661.057,50 661.057,50 661.057,50 2.644.230,00 . TOTAL GERAL 2.644.230,00 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 863, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.302500/2023-15, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da AMATUR AMAZONIA TURISMO LTDA., CNPJ nº 34.805.903/0001-61, para conversão da linha PORTO VELHO (RO) - LABREA (AM), prefixo 22-9022-00, autorizada por decisão judicial, em linha administrativa, nos termos da Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020, permanecendo a linha com a condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 723, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR VIACOSTEIRA. Interessado: SAMM- Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.352151/2023-82, decide: Art.1º Autorizar a implantação de redes de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR VIACOSTEIRA, entre o km 257+087m e o km 257+032m, no município de Paulo Lopes/SC, entre o km 344+485m e o km 344+542m, no município de Tubarão/SC, e entre o km 404+496m e o km 404+520m, no município de Araranguá/SC, de interesse da empresa SAMM- Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ypculzmy ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre SAMM- Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA e a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR VIACOSTEIRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SAMM- Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 648.907,25 6.802.357,20 . P2 648.829,14 6.802.381,62 . P3 690.393,88 6.840.067,10 . P4 690.330,16 6.840.010,52 . P5 726.973,72 6.900.751,62 . P6 727.008,29 6.900.794,63 DECISÃO SUROD Nº 725, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de rotatória em nível (retorno) na BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira" O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.302995/2023-82, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de rotatória em nível (retorno), Sentido Norte, localizado no km 278+500m, na rodovia BR-101/SC, no município de Imbituba/SC. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ylgc9kjx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira" autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira" fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE ROTATÓRIA EM NÍVEL (RETORNO) - BR-101/SC - KM 278+500 . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . PERÍMETRO 01 . P_01 726241,474583 6880568,011860 7º 09' 10'' 81,47m 2.028,33m² . P_02 726251,618339 6880648,844132 16º 28' 47'' 19,25m . P_03 726257,078040 6880667,299629 97º 05' 53'' 12,79m . P_04 726269,770620 6880665,719149 184º 32' 34'' 81,74m . P_05 726263,296758 6880584,240183 113º 10' 24'' 34,86m . P_06 726295,340211 6880570,524022 176º 38' 35'' 00,30m . P_07 726295,357729 6880570,225370 267º 06' 08'' 17,97m . P_08 726277,413000 6880569,317000 267º 55' 13'' 35,96m . P_01 726241,474583 6880568,011860 . PERÍMETRO 02 . P_01 726234,433600 6880504,312476 7º 09' 38'' 53,82m 2.494,73m² . P_02 726241,142600 6880557,715500 86º 33' 39'' 54,85m . P_03 726295,898516 6880561,006215 176º 38' 35'' 32,87m . P_04 726297,823197 6880528,194844 254º 54' 18'' 40,23m . P_05 726258,982462 6880517,718411 198º 19' 09'' 11,79m . P_06 726255,277180 6880506,527170 263º 56' 06'' 20,96m . P_01 726234,433600 6880504,312476 . ÁREA TOTAL 4.523,06 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 4.523,06 m².