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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 168

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400168 168 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 728, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia BR-414/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica - Base Aérea de Anápolis. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.339526/2023-19, decide: Art.1º Autorizar a implantação de coletor de esgoto, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-414/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., entre o km 437+570m e o km 437+960m, pista sul, no município de Anápolis/GO, de interesse de Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica - Base Aérea de Anápolis. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yqtyfsdh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica - Base aérea de Anápolis e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica - Base Aérea de Anápolis . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 720.387,97 8.201.217,05 . P2 720.303,05 8.200.843,00 DECISÃO SUROD Nº 729, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. Interessado: Elektro Redes S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.296396/2023-12, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupação transversal aérea no km 503+380m, pista norte, no município de Cajati/SP, de interesse da empresa Elektro Redes S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ymqdnlpv ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Elektro Redes S.A. e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Elektro Redes S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 782.690,6338 7.255.655,6510 . P2 782.777,9940 7.255.661,2760 DECISÃO SUROD Nº 730, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.352640/2023-34, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação transversal subterrânea no km 216+375m, no município de Guarulhos/SP, de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Parágrafo Único. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ywsvvyrb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo - SABESP . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 349.762,8751 7.405.575,4895 . P2 349.839,6100 7.405.401,9400 DECISÃO SUROD Nº 731, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-101/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR VIASUL. Interessado: SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.353126/2023-16, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR VIASUL, por meio de ocupação longitudinal subterrânea entre o km 035+052m e o km 035+123m, no município de de Três Cachoeiras/RS, de interesse da empresa SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ytoqsu4k ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A.- CCR VIASUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 597.413,00 6.733.991,00 . P2 597.349,00 6.733.956,00