DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400169 169 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 741, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a obra de ampliação de capacidade na rodovia BR-381/SP, sob concessão da Concessionária Autopista Fernão Dias. Interessado: Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - CCR RioSP. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.351546/2023-68, decide: Art.1º Autorizar a obra de ampliação de capacidade, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-381/SP, sob concessão da Concessionária Autopista Fernão Dias, no km 090+250m, no município de Guarulhos/SP, de interesse da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - CCR RioSP. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yujm8jal ou pelo "QR Code" a seguir: Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - CCR RioSP e a Concessionária Autopista Fernão Dias e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - CCR RioSP . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 340.836,7651 7.400.529,2608 DECISÃO SUROD Nº 743, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação do Posto de Pesagem na BR- 163/PA. Interessado(a): Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.167361/2023-77, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação do Posto de Pesagem, localizado no km 001+500m da BR-163/PA. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yqk3wczz ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DO POSTO DE PESAGEM - BR- 163/PA - KM 001+500M . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA RAIO ÁREA DA POLIGONAL DE DUP . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . PERÍMETRO 01 . P_01 733748.217 8942895.562 198º 31' 54'' 351,96 m - 33.631,00 m² . P_02 733636.355 8942561.852 265º 00' 23'' 106,38 m - . P_03 733530.374 8942552.592 24º 53' 24'' 22,13 m - . P_04 733539.690 8942572.671 24º 25' 53'' 27,76 m - . P_05 733551.170 8942597.941 23º 37' 39'' 50,50 m 1.695,37 m . P_06 733571.409 8942644.206 22º 25' 14'' 34,39 m - . P_07 733584.527 8942676.000 20º 21' 04'' 68,60 m 3.856,72 m . P_08 733608.383 8942740.313 16º 42' 41'' 167,30 m 1.824,10 m . P_09 733656.473 8942900.492 13º 16' 46'' 55,47 m 2.459,51 m . P_10 733669.215 8942954.482 126º 42' 58'' 98,55 m - . P_01 733748.217 8942895.562 . ÁREA TOTAL 33.631,00 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 33.631,00 m². DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA PORTARIA Nº 6.854, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 694 de 17/07/2023, publicada no D.O.U, em 19/07/2023; CONSIDERANDO as condições atuais de capacidade operacional da rodovia BR- 319/AM, que não suporta o tráfego pesado de veículos articulados; CONSIDERANDO a atual situação estrutural das pontes de madeira da rodovia BR-319/AM, que não suportam o tráfego pesado de veículos; CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 21/09/2022 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada no Diário Oficial da União de 23/09/2022, Seção 1, Pág. 70, que trata da utilização de rodovias federais para o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões para o trânsito de veículos especiais; e CONSIDERANDO a necessidade de restrição de tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado - PBTC até o limite máximo de 23 (vinte e três) toneladas, com vistas a assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades lindeiras da rodovia BR-319/AM, no segmento compreendido, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria n.º 5455, de 20/09/2022, publicada no Diário Oficial da União em 22/09/2022. Art. 2º No período anual compreendido entre os meses de dezembro a junho, fica proibido o tráfego de veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado- PBTC acima de 23 (vinte e três) toneladas caraterizados pelos veículos caminhões trucados, reboques, semirreboques, rodotrem, bitrem e hexatrem, com vistas a assegurar e manter um tráfego seguro no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades lindeiras da rodovia BR-319/AM. no segmento compreendido entre o início da travessia rio Amazonas (Careiro), (Km 1,0) e o entroncamento rodovia BR-230/AM(B) (p/ Humaitá/AM) (Km 679,30). Art. 3º Em casos excepcionais, desde que seja devidamente solicitado e justificado, após a análise e autorização por parte da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Amazonas e emissão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou por ato oficial do Superintendente Regional, nos casos em que não se aplique a legislação vigente, o veículo poderá trafegar com o Peso Bruto Total Combinado - PBTC superior ao determinado nesta Portaria, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia - INMET R O. Art. 4º O não cumprimento à determinação contida nesta Portaria, bem como na Resolução n.º 11, de 21/09/2022 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada no Diário Oficial da União de 23/09/2022, ensejará a aplicação do previsto nos Artigos 50 ao 52, da referida Resolução, além da aplicação do previsto no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no que couber. Art. 5º. O descumprimento desta Portaria, sujeita ainda o infrator ao pagamento do dano ao erário causado pela remoção do veículo por parte do DNIT, uma vez que tal responsabilidade nos casos de pane e/ou impedimento no momento da travessia no trecho é única e exclusiva do usuário, sujeito ainda às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Art. 6º. O pagamento deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser encaminhada pelo DNIT, utilizando os dados fornecidos durante o procedimento de remoção do Veículo ou da base de dados nacional (RENAVAM/DEN AT R A N ) . Art. 7º. A depender do descumprimento da Portaria, este poderá ainda ser caracterizado como crime de dano ao patrimônio público da união. Art. 8º, Aos casos que se enquadrem no Art. 7º é garantido a aplicação do devido processo legal em conformidade com a legislação vigente. Art. 9º. Os casos omissos a esta Portaria deverão ser encaminhados ao Superintendente Regional e serão analisados pela Superintendência Regional do DNIT no Estado do Amazonas, através de seu corpo Técnico. Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme o constante no Processo nº 50601.001779/2023-84. ORLANDO FANAIA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 6.967, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 155, Inciso XXIII, resolve: RATIFICAR nos termos da Declaração de Situação Emergencial SEI 16446507, DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA no segmento do km 176+000 ao km 178+000 da rodovia BR-116/RS, no município de Nova Petrópolis, conforme identificado pelo Relatório (16438899) e Relatório Técnico (16438844) e demais anexos do processo, em decorrência de queda de barreiras e instabilidade de talude devido às chuvas intensas que atingiram a região no mês de Novembro de 2023, especialmente no dia 18/11/2023. HIRATAN PINHEIRO DA SILVA PORTARIA Nº 6.958, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 155, Inciso XXIII, resolve: RATIFICAR nos termos da Declaração de Situação Emergencial SEI 16442020, DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA no segmento do km 185+540 ao km 232+300 da rodovia BR-470/RS, no entorno do município de Bento Gonçalves, conforme identificado pela NOTA TÉCNICA Nº: 55/2023/UL - PASSO FUNDO - RS/SRE - RS (16414175) e seus anexos, em decorrência de queda de barreiras e instabilidade de talude devido às chuvas intensas que atingiram a região no mês de Novembro de 2023, especialmente entre os dias 16 a 19/11/2023. HIRATAN PINHEIRO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 6.973, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução n.º 20, de 16 de dezembro de 2021, e Art. 1, Inciso IV, da Portaria de Delegação de Competência n.º 4.012, de 12 de julho de 2022, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50607.001208/2023-90, RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA no Viaduto Saint Gobain, situado em Barra Mansa, onde ocorreram fissuras ao longo de seu corpo, sendo com isso comprometida sustentação de sua estrutura, encontrando-se em situação precária, com possibilidade de desmoronamento conforme documentação e relatórios fotográficos anexos, e que podem trazer risco a integridade física dos pedestres que por ali transitam e aos veículos que pela rodovia trafegam, proferida pela Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT no Rio de Janeiro. FERNANDO LUIZ CORREIA