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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 188

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400188 188 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 1.9.8.15.10.00-3 Ouro . 1.9.8.15.90.00-9 Outros UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ . 1.9.8.40.00.00-8 ATIVOS EM ESTOQUE 190 Registrar os ativos adquiridos para uso ou consumo corrente mantidos em estoque. . 1.9.8.40.10.00-5 Materiais UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.40.20.00-2 Ativos de Sustentabilidade UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - Registrar os ativos adquiridos para uso em ações relacionadas a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono. . 1.9.8.40.90.00-1 Outros UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.70.00.00-5 ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - PRÓPRIOS UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 190 Registrar os ativos não financeiros da própria instituição, ou grupo de alienação que seja realizado pela sua venda, esteja disponível para venda imediata em suas condições atuais e sua alienação seja altamente provável no período máximo de um ano. . 1.9.8.70.10.00-2 Veículos UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.70.20.00-9 Instalações, Móveis e Equipamentos UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.70.30.00-6 Imóveis UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.70.40.00-3 Intangíveis UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.70.90.00-8 Outros UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.80.00.00-4 ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 190 Registrar os ativos não financeiros, ou grupo de alienação, que tenham sido recebidos pela instituição em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme regulamentação vigente. . Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, os ativos não financeiros mantidos para venda transferidos para entidade integrante do mesmo conglomerado prudencial devem ser registrados neste título. . 1.9.8.80.10.00-1 Veículos UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.80.20.00-8 Imóveis Habitacionais UBSWRLMZ - . 1.9.8.80.30.00-5 Outros Imóveis UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.80.40.00-2 Intangíveis UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.80.90.00-7 Outros UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.90.00.00-3 OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 190 Registrar outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado, conforme previsto na regulamentação vigente. . 1.9.8.90.10.00-0 Commodities UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.90.10.10-3 "Warrants" UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.90.10.20-6 Certificados de Mercadoria UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.90.10.30-9 Outros UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.90.20.00-7 Ouro UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.90.30.00-4 Ativos de sustentabilidade UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - Registrar os investimentos em ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização - CBIO . 1.9.8.90.40.00-1 Obras de Arte UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 190 Registrar as obras de arte mantidas pela entidade. . 1.9.8.90.99.00-7 Outros UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.97.00.00-4 (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - PRÓPRIOS UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 190 Registrar a redução do valor justo dos ativos não financeiros da própria instituição, ou grupo de alienação, que seja realizado pela sua venda, esteja disponível para venda imediata em suas condições atuais e sua alienação seja altamente provável no período máximo de um ano. . 1.9.8.97.10.00-1 (-) Veículos UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.97.20.00-8 (-) Instalações, Móveis e Equipamentos UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.97.30.00-5 (-) Imóveis UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.97.40.00-2 (-) Intangíveis UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.97.90.00-7 (-) Outros UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.98.00.00-7 (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 190 Registrar a redução do valor justo dos ativos não financeiros mantidos para venda que tenham sido recebidos pela instituição em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme a regulamentação vigente. . 1.9.8.98.10.00-4 (-) Veículos UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.98.20.00-1 (-) Imóveis Habitacionais UBSWLMZ - . 1.9.8.98.30.00-8 (-) Outros Imóveis UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.98.40.00-5 (-) Intangíveis UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.98.90.00-0 (-) Outros UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 1.9.8.99.00.00-0 (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 190 Registrar o valor da provisão constituída referente a eventuais desvalorizações de valores e bens classificados no desdobramento do subgrupo 1.9.8.00.00.00-2 Outros Valores e Bens. . 1.9.9.00.00.00-9 Despesas Pagas Antecipadamente - . 1.9.9.10.00.00-8 DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 190 Registrar a aplicação de recursos em pagamentos antecipados, de que decorrerão, para a instituição, benefícios ou prestação de serviços, em períodos seguintes. INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 427, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve : Art. 1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do ativo permanente no grupo 2 - Ativo Permanente, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas, atributos e funções definidos nos Anexos I a IV, conforme detalhado a seguir: I - 2.1.0.00.00.00-1 INVESTIMENTOS, segregado nas rubricas definidas no Anexo I; II - 2.2.0.00.00.00-4 IMOBILIZADO DE USO, segregado nas rubricas definidas no Anexo II; III - 2.3.0.00.00.00-7 ATIVO DE ARRENDAMENTO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III; e IV - 2.5.0.00.00.00-3 INTANGÍVEL, segregado nas rubricas definidas no Anexo IV. Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025. Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos contábeis relativos ao ativo permanente devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa. Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 269, de 1º de abril de 2022. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA