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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 191

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400191 191 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 2.5.1.15.00.00-4 SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DA D O S UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 200 Registrar, nos adequados subtítulos, os valores dos ativos intangíveis relativos aos sistemas de processamento de dados adquiridos pela instituição ou gerados internamente. . 2.5.1.15.10.00-1 Adquiridos UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.15.20.00-8 Gerados Internamente UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.25.00.00-3 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE S EG U R A N Ç A UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 200 Registrar, nos adequados subtítulos, os valores referentes aos ativos intangíveis relativos aos sistemas de comunicação e de segurança adquiridos pela instituição ou gerados internamente. . 2.5.1.25.10.00-0 Adquiridos UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.25.20.00-7 Gerados Internamente UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.30.00.00-7 MARCAS UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 200 Registrar os valores pagos na aquisição de direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a marcas de empresas ou de produtos. . 2.5.1.35.00.00-2 LICENÇAS E DIREITOS AUTORAIS E DE USO UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 200 Registrar os valores dos direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a licenças, direitos autorais e outros direitos de propriedade. . 2.5.1.40.00.00-6 DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE OU PREFERÊNCIA UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 200 Registrar os valores pagos na aquisição de direitos de exclusividade ou preferência na venda ou distribuição de produtos ou serviços da instituição por outras entidades. . 2.5.1.45.00.00-1 P AT E N T ES UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 200 Registrar os valores pagos na aquisição ou no desenvolvimento de direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a patentes. . 2.5.1.50.00.00-5 DIREITOS DE USO UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 200 Registrar, pelo arrendatário, os direitos de uso decorrentes de operações de arrendamento. . 2.5.1.50.00.00-5 Valor Contábil - . 2.5.1.50.00.00-5 (+/-) Remensuração do Passivo de Arrendamento - . 2.5.1.90.00.00-1 OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 200 Registrar os valores relativos a ativos intangíveis para os quais não haja rubrica específica. . 2.5.1.95.00.00-6 (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS INTANGÍVEIS UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 200 Registrar a perda por desvalorização de ativos intangíveis identificada no teste de redução ao valor recuperável. . 2.5.1.95.05.00-1 (-) Direitos Relativos a Carteiras de Clientes UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.95.15.00-8 (-) Sistemas de Processamento de Dados UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.95.25.00-5 (-) Sistemas de Comunicação e de Segurança UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.95.30.00-7 (-) Marcas UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.95.35.00-2 (-) Licenças e Direitos Autorais e de Uso UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.95.40.00-4 (-) Direitos de Exclusividade ou Preferência UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.95.45.00-9 (-) Patentes UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.95.50.00-1 (-) Direitos de Uso UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.95.90.00-9 (-) Outros UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.99.00.00-8 (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 200 Registrar o valor das amortizações acumuladas de ativos intangíveis com vida útil definida. . 2.5.1.99.05.00-3 (-) Direitos Relativos a Carteiras de Clientes UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.99.15.00-0 (-) Sistemas de Processamento de Dados UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.99.25.00-7 (-) Sistemas de Comunicação e de Segurança UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.99.30.00-9 (-) Marcas UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.99.35.00-4 (-) Licenças e Direitos Autorais e de Uso UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.99.40.00-6 (-) Direitos de Exclusividade ou Preferência UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.99.45.00-1 (-) Patentes UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.99.50.00-3 (-) Direitos de Uso UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.1.99.90.00-1 (-) Outros UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 2.5.2.00.00.00-7 Ágio na Aquisição de Investimento - . 2.5.2.10.00.00-6 ÁGIO BASEADO EM EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA UBDKIFJAC TSWLMNHYZ 200 Registrar, nas demonstrações consolidadas ou nas demonstrações individuais em que a entidade investida foi objeto de incorporação ou fusão, o ágio na aquisição de investimentos que tem como fundamento o valor de rentabilidade da controlada, com base em previsão dos resultados futuros. . 2.5.2.90.00.00-8 (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE I N V ES T I M E N T O S UBDKIFJAC TSWLMNHYZ 200 Registrar, nas demonstrações consolidadas ou nas demonstrações individuais em que a entidade investida foi objeto de incorporação ou fusão, a amortização acumulada do ágio constituído na aquisição de investimentos em controladas. . 2.5.2.95.00.00-3 (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE I N V ES T I M E N T O S UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 200 Registrar a perda por desvalorização de ágio na aquisição de investimentos identificada no teste de redução ao valor recuperável. INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 428, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve : Art. 1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar no grupo 3 - Compensação Ativa: I - as informações sobre eventos e transações cujos efeitos possam se traduzir em modificações futuras no patrimônio da instituição; e II - as informações de controle relativas aos elementos patrimoniais e de resultado. § 1º O grupo de que trata o caput deve ser segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas, atributos e funções definidos nos Anexos I a III, conforme detalhado a seguir: I - 3.0.0.00.00.00-7 COMPENSAÇÃO ATIVA, segregado nas rubricas definidas no Anexo I; II - 3.2.0.00.00.00-3 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO, segregado nas rubricas definidas no Anexo II; e III - 3.3.0.00.00.00-6 INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RISCO DE CRÉDITO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III. § 2º O registro das informações de que trata o inciso II do caput nas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa deve ser realizado sem prejuízo do adequado registro em contas patrimoniais e de resultado. § 3º Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, as informações de que trata o caput devem ser apresentadas de forma consolidada. Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025. Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos contábeis relativos às informações de que trata o art. 2º devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa. Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 270, de 1º de abril de 2022. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA ANEXO I RELAÇÃO DE RUBRICAS CONTÁBEIS DO SUBGRUPO 3.0.0.00.00.00-7 COMPENSAÇÃO ATIVA . Código da Conta Nome da Conta At r i b u t o s Estban Função . 3.0.0.00.00.00-7 COMPENSAÇÃO ATIVA - . 3.0.1.00.00.00-4 Coobrigações - . 3.0.1.05.00.00-9 CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG U B I FS W L M - Registrar os valores dos ativos submetidos ao regime fiduciário previsto na Lei nº 13.097, de 2015, avaliados segundo os critérios estabelecidos no Cosif, em contrapartida ao título 9.0.1.05.00.00-3 RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG ADMINISTRADA. . 3.0.1.05.10.00-6 Disponibilidades U B I FS W L M - . 3.0.1.05.20.00-3 Títulos Públicos Federais U B I FS W L M - Registrar os títulos de emissão do Tesouro Nacional segundo o critério contábil aplicável aos ativos classificados na categoria de títulos mantidos até o vencimento.