DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400219 219 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 4.9.9.82.00.00-4 PASSIVOS ATUARIAIS UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 500 Registrar os passivos atuariais gerados por fundos de pensão de benefício definido ou planos de saúde de empregados dos quais a instituição financeira seja instituidora. . 4.9.9.82.10.00-1 De Fundos de Pensão de Benefício Definido UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 4.9.9.82.90.00-7 Outros UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 4.9.9.83.00.00-7 VALORES A PAGAR A SOCIEDADE ADMINISTRADORA Z - Registrar as importâncias devidas pelo Fundo à instituição administradora, relativos à taxa de administração e outras obrigações. . 4.9.9.85.00.00-3 VALORES A PAGAR A SOCIEDADES L I G A DA S UBDKIFJAC TSWLMNHYZ 500 Registrar o valor das obrigações assumidas perante a sociedades ligadas. . 4.9.9.90.00.00-7 CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR UBIALMNHYZ 500 Registrar, por titular, o valor das responsabilidades da instituição, em moeda nacional, perante pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, inclusive instituições financeiras não correspondentes, para cuja escrituração não exista conta específica. . 4.9.9.92.00.00-3 CREDORES DIVERSOS - PAÍS UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 500 Registrar, por titular, as responsabilidades da instituição perante pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive resultantes do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica. . 4.9.9.94.00.00-9 OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - Registrar, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, as obrigações características dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para as quais não haja título específico. . 4.9.9.99.00.00-4 RECEITAS A APROPRIAR UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ Registrar as receitas recebidas antecipadamente, a apropriar, por competência, em períodos futuros. INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 430, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Define as rubricas contábeis do grupo Patrimônio Líquido do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve : Art. 1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Patrimônio Líquido do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do patrimônio líquido no grupo 6 - Patrimônio Líquido, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas, atributos e funções definidos nos Anexos I e II, conforme detalhado a seguir: I - 6.1.0.00.00.00-7 PATRIMÔNIO LÍQUIDO, segregado nas rubricas definidas no Anexo I; e II - 6.4.0.00.00.00-6 PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES, segregado nas rubricas definidas no Anexo II. Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025. Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos contábeis relativos ao patrimônio líquido devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa. Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 272, de 1º de abril de 2022. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA ANEXO I RELAÇÃO DE RUBRICAS CONTÁBEIS DO SUBGRUPO 6.1.0.00.00.00-7 PATRIMÔNIO LÍQUIDO . Código da Conta Nome da Conta At r i b u t o s Estban Função . 6.1.0.00.00.00-7 PATRIMÔNIO LÍQUIDO - . 6.1.1.00.00.00-4 Capital Social - . 6.1.1.10.00.00-3 CAPITAL UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 610 Registrar o capital da instituição, exceto o capital destacado de bancos estrangeiros com filial no País, que deve ser registrado no subtítulo 6.1.1.20.29.00-7 Cotas Exterior. . 6.1.1.10.13.00-7 Ações Ordinárias - País UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - . 6.1.1.10.16.00-4 Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não Resgatáveis - País UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - . 6.1.1.10.17.00-3 Demais Ações Preferenciais - País UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - . 6.1.1.10.23.00-4 Ações Ordinárias - Exterior UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - . 6.1.1.10.26.00-1 Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não Resgatáveis - Exterior UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - . 6.1.1.10.27.00-0 Demais Ações Preferenciais - Exterior UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - . 6.1.1.10.28.00-9 Cotas - País UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 6.1.1.10.29.00-8 Cotas - Exterior UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 6.1.1.20.00.00-2 AUMENTO DE CAPITAL UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 610 Registrar, enquanto não aprovado pelo Banco Central do Brasil, o valor do aumento de capital em andamento, decorrente de efetivas subscrições ou mediante incorporação de reservas e lucros acumulados. . 6.1.1.20.13.00-6 Ações Ordinárias - País UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - . 6.1.1.20.16.00-3 Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não Resgatáveis - País UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - . 6.1.1.20.17.00-2 Demais Ações Preferenciais - País UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - . 6.1.1.20.23.00-3 Ações Ordinárias - Exterior UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - . 6.1.1.20.26.00-0 Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não Resgatáveis - Exterior UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - . 6.1.1.20.27.00-9 Demais Ações Preferenciais - Exterior UBDKIFJAC TSWLMNHYZ - . 6.1.1.20.28.00-8 Cotas - País UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 6.1.1.20.29.00-7 Cotas - Exterior UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 6.1.1.40.00.00-0 (-) REDUÇÃO DE CAPITAL UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 610 Registrar os valores relativos à redução de capital social, deliberada em assembleia de acionistas ou reunião de quotistas, até que seja aprovada pelo Banco Central do Brasil. . 6.1.1.40.10.00-7 (-) Redução de Capital - País UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 6.1.1.40.20.00-4 (-) Redução de Capital - Exterior UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ - . 6.1.1.50.00.00-9 (-) CAPITAL A REALIZAR UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 610 Registrar as responsabilidades dos acionistas ou cotistas pela integralização do capital inicial, bem como de seus aumentos, em espécie. . 6.1.1.60.00.00-8 APE - RECURSOS DE ASSOCIADOS P O U P A D O R ES SZ 610 Registrar os recursos de associados poupadores de associação de poupança e empréstimo. . 6.1.1.60 10.00-5 Depósitos de Poupança Livres - Pessoas Naturais SZ - Registrar os depósitos de poupança de livre movimentação mantidos exclusivamente pelos associados pessoas naturais. . 6.1.1.60 20.00-2 Depósitos de Poupança Livres - Pessoas Jurídicas SZ - Registrar os depósitos de poupança de livre movimentação mantidos exclusivamente pelos associados pessoas jurídicas. . 6.1.1.60 30.00-9 Depósitos de Poupança de Ligadas - Pessoas Naturais SZ - Registrar os depósitos de poupança de titularidade de pessoas naturais ligadas à instituição, assim entendidos como seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e coligadas sob controle comum. . 6.1.1.60 40.00-6 Depósitos de Poupança de Ligadas - Pessoas Jurídicas SZ - Registrar os depósitos de poupança de titularidade de pessoas jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos como seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e coligadas sob controle comum. . 6.1.1.70.00.00-7 COTAS DE INVESTIMENTO Z - Registrar os valores de cotas, oriundos de aplicações e resgates dos investidores. . 6.1.1.70.10.00-4 Cotas a Individualizar Z - Registrar os valores de cotas emitidas e resgatadas que não tenham sido individualizadas, podendo o subtítulo apresentar saldo credor ou devedor . 6.1.1.70.20.00-1 Pessoas Naturais Z - . 6.1.1.70.30.00-8 Pessoas Jurídicas Z - . 6.1.1.80.00.00-6 (+/-) VARIAÇÕES NO RESGATE DE COT A S Z - Registrar o valor das variações decorrentes do resgate de cotas por valor superior ou inferior ao valor de emissão. . 6.1.3.00.00.00-8 Reservas de Capital - . 6.1.3.10.00.00-7 RESERVA DE ÁGIOS POR SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES UBDKIFJAC TSWLMNHYZ 610 Registrar o valor da contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal destas, bem como a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social.