DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400238 238 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL E CAMBIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 425, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023. O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 119, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 23, § 5º, da Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020 e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, resolve : Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023 passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º-A. A disponibilização das informações requeridas no Relatório de Pilar 3 em forma de dados abertos, de que trata o § 3º do art. 23 da Resolução BCB nº 54, de 2020, fica suspensa a partir de 29 de novembro de 2023. Parágrafo único. A disponibilização em forma de dados abertos será retomada em data a ser informada após o estabelecimento das especificações pelo Banco Central do Brasil e deverá incluir as informações referentes ao período em que a divulgação permaneceu suspensa. Art. 1º-B O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas: I - Tabela CRE: IRB - Informações qualitativas sobre abordagens IRB; II - Tabela CR6: IRB - Exposições ao risco de crédito por carteira e intervalos de PD; III - Tabela CR7: IRB - Efeitos da utilização de derivativos de crédito como instrumentos mitigadores do risco de crédito; IV - Tabela CR8: Informações sobre as variações no RWACIRB; e V - Tabela CR9: IRB - Comparação entre perdas estimadas e observadas (backtesting) do parâmetro PD por categoria, subcategoria e portfólio. Art. 1º- C. A tabela CR5 passa a vigorar com alteração no quadro "Exposições e FCC aplicados às exposições não contabilizadas no balanço patrimonial"." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. AUGUSTO ORNELAS FILHO Substituto Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 246, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 26 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014. A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, inciso VIII, X, XII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e, tendo em vista o disposto na Lei 13.024, de 26 de agosto de 2014, e no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 26 de setembro de 2014, resolve: Art. 1º O Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 26 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 58. A gratificação será devida aos membros do Ministério Público da União que forem designados para atuar em mais de um ofício, em virtude da substituição de um deles, por período superior a 3 (três) dias úteis. ..................................................................................................................... § 5º A designação para a substituição de ofícios especiais dar-se-á exclusivamente naqueles ofícios em que haja distribuição regular de autos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos, nos termos de ato do Procurador-Geral de cada ramo. § 6º A designação para a substituição de ofícios de administração dar-se-á exclusivamente em ofícios de membros auxiliares do Procurador-Geral ou Corregedor-Geral de cada ramo, desde que haja distribuição regular de autos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos. § 7º Na hipótese de substituição de ofícios especiais ou de administração, a gratificação somente será devida caso o substituto seja titular, sem desoneração, de ofício especial ou de administração e não esteja desonerado da distribuição do ofício comum de que seja titular, por qualquer motivo. § 8º Não será devida a gratificação de que trata o caput em virtude de substituições de ofícios especiais ou de administração que não atendam aos requisitos previstos nos §§ 5º a 7º § 9º O disposto no § 7º, última parte, não se aplica às desonerações decorrentes da designação de membros para ofícios de administração de direção e assessoramento na administração superior dos Ramos do MPU, nos termos de Resolução dos respectivos Conselhos Superiores." (NR) "Art. 60. .................................................................................................... .................................................................................................................... § 1º (Revogado) § 2º (Revogado)" (NR) Art. 2º A acumulação de ofícios, prevista no inciso IV do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, passa a sujeitar-se exclusivamente ao regime previsto na Resolução CNMP nº 256, de 27 de janeiro de 2023, e do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023. Art. 3º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 60 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014. Art. 4º No âmbito do Ministério Público Federal, são passíveis de substituição: I - os ofícios especiais previstos no art. 1º, II, III e IV da Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020; II - os ofícios especiais previstos no art. 1º da Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022; III - os ofícios de administração previstos no art. 2º, II, IV e V da Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020. Art. 5º A Secretaria-Geral do MPU expedirá Instrução Normativa sobre os procedimentos para a seleção e designação de membros para a substituição de ofícios especiais e de administração. Parágrafo único. Até que seja expedida a Instrução Normativa de que trata o caput, não serão designados membros para a substituição de ofícios especiais e de administração no âmbito do MPU. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2023. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 359, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA, no uso da atribuição prevista no Regimento Interno Administrativo do MPF (Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015), em seu Art. 33, XIII, com a redação conferida pela Portaria PGR/MPF nº 44, de 30 de janeiro de 2019, e considerando decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.14.000.000701/2019- 96, resolve: Art. 1º Aplicar à pessoa jurídica URPASA - OBRAS, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - EPP (CNPJ 14.387.146/0001-46) a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 12 (doze) meses, prevista no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, por descumprimento da Cláusula Quinta, Seção II, itens 1 e 9 e Seção III, item 7, "a", c/c Tabela 2, itens 8, 28 e 33, tudo conforme o Contrato nº 28/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAYTTON RICARDO DE JESUS SANTOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 2.318, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre as divisões temáticas especializadas dos Ofícios das Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto na Resolução CSMPT nº 132/2016 e na Portaria PGT nº 740/2016; CONSIDERANDO a solicitação realizada pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, em OF/PRT-4ª/GAB/Nº 499/2023, no sentido de incluir do 39° Ofício Geral da PRT da 4ª Região na Divisão de Dissídios Coletivos; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em sua 278ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2023; CONSIDERANDO os demais dados e informações constantes do PGEA 20.02.0400.0001678/2023-22; resolve: Art. 1º Os Ofícios Gerais de 1º grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região integrarão 3 (três) Divisões temáticas especializadas, da seguinte forma: I - Divisão de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos seguintes Ofícios: a) 18º Ofício Geral da Sede; b) 21º Ofício Geral da Sede; c) 22º Ofício Geral da Sede; d) 23º Ofício Geral da Sede; e) 24º Ofício Geral da Sede; f) 26º Ofício Geral da Sede; g) 27º Ofício Geral da Sede; h) 28º Ofício Geral da Sede; i) 29º Ofício Geral da Sede. II - Divisão de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, de Erradicação do Trabalho Escravo e de Promoção de Igualdade de Oportunidades, composta pelos seguintes ofícios: a) 16º Ofício Geral da Sede; b) 19º Ofício Geral da Sede; c) 20º Ofício Geral da Sede; d) 31º Ofício Geral da Sede; e) 32º Ofício Geral da Sede; f) 34º Ofício Geral da Sede; g) 35º Ofício Geral da Sede. III - Divisão de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, do Trabalho Portuário e Aquaviário, de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública e de Promoção da Liberdade Sindical, composta pelos seguintes ofícios: a) 17º Ofício Geral da Sede; b) 25º Ofício Geral da Sede; c) 30º Ofício Geral da Sede; d) 33º Ofício Geral da Sede; e) 36º Ofício Geral da Sede; f) 37º Ofício Geral da Sede; g) 38º Ofício Geral da Sede. Art. 2º Os Ofícios Gerais de 2º grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região integrarão 3 (três) Divisões temáticas especializadas, da seguinte forma: I - Divisão de Dissídios Individuais, composta pelos seguintes ofícios: a) 1º Ofício Geral da Sede; b) 2º Ofício Geral da Sede; c) 5º Ofício Geral da Sede; d) 7º Ofício Geral da Sede; e) 8º Ofício Geral da Sede; f) 9º Ofício Geral da Sede; g) 10º Ofício Geral da Sede; h) 11º Ofício Geral da Sede; i) 13º Ofício Geral da Sede; j) 14º Ofício Geral da Sede. II - Divisão de Dissídios Coletivos, composta pelos seguintes ofícios: a) 3º Ofício Geral da Sede; b) 4º Ofício Geral da Sede; c) 39º Ofício Geral da Sede. III - Divisão de Recursos, composta pelos seguintes ofícios: a) 6º Ofício Geral da Sede; b) 12º Ofício Geral da Sede; c) 15º Ofício Geral da Sede. Art. 3º Somente para fins das atribuições previstas no artigo 10, § 8º, da Resolução CSMPT 132/2016, os Ofícios Gerais de 2º grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e os Ofícios Gerais das Procuradorias do Trabalho nos Municípios integrarão as seguintes Divisões temáticas especializadas: I - Divisão de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos seguintes ofícios: a) 1º Ofício Geral da Sede; b) 5º Ofício Geral da Sede; c) 6º Ofício Geral da Sede; d) 12º Ofício Geral da Sede; e) 13º Ofício Geral da Sede; f) 14º Ofício Geral da Sede; g) 15º Ofício Geral da Sede; h) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Caxias do Sul - RS; i) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Caxias do Sul - RS; j) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo - RS; k) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Passo Fundo - RS; l) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas - RS; m) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul - RS; n) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Maria - RS; o) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo - RS; p) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana - RS. II - Divisão de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, de Erradicação do Trabalho Escravo e de Promoção de Igualdade de Oportunidades, composta pelos seguintes ofícios: