DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13844/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-038.243/2023-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jose Roberto da Silva Bretas (019.979.018-38); Virginia Junqueira (013.161.218-28); Wagner Jose Goncalves (012.255.138-98). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13845/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.292/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Rozuleide Maria Bandeira Arruda (043.557.682-87). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13846/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.364/2023-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Carlos Fernandes da Silva (330.904.679-68). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13847/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-038.416/2023-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Julio Colle Roth (518.991.329-53). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13848/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.427/2023-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Augusto Tércio Rodrigues Soares (177.324.173-72). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13849/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-038.443/2023-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Antonio Coelho Lins Filho (173.491.334-72); Sebastiana Bernal Izidoro (039.334.902-00). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13850/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.465/2023-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Devonir Pereira de Santana (403.107.019-53); Iolanda da Costa Freitas (751.617.889-68); Maria Francisca Dias (556.860.959-49); Sionara Eliasaro (570.651.876-91); Terezinha Alves Teixeira (827.039.907-82). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13851/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-038.471/2023-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Maria Tereza Faria (369.912.107-06). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público Militar. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13852/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-039.639/2021-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Jacqueline Rosa Reis (003.578.887-90). 1.2. Órgão: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13853/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 169, inciso IV, do Regimento Interno e em conformidade com a orientação fixada no Acórdão 2.100/2010-Plenário, em determinar a exclusão lógica do ato de admissão adiante relacionado da base de dados do sistema e-Pessoal, por duplicidade, bem como em orientar a Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal a adotar as medidas pertinentes para assegurar que situações da espécie recebam tratamento adequado em suas rotinas de análise: 1. Processo TC-027.020/2022-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Rildo Goncalves de Moura (282.440.282-20). 1.2. Entidade: Universidade Federal do Oeste do Pará. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13854/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, constantes da Lista 28/2022, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-028.988/2022-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adrian Carvalho dos Santos (708.826.761-64); Alan Lucas do Nascimento (552.429.198-09); Aldivandro Jose da Silva (447.597.188-85); Alerrandro Silva Santos (706.537.161-17); Alerrandro Silva do Nascimento (714.786.321-60); Alessandro Henrique de Lima da Silva (181.823.667-20); Aline dos Santos Silva Melo (099.181.487-80); Allafy Fernando de Oliveira Ferreira (708.780.581-92); Allan Moraes Lessa Busson (135.905.757-94); Allan Vitor da Silva (171.933.767-56); Altamiro Antonio da Silveira Ribeiro (708.292.701-08); Amanda Gibson Silva Pinto (173.463.357-32); Amauri Lucio Claro Junior (523.137.018-59); Anderson Augusto Farias Silva (057.393.241- 73); Andre Louredo Mira da Silva (178.236.537-02); Andre Lucas Costa Rodrigues (071.406.641-96); Anthony Augusto Lopes Marques (523.518.298-75); Arthur da Conceicao Nascimento Rodrigues (173.963.257-57); Basilio Aguiar Mendes (708.624.661- 13); Brenno Henrique Leite Medeiros (102.961.194-74); Brenno Lobato da Silva (189.820.017-35); Bricio Adrian Tavares dos Santos (053.597.431-07); Brunno Fabio Carvalho de Andrade (504.068.248-43); Bruno Felipe Santos Conceicao (493.922.918-17); Bruno Filgueiras Rebelo de Matos (019.786.145-86); Bruno Lessa Garcia (207.056.947- 04); Bruno Mendonca da Silva (125.453.797-00); Bruno Renato dos Reis (445.898.998- 76); Bruno dos Anjos Vale (003.834.082-88); Caio Lucas Santiago dos Santos (189.367.197-69); Caio Raphael Barreto Soares (072.836.731-99); Carlos Alberto Lopes Filho (711.261.171-70); Carlos Alexandre de Almeida Sousa (052.168.191-00); Carlos Andre Camilo da Rocha (112.559.804-27); Carlos Eduardo Oliveira (708.942.931-84); Cauan Ferreira Marinho (204.548.277-41); Cristhian Lima da Conceicao (197.529.237-55); Cristhian Radomsky Brandao (071.073.434-40); Crystian Jose Silva de Carvalho (122.269.004-70); Daniel Luciano da Silva (104.998.634-29); Danilo Jeiel Lopes Soares (706.014.411-09); Danilo Sousa Araujo (737.687.151-91); Danton Melo (101.298.244-02); Davi Lisboa Ferreira (199.112.647-69); Davi de Pina Correia (710.357.161-94); David Cordeiro Moreira Santos (499.397.828-61); David Guimaraes Fontes (071.369.771-77); David da Silva Ferreira (073.965.613-96); Denilson Justino da Silva (704.944.894-05); Diogo Ferreira da Silva (447.106.478-95); Diogo Pablo Fernandes Braga (075.492.161-18);