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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 271

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400271 271 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Diogo Rodrigues dos Santos (198.020.377-61); Diogo Zamperlini Cardoso (495.078.098- 05); Edielson Aguiar da Silva (089.346.564-09); Edivaldo Ferreira de Arruda Neto (114.209.074-41); Elizeu Jose Fernandes de Lima (117.193.824-17); Emanuel Victor Barreto de Jesus (177.384.187-45); Enzo Raphael Vilela Silva Tito (399.637.038-52); Erick Rodrigues Pereira dos Santos (108.836.214-10); Erik Diogo Martins de Mulins (573.323.448-23); Fabio Ricardo Alves (517.823.418-97); Felipe Gabriel Ferreira Borges (423.021.068-06); Felipe Gustavo Generoso (529.950.288-52); Felipe Machado Caldeira (137.949.097-98); Felipe Prado Garcia (514.318.618-80); Gabriel Fernandes da Silva Mello (208.498.497-13); Gabriel Jose da Silva (161.740.027-05); Gabriel Mario Alves dos Santos (471.138.728-59); Gabriel Nascimento Cardim (155.294.137-06); Gabriel Santos (485.056.128-41); Gabriel Santos da Silva (190.833.267-05); Gabriel Torres da Silva dos Santos (159.050.307-40); Gabriel da Silva Sant Ana (194.522.747-86); Gabriel dos Santos de Oliveira (540.808.668-28); Glauber da Silva Figueiredo (165.013.297-28); Guilherme Laube Salles (146.189.626-66); Guilherme Rodrigues Coelho Manso (213.369.827-21); Guilherme Soares de Paula (538.542.378-55); Guilherme Trindade Conceicao (140.406.337-41); Guilherme de Oliveira Silva (240.960.748-96); Gustavo Barros do Nascimento Filho (109.759.804-75); Gustavo Marinho Ferreira (122.898.474-37); Hayanne Silva de Oliveira (166.648.237-48); Hiann Machado de Lima (158.011.517-96); Hugo Henrique dos Santos Costa (705.698.544-07); Igor Christian Dorneles de Abreu (210.687.117-10); Igor Jesus Tursi de Souza (561.858.108-67); Igor Martins Evangelista Ramos (478.516.128-02); Jaime Ribeiro Junior (491.621.088-32); Jerry Gustavo Silva Paixao (534.029.128-64); Jhonatan Ventura Pereira da Rosa (518.332.058-63); Joalison Francisco da Silva (212.254.107-54); Joao Gabriel de Lima Ferreira (046.846.870-66); Joao Pedro dos Santos Leite (491.121.648-44); Joao Pierre Costa Brito da Silva (180.396.997- 03); Joao Victor Moura Tenorio (177.392.947-05); Joao Victor da Silva Lima (176.111.617-76); Joao Vitor Faria de Oliveira Alfredo (507.576.648-06); Joao Vitor Rizzo de Oliveira Pereira (444.852.118-43); Johan Jonathan Goncalves da Silva (153.530.057- 40); Jonathan Anselmo Simonassi (191.688.737-60); Jorge de Oliveira Silva (195.540.827- 03); Jose Luiz de Souza Saldanha (003.629.187-08); Jose Messias Trindade de Souza (060.855.562-25); Josue Lopes Monteiro (048.223.832-10); Joyce Amanda dos Santos Barbosa (162.679.177-54); Juan Gabriel de Souza e Silva (052.622.452-50); Juan Rodrigues da Silva (167.503.917-88); Juliana Alves Maia (995.179.732-68); Kaio Gabriel Brito dos Santos (154.894.227-85); Kelvin Henrique Santos de Sousa (491.085.008-27); Keven Donald Braga Borges (032.441.432-37); Kevyn Marcos Barros de Alencar (021.429.162-60); Leonardo da Cruz Silva (470.292.888-07); Lucas da Silva Patacho (159.835.987-83); Luidson Pedro Ribeiro de Souza (145.025.447-01); Luis Fernando Leite de Oliveira Lopes (198.383.397-50); Luis Henrique Rocha de Souza (205.011.527-09); Luiz Dyogo de Oliveira Lobo (187.150.317-56); Luiz Felipe Souza Silva (542.249.068-13); Luiz Fernando Guedes Antunes Pereira (486.306.818-29); Luiz Gabriel Gonçalves da Silva (242.471.188-70); Luiz Henrique Paulino Nascimento (182.602.217-13); Luís Felipe Costa Silva (518.236.698-16); Marcelo Duraes Filho (487.441.838-44); Marco Antonio dos Santos Felix (429.931.448-47); Marcos Gabriel Silva Pinheiro de Almeida (535.309.788- 25); Marlon da Silva de Sousa (172.899.507-80); Matheus Diniz Walter Peixoto (197.979.537-18); Matheus Farias Gomes (186.700.937-40); Matheus Henrique Dias dos Santos Oliveira (516.124.428-38); Matheus Henrique dos Santos Silva (531.896.688-84); Matheus Mota Marques (179.863.647-69); Matheus Trombini Ricardo (464.205.938-59); Matheus Viegas do Nascimento (157.130.047-32); Matheus da Silva Veras (173.592.377- 00); Miguel Pessoa Nolasco (189.546.807-80); Miqueias Gomes Fernandes (545.324.928- 58); Misael Sezimbra Martins (102.081.679-19); Moises da Costa de Almeida (180.578.177-47); Nalbert Tavares de Almeida (118.510.984-61); Nathan do Prado Costa (190.559.727-46); Otávio Antunes Miguel (469.842.818-14); Patrick Duarte Cotrim da Silva (166.011.297-47); Patrick Marques Moreira (165.879.617-97); Paulo Lopes da Silva (487.976.958-40); Paulo Ronilson Soares Barbosa (705.549.044-89); Paulo Silas Alves da Cruz (143.668.584-28); Paulo Vitor Machado (512.605.088-54); Pedro Henrique Dias Marcondes da Costa (175.964.727-61); Pedro Henrique Fernandes Marcelino (133.272.456-65); Pedro Henrique Lourenco Negreiros Lima (508.291.918-01); Pedro Henrique Magalhaes de Souza (516.695.358-43); Pedro Henrique Pacheco de Lima (017.876.124-90); Pedro Henrique Reis Fernandes (148.472.877-70); Pedro Igor Sousa Lima (193.985.897-61); Pedro Lucas Rosa Firmino (176.123.727-62); Pedro Micael Ferreira dos Santos (112.742.214-63); Rafael de Abreu Crispim (206.530.867-25); Rafael de Paulo Souza Pinheiro (151.191.847-07); Ramires Bevenuto Dantas Junior (704.024.724-03); Rhevson Leandro Acioli da Silva (705.097.774-81); Ricardo Pinheiro da Silva Junior (708.703.984-90); Richard Almeida da Silva (574.183.928-26); Richard Rodrigues dos Santos (529.346.128-13); Rivaldo de Carvalho Brito (477.890.148-70); Rodrigo Alves da Silva (517.490.888-60); Rodrigo Pereira dos Santos (151.025.017-47); Roger de Salles Lima (512.793.798-04); Ronaldo de Souza Cassiano (193.956.157-45); Ruan Silva Canario Benevides de Paulo (208.849.457-07); Ruan Victor Teixeira Pacheco (201.797.537-03); Samuel Eduardo da Silva Santos (445.711.578-94); Samuel Silva Moraes (194.237.117-90); Taylan de Lima dos Reis (178.340.147-81); Thales Henrique Dias Marcolino (145.693.867-33); Thalles Santana de Carvalho (185.892.327-19); Thiago Mota de Resende (164.313.787-50); Thiago Vieira Correa (141.608.197-61); Thiago Vinicius Reis da Silva (512.142.778-61); Thiago dos Santos Barcelos Batista (173.745.437- 86); Thiago dos Santos Bitencourt (160.349.207-01); Thierry Henrique Goiembiesqui de Souza (503.167.998-07); Valdeir Godinho Ferreira (076.385.087-00); Victor Hugo Braga da Silva (191.112.877-99); Victor de Almeida Boaes (175.324.977-55); Vinicios Eduardo de Jesus Lacerda (152.907.257-33); Vinicius Martins Brum (124.086.567-88); Vinicius de Paula Ferreira (152.514.347-66); Vyckytthor Bhryann Martins Coutinho (121.440.317-46); Weliques Lucas Rodrigues de Souza (520.539.788-80); Wellington Dourado dos Santos (172.732.797-73); William Jose Pereira de Moraes (536.103.838-52). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica; Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13855/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-004.700/2023-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Neuda Carlos Sousa (599.149.045-72). 1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13856/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.853/2023-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Alcione Nascimento da Silva (767.269.674-20). 1.2. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13857/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: a) considerar legais para fins de registro os atos de concessão de interesse da sra. Ieda Stela Moulin de Alencar; e b) considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão de interesse da sra. Myriam Granja Moyses e do sr. Luiz Antonio Lauro. 1. Processo TC-018.599/2022-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Ieda Stela Moulin de Alencar (981.564.117-49); Ieda Stela Moulin de Alencar (981.564.117-49); Luiz Antonio Lauro (002.255.841-15); Myriam Granja Moyses (024.602.227-26). 1.2. Órgão: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13858/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daquele de interesse da sra. Andreia Cristina Vieira da Silva, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada: 1. Processo TC-020.345/2023-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Andreia Cristina Vieira da Silva (025.926.957-37); Cleonice Monteiro de Paulo Nunes Pereira (407.564.677-72); Vera Lucia da Silva Mendonca (017.900.097-74). 1.2. Órgão: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do ato de pensão civil de interesse da sra. Andreia Cristina Vieira da Silva, manifeste-se, em específico, sobre o "indício de acumulação" detectado. ACÓRDÃO Nº 13859/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.391/2023-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Helenice Nunes de Salles (199.268.557-68); Sueli Oliveira de Paula (693.903.987-20); Zalete Aguiar dos Santos (487.763.007-49). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13860/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.732/2023-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Elsa Stein Mattos (046.128.057-47); Maria Arlinda da Silva Fehr (416.505.221-34); Maria Lidia de Fatima Pires Oliveira (084.711.001-00); Maria de Fatima Nogueira Pelaes (209.838.912-49); Silvia Goncalves Maia (363.782.329-20). 1.2. Órgão: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13861/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-034.633/2023-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Cercina Alves Zetoles da Rosa (303.077.322-15); Katia da Silva Santos (915.043.507-82); Maria da Conceicao Araujo da Silva (466.950.104-63); Maria das Gracas Dantas da Silva (267.778.274-04); Nelcy Badaro Francisco Fe r r e i r a (054.142.187-57). 1.2. Órgão: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13862/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-034.682/2023-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Maria Socorro Santana Araujo (025.271.224-26). 1.2. Órgão: Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinto). 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13863/2023 - TCU - 1ª Câmara