DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400309 309 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 20. As demonstrações contábeis, objeto de seus exames, devidamente registradas em nossos livros, podem ser assim identificadas: . Em R$ . Total do ativo . Total do ativo circulante . . Total do ativo não circulante . Total do passivo . Total do passivo circulante . Total do patrimônio líquido 21. Todos os softwares existentes no Conselho têm o respectivo certificado de origem, e, portanto, estão de acordo com a legislação vigente. 22. Confirmamos que o Conselho não efetuou transações com pessoas vinculadas no exterior para efeitos da aplicação da legislação sobre preços de transferência descrita na Lei 9.430/96. At e n c i o s a m e n t e , Adm. XXXXXXXX Adm. XXXXXXXX Adm. XXXXXXXX Presidente Contador - CRC - XXX Diretor Financeiro RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 637, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui, no âmbito do Sistema CFA/CRAs, o Dia da Valorização da Mulher Profissional de Administração. O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 e o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023, CONSIDERANDO que a definição da data 23 de agosto justifica-se por pesquisa realizada em todo o Sistema CFA/CRA, com a qual se concluiu ser este o dia em que ocorreu o registro da primeira profissional mulher no sistema CFA/CRAs, a Admª. Juliana Leiria Leal em 23/08/1968 na cidade de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul. Registro CRA/ RS (RS 000013 - Remida). CONSIDERANDO a demanda em atender aos pleitos das profissionais de Administração em diversos conselhos regionais, pela criação de um dia específico de homenagem à mulher profissional de Administração, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer ação para marcar e ressaltar a numerosa presença feminina nos quadros do Sistema CFA/CRAs, CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA na sua 12ª sessão, realizada no dia 07 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema CFA/CRAs, o dia 23 de agosto como o Dia da Valorização da Mulher Profissional de Administração. Art. 2º Considera-se Mulher Profissional de Administração, para os efeitos desta Resolução, aquela regularmente inscrita no Conselho Regional de Administração da respectiva jurisdição. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADM. LEONARDO JOSÉ MACEDO Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 1ª CÂMARA RECURSAL (Mandato 2023 - Gestão 2022/2024) DECISÕES DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATOR: Conselheiro ROBERTO NICASTRO CAPUANO/SP 1- Processo-COFECI nº 1260/2021. Recte: GLAUCIO BUENO DE OLIVEIRA - CRECI 24405. Recdo: CRECI 5ª Região/GO. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de Multa de 06 anuidades. Unânime. 2- Processo- COFECI nº 1281/2021. Recte: SILVIA ALVES DE NOVAES - CRECI 26015. Recdo: CRECI 5ª Região/GO. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 582/2022. Recte: IDEAL IMÓVEIS GUARAPARI LTDA - CRECI J-10297. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 583/2022. Recte: MARTA FR EG A P A N I - CRECI 7901. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1275/2021. Recte: MATHEUS DUARTE BRILHANTE - CRECI 19061. Recdo: CRECI 5ª Região/GO. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo- COFECI nº 1261/2021. Recte: JÉSSICA LETÍCIA DE PAIVA PINHEIRO (DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 5ª Região/GO. Assunto: TR - Absolvição de denúncia formula em face do C.I. FREDERICO FIRMINO DA SILVA - CRECI 27027. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 1280/2021. Recte: ELIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA (DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 5ª Região/GO. Assunto: TR - Absolvição de denúncia formulada em face do C.I. ORIVALDO BAZILIO PEIXOTO - C R EC I 24375. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro MÁRCIO FERREIRA BINS ELY/RS 1- Processo-COFECI nº 584/2022. Recte: IMÓVEL PERFEITO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CRECI J-9078. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 585/2022. Recte: SAMARA SOUZA CRUZ DE CARVALHO - CRECI 9067. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 586/2022. Recte: SAMARA SOUZA CRUZ DE CARVALHO - CRECI 6067. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 587/2022. Recte: KATIA REGINA FERREIRA VIEIRA - CRECI 5968. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 588/2022. Recte: MULTI IMÓVEIS LTDA - CRECI J-4721. Recdo: CRECI 13ª Região/ ES . DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro FERNANDO LUIZ VIANA/MG 1- Processo-COFECI nº 589/2022. Recte: LEONILDO CASAGRANDE E CIA LTDA - CRECI J-2376. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 590/2022. Recte: TANELLO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-5455. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DEC I S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Proce s s o - CO F EC I nº 591/2022. Recte: L & K COMÉRCIO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-2537. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 593/2022. Recte: IMÓVEIS PORTAL LTDA-ME - CRECI J-4783. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 595/2022. Recte: JOSÉ PAR A Í BA PADILHA TELES - CRECI 14579. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 596/2022. Recte: REAL BIZ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME - CRECI J-4420. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 597/2022. Recte: CCF IMÓVEIS LTDA - CRECI J-3744. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8- Processo-COFECI nº 129/2023. Recte: ILSO PAROCHI. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro ROSALMIR MOREIRA/PR 1- Processo-COFECI nº 601/2022. Recte: MEU IMÓVEL MA - CRECI J-370. Recdo: CRECI 20ª Região/MA. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 605/2022. Recte: MARIA ANTONIETA CARDOSO DE SOUZA - CRECI 7628. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 609/2022. Recte: MEU IMÓVEL MA - CRECI J-370. Recdo: CRECI 20ª Região/MA. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Determinada a reunião do presente feito do Processo-COFECI nº 610/2022 e, declarada nula a sanção imposta naqueles autos, aplicar à recorrente pena pecuniária única de 03 (três) anuidades. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 610/2022. Recte: MEU IMÓVEL MA - CRECI J-370. Recdo: CRECI 20ª Região/MA. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Determinada a reunião do presente feito do Processo-COFECI nº 609/2022 e, declarada nula a sanção imposta naqueles no Processo-COFECI nº 610/2022, aplicar à recorrente pena pecuniária única de 03 (três) anuidades. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 611/2022. Recte: JOÃO PAULO MOTA BARROCA - CRECI 9526. Recdo: CRECI 13ª Regiã o / ES . DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem, para aplicar a pena de Advertência Verbal. Unânime. Assunto: AI - Advertência Verbal c/c Multa de 03 anuidades. 6- Processo-COFECI nº 612/2022. Recte: CONECTA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-8742. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem, para aplicar a pena de Advertência Verbal c/c Multa de 02 anuidades. Unânime. RELATOR: Conselheiro DIEGO HENRIQUE GAMA/DF 1- Processo-COFECI nº 1248/2021. Recte: ENSEADA IMÓVEIS LTDA - ME - CRECI J-9181. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 570/2022. Recte: ADRIANA BARBOSA SPALENZA - CRECI 4956. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 571/2022. Recte: FR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-9707. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DEC I S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo- COFECI nº 572/2022. Recte: WILSON BANHOS PEREIRA JÚNIOR - CRECI 8129. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 130/2023. Recte: ALEXANDRE DA COSTA CHAVES. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 221/2023. Recte: DOUGLAS DA SILVA FR A N CO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATORA: Conselheira MARLENE FELLIPE ASSUNÇÃO/PA 1- Processo-COFECI nº 681/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J- 5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 682/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 683/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 684/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Regiã o / R J. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 685/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro ROBERTO DA CUNHA/MS 1- Processo-COFECI nº 613/2022. Recte: LEILA DOS SANTOS ALVES - CRECI 8908. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 678/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 679/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 680/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Regiã o / R J. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 213/2023. Recte: IVANA CARLA DE OLIVEIRA VILAS BOAS - CREC I 13446. Recdo: CRECI 9ª Região/BA. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro FABIANO BARROS CABRAL/PB 1- Processo-COFECI nº 541/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J- 5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 542/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 543/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 544/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Regiã o / R J. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 545/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro JÚLIO CÉSAR PINTO/RO 1- Processo-COFECI nº 546/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J- 5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 547/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 548/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Determinado o retorno dos Autos a origem em Diligência. 4- Processo-COFECI nº 549/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECI S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo- COFECI nº 550/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Determinado o retorno dos Autos a origem em Diligência. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho 3ª CÂMARA RECURSAL (Mandato 2023 - Gestão 2022/2024) DECISÕES DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATOR: Conselheiro ALEXANDRE BARBOSA MACIEL/PE 1 - Processo-COFECI nº 1230/2021. Recte: CILON RAMOS - CRECI 36.289. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2 - Processo-COFECI nº 3371/2018. Recte: EVENMOB CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-20.242. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3 - Processo-COFECI nº 3372/2018. Recte: EVENMOB CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-20.242. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4 - Processo-COFECI nº 3373/2018. Recte: JONAS MARCELO CARLOMAGNO - CRECI 71.700. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5 - Processo-COFECI nº 3374/2018. Recte: EVENMOB CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-20.242. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6 - Processo-COFECI nº 3375/2018. Recte: JOARA MARIA DE MORAES ALVES - CRECI 102.981. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7 - Processo-COFECI nº 1229/2021. Recte: RICARDO ANDRÉ ROTERT BRAHIM JOÃO - CRECI 41.935. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº 1231/2021. Recte: CRIATIVA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-21.455. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.